Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Nome Social na UFMG

Segundo o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº 09/2015, de 07 de julho de 2015:

   

Art. 2º Fica assegurado a servidores, discentes e, no que couber, a demais usuários da Universidade Federal de Minas Gerais, cujo nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero, o direito de uso e de inclusão do seu nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica.

§ 1º O nome social é o prenome pelo qual pessoas travestis e transexuais se identificam, são reconhecidas e identificadas em suas relações sociais.

§ 2º Serão estendidos aos demais integrantes da Comunidade Universitária ou usuários dessa Instituição, cujo nome civil lhe cause constrangimento, os procedimentos previstos nesta Resolução, mediante solicitação.

   

Assim, os discentes que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG deverão preencher o requerimento e encaminhá-lo ao endereço eletrônico info@drca.ufmg.br acompanhado da cópia do seu documento de identidade.