Continuidade de Estudos
A Continuidade de Estudos é facultada ao aluno que tiver integralizado o número de créditos necessários para a graduação em qualquer modalidade, habilitação ou ênfase podendo requerer, nos períodos previstos no calendário escolar, matrícula para continuidade de estudos.
Os pedidos de matrícula para continuidade de estudos serão examinados pelos Colegiados dos Cursos, com base em critérios por eles estabelecidos.