Matrícula e trancamentos parciais.

Saiba o que significa solicitar o trancamento parcial e em que circunstâncias um pedido de trancamento parcial poderá ser indeferido.

                

O trancamento parcial é um procedimento que permite  ao estudante "remover" uma ou mais disciplinas de sua matrícula por ter chegado à conclusão de não ter condições de cursá-las. O período de trancamento deve ser observado no calendário acadêmico da UFMG e o requerimento é feito no SIGA.

O trancamento pode ser COM ou SEM justificativa.

O estudante tem um número limitado de trancamentos sem justificativa durante o curso.

Se o trancamento é solicitado COM justificativa, esta precisa ser aceita pelo Colegiado. Não é qualquer justificativa que será aceita mesmo que o estudante acredite que a justificativa seja ótima. Sendo por motivo de saúde, devidamente comprovado por atestados/laudos médicos ou psicológicos, é praticamente certo o deferimento.

Por outro lado, o trancamento parcial SEM justificativa fica sujeito ao cumprimento das normas acadêmicas em especial a Resolução CEPE nº 01/2018,  Art. 3º (trancamento parcial de disciplinas de menor período) ou Art. 4º (carga horária mínima).

A citada resolução estabelece: 

(...)

Art. 3º Ao formular seu requerimento de matrícula, o estudante deverá, necessariamente, solicitar a inclusão das atividades acadêmicas de natureza obrigatória, obedecendo à cadeia de pré-requisitos e de correquisitos, quando houver, e observando a sequência prevista no percurso curricular.
§ 1º Caso a atividade acadêmica de natureza obrigatória seja ofertada em mais de uma turma no turno de origem do estudante, este deverá indicar, obrigatoriamente, no mínimo duas possibilidades de turma, por ordem de prioridade.
§ 2º Respeitada a carga horária máxima prevista para o respectivo percurso curricular, será facultado ao estudante requerer matrícula em atividades acadêmicas integrantes de até três períodos curriculares distintos, sendo que a matrícula em atividades de um período curricular só será admitida se o estudante tiver solicitado matrícula em todas as atividades obrigatórias integrantes de períodos curriculares anteriores ainda não cursadas nas quais for possível solicitar matrícula.

(...)

O que isso significa? 
Vamos exemplificar: significa que para se matricular em uma disciplina do 3º período, todas as disciplinas ainda não cursadas de períodos anteriores (1º e 2º), que estejam sendo ofertadas, devem constar também da matrícula do estudante.

E o que isso tem a ver com o trancamento parcial?
Acontece que para trancar uma disciplina, o estudante não pode contrariar a referida resolução. Assim, no exemplo, o estudante somente poderá trancar uma disciplina do 2º período, se trancar também a(s) disciplina(s) do 3º. O mesmo se aplica ao requerer o trancamento de uma disciplina do 1º, ou seja, deverá trancar as disciplinas do 2º e 3º períodos para poder trancar a disciplina do 1º, desde que não fique com uma carga horária matriculada inferior à mínima estabelecida para seu curso (veja o Art. 4º abaixo).

A não observância da referida Resolução levará ao indeferimento de requerimentos de trancamento parcial, exceto se o requerimento for solicitado com justificativa e a justificativa for aceita pelo Colegiado.

Além do Art. 3º, o Art. 4º, que dispõe sobre a carga horária mínima matriculada, também deverá ser obedecido. Se você solicitar um trancamento parcial, sem justificativa ou com uma justificativa que não seja aceita, que resulte em uma carga horária inferior a mínima na sua matrícula, seu requerimento será indeferido.

(...)

Art 4º Na formulação de seu requerimento de matrícula, o estudante deverá obedecer aos números mínimo e máximo de créditos previstos para seu percurso curricular.
Parágrafo único. O estudante que, para integralizar o curso, necessitar cumprir um número de créditos inferior ao mínimo estabelecido poderá enviar seu requerimento de matrícula, desde que solicite todas as atividades necessárias para a integralização, observados os devidos pré-requisitos e a disponibilidade de oferta.

(...)

Carga horária mínima nos cursos:

Química - bacharelado: 240h

Química - licenciatura: 210h

Química Tecnológica: 195h

Em casos de dúvidas, depois de consultar as Normas Gerais de Graduação, entre em contato com a coordenação do curso.