Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Continuidade de Estudos

A Continuidade de Estudos é facultada ao aluno que tiver integralizado o número de créditos necessários para a graduação em qualquer modalidade, habilitação ou ênfase podendo requerer, nos períodos previstos no calendário escolar, matrícula para continuidade de estudos.
Os pedidos de matrícula para continuidade de estudos serão examinados pelos Colegiados dos Cursos, com base em critérios por eles estabelecidos.

 

INFORMATIVO SOBRE CONTINUIDADE DE ESTUDOS - 2015/1º

 

PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS

Exigências:

Ter-se graduado em qualquer modalidade, habilitação ou ênfase de um curso da UFMG e desejar a obtenção de outra no mesmo curso, respeitado o tempo de integralização fixado pelo CEPE e as normas do colegiado de curso.

BRANQUITO

Documentação:

  •  Histórico Escolar contendo a conclusão.
  • Outros documentos, a critério do Colegiado do Curso.

 

Atenção: Só serão encaminhados aos colegiados de curso processos devidamente documentados.

 

BRANQUITO

Procedimento:

PERÍODO PARA PROTOCOLO: 18 e 19 de dezembro de 2014
LOCAL: Seção de Ensino
HORÁRIO: Determinado pela unidade

 

BRANQUITO

Preencher requerimento próprio, fornecido no local e protocolizá-lo, junto com a documentação exigida.

BRANQUITO

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado será fornecido pela Seção de Ensino, até o dia 20 de janeiro de 2015.

BRANQUITO

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E MATRÍCULA

Se deferido o pedido, o requerente deverá comparecer à Seção de Ensino, para atualizar dados cadastrais (se houve alteração em nome, documentos, endereço), munido dos seguintes documentos:

  • Cédula de identidade;
  • Documento militar;
  • Título de eleitor;
  • CPF.          
BRANQUITO

O requerente que obtiver deferimento deverá solicitar a matrícula em disciplinas no Colegiado do Curso no dia 03 de março de 2015.