Secretaria dos Órgãos de Deliberação Superior - SODS

Universidade Federal de Minas Gerais

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CEPE

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE da Universidade Federal de Minas Gerais é órgão técnico de supervisão e deliberação em matéria de ensino, pesquisa e extensão. É presidido pelo Reitor e constituído pelos seguintes órgãos:

- Presidência, exercida pelo Reitor e, em suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal;

- Plenário, constituído pelos Conselheiros presentes às reuniões regularmente convocadas e instaladas;

- Câmaras acadêmicas, definidas por Resolução Complementar do Conselho Universitário;

- Comissões, constituídas pelo Plenário, para estudo de matérias especiais.

O CEPE, de acordo com o art. 15 do Estatuto, Ã© integrado pelos seguintes membros:

- Reitor (Presidente);

- Vice-Reitor;

- Pró-Reitores que presidam Câmaras acadêmicas;

- um professor de cada Unidade Acadêmica, eleito pela respectiva Congregação, com mandato de três anos, permitida a recondução;

- Diretor-Geral de cada Unidade Especial vinculada a Unidade Acadêmica;

- um professor de cada Unidade Especial não vinculada a Unidade Acadêmica;

- três professores eleitos pelos Coordenadores de Graduação;

- três professores eleitos pelos Coordenadores de Pós-Graduação;

- seis docentes de acordo com a regulamentação estabelecida na Resolução do CEPE n 02/2000, de 27 de abril de 2000 (*);

- integrantes do corpo discente da UFMG, indicados nos termos do art. 78 do texto estatutário.

(*) três docentes eleitos pelos Coordenadores de Grupos de Pesquisa e três docentes eleitos pelos Coordenadores de Extensão.

Informe-se mais sobre o CEPE no Estatuto da UFMG (artigos de nos 15 a 19).

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