Orientações sobre reposição de avaliação (prova) perdida por motivo de saúde

Saiba o que fazer se perder uma avaliação.

                

De acordo com a legislação, atestado médico não abona faltas. No entanto, ele garante ao estudante o direito a ter a reposição de uma atividade avaliativa perdida.

O estudante deverá comunicar-se com o(s) professor(es) da(s) atividade(s) para entregar-lhe(s) o atestado e acordar a reposição da avaliação.

Caso o professor não aceite o atestado e não queira repor a avaliação, o Colegiado deverá ser acionado para que intervenha junto à chefia do Departamento correspondente e faça valer o direito do estudante.

As Resoluções da UFMG sobre o assunto podem ser obtidas em:

1) Resolução CEPE nº 09/2008, de 28 de outubro de 2008. Resolução CEPE que estabelece critérios para a aplicação de avaliação suplementar.

2) Resolução nº 2, de 17 de fevereiro de 2022. Resolução da Câmara de Graduação que dispõe sobre flexibilizações no regime acadêmico e diretrizes sobre processos avaliativos dos cursos de graduação da UFMG durante o período de pandemia de covid-19.

Atestado médico não abona falta. Observem o que estabelece as Normas Gerais de Graduação :
(...)

 Art. 11. A assiduidade do estudante à atividade acadêmica curricular constitui elemento da avaliação de seu desempenho. 

 § 1º Considera-se assiduidade suficiente o comparecimento a um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da programação da atividade acadêmica curricular, obrigatoriamente aferido, sendo vedado o abono de faltas, salvo nas situações previstas em lei.

§ 2º O estudante cuja assiduidade for insuficiente será reprovado na atividade acadêmica curricular. 

(...)

Os casos previstos em lei são:

- reservista militar convocado para exercício, manobra ou cerimônia (Lei 4.375/64, com redação alterada pelo Decreto-Lei no 715/69, art. 60, §4º);

- oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para serviços ativo, desde que apresente o devido comprovante. A lei não ampara o militar de carreira, portanto, suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono) (Decreto 85.587/80, art. 77);

- discente com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que tenha participado de reuniões da Conaes em horário coincidente com as atividades acadêmicas (-/.Lei nº 10.861/04, art. 7º, § 5º).

Qualquer situação de saúde que poderá levar o estudante a ser reprovado por faltas, ou seja, levar o estudante a ter mais que 25% de faltas, deverá ser previamente tratada com o Colegiado.

A Resolução CG N.2, de 17/02/2022, registra a possibilidade de concessão de Regime Especial nesses casos. Tal medida, não se trata de procedimento automático, ou seja, é necessário que o pedido de Regime Especial seja apresentado pelo interessado para que a sua análise seja efetivada. 

Conforme dispõe a Resolução CEPE N.01/2019, de 09/04/2019, a atividade acadêmica curricular (AAC) para a qual não é possível conceder Regime Especial (disciplinas de laboratório) é garantido ao estudante o trancamento da atividade com justificativa, independentemente da época em que ocorrer.