Trancamento parcial 2019/2
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De acordo com o DRCA, a partir deste segundo período letivo de 2019, os requerimentos de trancamento parcial de matrícula e de desistência formal de curso de graduação deverão ser realizados por meio do Sistema Acadêmico de Graduação (SiGA), substituindo os formulários impressos e procedimentos presenciais de requerimento até então adotados.