A Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG é uma autarquia em regime especial, mantida pela União, com sede em Belo Horizonte. Foi criada pela Lei 956, de 7 de setembro de 1927, do Estado de Minas Gerais, e transformada em instituição federal pela Lei 971, de 16 de dezembro de 1949. É dotada de autonomia didático-cientÃfica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial. (art. 1o do Estatuto da UFMG)
A UFMG, comunidade de professores, de alunos e de pessoal técnico- administrativo em educação, inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade humana. Tem por objetivos essenciais a geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, de forma indissociada entre si e integrados na educação do cidadão, na formação técnico-profissional, na difusão da cultura e na criação filosófica, artÃstica e tecnológica. (art. 5o e 6o do Estatuto da UFMG)
Integram a estrutura organizacional da UFMG:
I – Órgãos de deliberação superior: o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
II – Órgão de fiscalização econômico-financeira: o Conselho de Curadores;
III – Órgãos de administração superior: a Reitoria com seus Órgãos Auxiliares e o Conselho de Diretores;
IV – Órgãos de ensino, pesquisa e extensão: as Unidades, Órgãos Suplementares e os Órgãos Complementares;
V – Órgão de consulta: o Conselho de Integração Comunitária.
A UFMG é regida:
I - pela legislação federal pertinente;
II - por seu Estatuto;
III - por seu Regimento Geral;
IV - por Resoluções de seus órgãos colegiados de deliberação superior;
V - por regimentos especÃficos, elaborados em consonância com os textos legais referidos nos itens anteriores.
Universidade Federal de Minas Gerais
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