Dúvidas

Perguntas frequentes feitas por estudantes sobre o estágio obrigatório (EO) e não-obrigatório (ENO).

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1)

- Tenho dúvidas gerais sobre estágio, o que eu faço?

R - Procure nesta sessão se suas dúvidas não estão contempladas. Caso não tenha a resposta para elas, favor entrar em contato com a COE DQ (Comissão Orientadora de Estágio do Departamento de Química) pelo e-mail estagioqui@gmail.com.

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2)

- Como e para quem eu envio a documentação do estágio?

R - O contato é feito por e-mail  estagioqui@gmail.com (COE) e os documentos estão tramitando exclusivamente por meio eletrônico, quer seja por e-mail ou por plataformas digitais de assinatura. 

A documentação (Termo de compromisso = contrato de estágio e Plano de atividades), obtida na aba documentos (clique aqui) ou em modelo próprio da empresa, desde que contenha os itens necessários contemplados no nosso modelo, deve ser preenchida e enviada no formato docx para o e-mail da COE (estagioqui@gmail.com) pelo menos 5 dias úteis ANTES de o estágio ser iniciado. Os documentos não serão assinados com datas retroativas.

Depois de revisado e liberado pela COE, o estagiário, deverá coletar as assinaturas digitais certificadas (Não serão aceitos documentos fotografados ou digitalizados) e enviar para o orientador de estágio, o qual, por sua vez, depois de assinar, enviará para a coordenação do curso para ser assinado. O estagiário não deve enviar os documentos para a coordenação.

Em caso de assinaturas via plataformas de assinaturas eletrônicas, o estagiário deverá fornecer o e-mail do orientador e da coordenação do curso para o setor de recursos humanos da empresa concedente do estágio para que a assinatura possa ser feita.

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3)

-  Posso ser dispensado do estágio obrigatório (EO) tanto do bacharelado, quanto da licenciatura?

R - Sim. Para saber como, clique aqui.

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4)

P - Quem pode fazer um estágio não-obrigatório (ENO)?

R - O ENO é uma atividade livre e extra e, portanto, qualquer estudante de qualquer um dos cursos de Química pode fazer.

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5)

P - Os EO da licenciatura podem ser feitos em qualquer lugar?

R - Não. Os EO da licenciatura são administrados pela FaE - Faculdade de Educação e quando chegar o momento certo de fazer o estágio, estabelecido pela oferta padrão da disciplina, o estudante receberá a orientação do professor responsável da FaE.

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6)

P - Os EO do bacharelado podem ser feitos em qualquer lugar?

R - Sim e não, ou seja, depende! Os EO do bacharelado (Química e Química Tecnológica) são administrados pela COE - Comissão Orientadora de Estágios do Departamento de Química. Antes de combinar/acertar com o ofertante do estágio, você deverá consultar a COE sobre o local e, principalmente, sobre as atividades que seriam realizadas pelo estagiário. Somente após receber a autorização da COE o estudante poderá iniciar o EO.

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7)

P - Os ENO podem ser feitos em qualquer lugar?

R - Sim, mesmo que não tenha correlação alguma com o seu curso.

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8)

P - Os ENO podem ser aproveitados no curso?

R - Os ENO poderão, dependendo da análise da Coordenação do Colegiado, ter a carga horária utilizada para integralizar AACC - Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares. Para saber como integralizar as AACC, acesse o APOIO AO ALUNO e busque por essa informação ou use o acesso rápido que está no canto superior direito da página inicial do site do Colegiado ou clique aqui. No arquivo AAC - orientações detalhadas.pdf você encontra as orientações de como um ENO poderá ser usado para integralizar as AACC (ou AAC, dá na mesma).

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9)

P - Quando eu posso fazer um ENO?

R - O ENO é uma atividade livre e extra e, portanto, o estudante pode iniciar um estágio a qualquer momento, desde o ingresso no curso e durante toda a sua permanência como estudante.

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10)

P - Quando eu posso fazer o EO?

R - A licenciatura tem 3 (três) EO, os quais são cursados de acordo com a matriz curricular do curso e devem obedecer as normas acadêmicas. São todos feitos sob orientação/coordenação da FAE. O estudante precisa estar matriculado em cada uma das atividades, as quais são sequenciais, ou seja, terá que fazer primeiramente o estágio I, depois o II e, finalmente, o III.

O bacharelado só tem um EO, que também é igualmente uma atividade curricular, a qual está prevista para ser cursada em um determinado período do curso e, portanto, deve obedecer as normas acadêmicas para ser cursada. Assim, a regra de n, n+1, n+2 impede que você se matricule na disciplina sendo ela do 8º (Química diurno) ou 9º (Química Tecnológica) período e você estar, digamos, no 5º ou 6º período (ou períodos menores). Além disso, não podemos permitir que um estudante inicie um EO sem ter os conhecimentos necessários.

