O Curso

OBJETIVO GERAL:

Formar profissionais da educação capazes de entender e contribuir, efetivamente, para a melhoria das condições em que se desenvolve a ação pedagógica, comprometidos com um projeto de transformação social.

CERTIFICAÇÃO DO EGRESSO:

Em conformidade com o art. 64 da Lei 9394/96, com os Pareceres CNE/CP nº 5/2005 e 3/2006 e a Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 01 de 15 de maio de 2006, os egressos do curso de Pedagogia podem exercer:

  • A docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
  • A docência nos cursos de Ensino Médio, na modalidade normal;
  • A docência em cursos de educação profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos;
  • A atuação na administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica;
  • A atuação na área da investigação dos fenômenos educativos.

POSSÍVEIS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
 

  •  Professor(a) e Coordenador(a) Pedagógico da Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos;
  • Professor das disciplinas pedagógicas dos cursos de formação docente em nível médio na modalidade normal;
  • Gestor e Coordenador de Sistemas de Ensino;
  • Educador Social Junto a ONG’s, Movimentos Sociais, Instituições Filantrópicas;
  • Profissional da área de recursos humanos em empresas;
  • Coordenador pedagógico em instituições ou órgãos das áreas de saúde, assistência social, dentre outras;
  • Pesquisador em Educação.

FUNCIONAMENTO:
 
São oferecidas 66 vagas por turno para seleção por meio de vestibular, totalizando 132 vagas anuais.

  • Diurno: das 07:30h às 11:10 h, com duração de nove semestres, cuja entrada ocorre no segundo semestre letivo;
  • Noturno: das 19h às 22:30h, com duração de nove semestres, cuja entrada ocorre no primeiro semestre letivo

FIQUE DE OLHO:

  • Os alunos do noturno deverão realizar a atividade de estágio em docência na Educação Infantil referente ao campo de estágio no período diurno.
  • Parte da carga horária de estágio, a carga horária da formação livre e as atividades teórico-práticas são cumpridas no contra-turno, o que significa que o aluno que não possuir disponibilidade para realizá-las em outro horário que não aquele no qual está matriculado não conseguirá integralizar o curso em nove semestres.