O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE da Universidade Federal de Minas Gerais é órgão técnico de supervisão e deliberação em matéria de ensino, pesquisa e extensão. É presidido pelo Reitor e constituÃdo pelos seguintes órgãos:
- Presidência, exercida pelo Reitor e, em suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal;
- Plenário, constituÃdo pelos Conselheiros presentes à s reuniões regularmente convocadas e instaladas;
- Câmaras acadêmicas, definidas por Resolução Complementar do Conselho Universitário;
- Comissões, constituÃdas pelo Plenário, para estudo de matérias especiais.
O CEPE, de acordo com o art. 15 do Estatuto, é integrado pelos seguintes membros:
- Reitor (Presidente);
- Vice-Reitor;
- Pró-Reitores que presidam Câmaras acadêmicas;
- um professor de cada Unidade Acadêmica, eleito pela respectiva Congregação, com mandato de três anos, permitida a recondução;
- Diretor-Geral de cada Unidade Especial vinculada a Unidade Acadêmica;
- um professor de cada Unidade Especial não vinculada a Unidade Acadêmica;
- três professores eleitos pelos Coordenadores de Graduação;
- três professores eleitos pelos Coordenadores de Pós-Graduação;
- seis docentes de acordo com a regulamentação estabelecida na Resolução do CEPE n 02/2000, de 27 de abril de 2000 (*);
- integrantes do corpo discente da UFMG, indicados nos termos do art. 78 do texto estatutário.
(*) três docentes eleitos pelos Coordenadores de Grupos de Pesquisa e três docentes eleitos pelos Coordenadores de Extensão.
Informe-se mais sobre o CEPE no Estatuto da UFMG (artigos de nos 15 a 19).
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