Comprovação de conhecimento

Exame que visa a comprovar se o estudante possui o conhecimento devido para dispensar o curso de uma disciplina

Quando o estudante julga ter todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular do curso e não deseja, portanto, cursá-la, ele pode requerer junto ao Colegiado o exame de comprovação de conhecimento. Para tanto, ele não pode estar matriculado na disciplina.

O aluno entregará ao Colegiado um requerimento com o seu pedido e a partir dele a coordenação do curso solicitará do departamento ao qual pertence a disciplina que uma banca de 3 professores seja formada para elaborar e aplicar o exame ao estudante. O departamento fixará a data e o local da prova e o Colegiado informará o aluno.

É importante lembrar que fazer esse exame é como cursar a disciplina: ao final, qualquer que seja o resultado obtido pelo aluno, reprovação ou aprovação, a nota constará em seu histórico escolar.

O pedido da avaliação deve ser feito nos primeiros 15 (quinze) dias contados a partir do primeiro dia letivo do semestre. A aplicação da prova e divulgação do resultado pode levar muito tempo.