Como não dá para garantir que chegando ao 8º ou 9º período haverá uma vaga de estágio esperando pelo estudante, permitimos que, a partir do 6º ou 7º período, o estudante já possa fazer o EO. Não pode ser antes porque o estudante precisa adquirir conhecimentos que o capacite a fazer um estágio que seja proveitoso para ambas as partes, estagiário e concedente do estágio. Muitos dos trabalhos envolvem operar instrumentos de análise que somente serão vistos nas disciplinas QUI221 - Análise Instrumental A e QUI222 - Análise Instrumental B.

No entanto, tudo é uma questão de análise. Por exemplo, se o estudante já fez curso Técnico de Química, admite-se que ele tenha "maturidade" para fazer o estágio mesmo estando no 5º período. Se você tem uma oportunidade de estágio obrigatório, está cursando do 5º período em diante, e quer saber se poderia participar, entre em contato com a COE - Comissão Orientadora de Estágio do Departamento de Química pelo e-mail estagioqui@gmail.com.

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11)

P - Como eu sei quando é o momento de fazer o EO?

R - A princípio, o momento de fazer o EO é quando chegar a hora de fazê-lo! kkk brincadeira... O EO é uma atividade curricular, logo, está previsto para ser cursado em um determinado período do curso. Por favor, veja a resposta para pergunta anterior.

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12)

P - Por quanto tempo eu posso fazer um estágio?

R - Independentemente de ser EO ou ENO, nenhum estudante poderá ficar mais de 2 (dois) anos como estagiário em uma mesma empresa/instituição. A lei do estágio não permite (Art. 11). Você pode acessar essa Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, clicando aqui.

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13)

P - O que eu preciso para iniciar um estágio?

R - Antes de qualquer coisa, providenciar a documentação (termo de compromisso e plano de atividades) e enviar para a COE - Comissão Orientadora de Estágios do DQ. O estágio somente poderá ser iniciado após a documentação estar assinada por todas as partes. Se for um EO, é necessário estar matriculado na disciplina, caso contrário será necessário obter autorização para iniciar um estágio sem estar devidamente matriculado na atividade. A documentação-modelo encontra-se em DOCUMENTOS.

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14)

P - Posso fazer um EO nas férias ou em um semestre sem ter feito a matrícula em QUI262 - Estágio Curricular?

R - Sim. Assim como é possível iniciar um EO durante um semestre letivo sem estar matriculado na disciplina, permitimos que o estudante faça o estágio nas férias e integralize a atividade curricular no semestre letivo posterior. No entanto, tudo precisa ser autorizado pela COE - Comissão Orientadora de Estágio antes de iniciar o estágio. O estudante precisa entrar em contato com a COE para acertar todos os detalhes e documentação relativas ao estágio. Estando tudo acertado e a documentação assinada, o estudante poderá iniciar o estágio, ficando obrigado a seguir o cronograma de entrega dos relatórios parcial e final exatamente como se estivesse matriculado na disciplina.

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15)

P - Posso fazer ou continuar em um estágio com a matrícula trancada?

R - Não, não pode. A lei do estágio determina que o estudante esteja com a matrícula ativa e frequente. Mesmo com o trancamento a matrícula continua ativa, mas a frequência deixa de existir.

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16)

P - Me matriculei na disciplina QUI262 - Estágio Curricular e não consegui arrumar um estágio, o que devo fazer?

R - Se você não conseguir um estágio até o último dia permitido divulgado no Moodle da disciplina, você deverá fazer o requerimento de trancamento parcial da disciplina até o dia seguinte a esta data limite, caso contrário, você continuará matriculado e será reprovado na disciplina.

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17) 

P - Meu ENO terminou e haverá renovação do contrato. Quais são as medidas a serem tomadas?

R - Antes de mais nada é necessário verificar se o tempo de estágio na mesma empresa/instituição é inferior ao tempo total permitido de dois anos. Sendo inferior, poderá ser feito um termo aditivo ao termo inicialmente assinado com término até a data em que seja completado dois anos ou para uma data inferior a essa. Veja a pergunta/resposta de número 12.

O termo aditivo é usado para mudar uma ou mais cláusulas de um contrato previamente firmado, como valores de remuneração, carga horária ou turno de trabalho, etc. Caso necessite de um modelo de termo aditivo, ele poderá ser obtido em DOCUMENTOS.

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18)

P - Meu ENO terminou e não haverá renovação do contrato. Quais são as medidas a serem tomadas?

R - A finalização do estágio requer um relatório e a avaliação do supervisor. Para tanto, use o modelo de relatório disponível em DOCUMENTOS. Caso queira, poderá submeter um pedido para ter a carga horária do estágio integralizada como AACC. Para orientações, clique aqui. No arquivo AAC - orientações detalhadas.pdf você encontra as orientações de como um ENO poderá ser usado para integralizar as AACC. Nesse caso, você deverá preencher também, o formulário de avaliação do supervisor, disponível em DOCUMENTOS.

Todos os documentos devem estar assinados. As assinaturas (sua e do supervisor) devem ser digitais ou digitalizadas. Caso não tenha uma assinatura digital, providencie uma usando um aplicativo adequado (veja instruções clicando aqui). Quando os documentos estiverem assinados envie-os para o e-mail estagioqui@gmail.com