O Conselho de Diretores da Universidade Federal de Minas Gerais é órgão de assessoria executiva da administração superior da UFMG, competindo-lhe traçar normas operacionais para matérias aprovadas pelo Conselho Universitário, decidir sobre aquelas que lhe forem delegadas pelo Colegiado e assessorar o Reitor em deliberações de sua competência.
O Conselho de Diretores da UFMG, de acordo com o disposto do artigo 32 do Estatuto da UFMG, é integrado:
- pelo Reitor (Presidente);
- Vice-Reitor;
- Pró-Reitores;
- Diretores das Unidades Acadêmicas;
- Diretores-Gerais das Unidades Especiais;
- Diretores-Gerais de Órgãos Suplementares;
- integrantes do corpo técnico-administrativo eleitos por seus pares, com mandato de três anos, nos termos do art. 84 do Estatuto da UFMG, permitida a recondução;
- integrantes do corpo discente da UFMG, nos termos do art. 78 do texto estatutário.
O suplente de cada conselheiro que não seja membro nato é eleito com mandato vinculado ao do titular, para substituÃ-lo eventualmente.
Informe-se mais sobre o Conselho de Diretores, no Estatuto da UFMG (artigos de nos 32 a 35).
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