Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções dos Candidatos Aprovados no Concurso 2015 para Transferência e Obtenção de Novo Título - 3ª Chamada

(Publicado em: 06/03/2015)

Recomendamos que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.

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TODOS os candidatos convocados em 3ª Chamada no Concurso 2015 para Transferência e Obtenção de Novo Título, sem exceção, deverão efetuar o Registro Acadêmico na UFMG no dia 11 de março de 2015 no horário de 14 às 16 horas:

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O atendimento para Registro Acadêmico e Matrícula será no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA, Unidade Administrativa III da UFMG, no Campus Pampulha (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627).

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Além do Registro Acadêmico, todos os candidatos convocados deverão, obrigatoriamente, fazer a Matrícula no dia 11 de março de 2015, nos Colegiados de Cursos para os quais foram selecionados.

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Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:

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  • Não efetuar o Registro Acadêmico nos dias estabelecidos;
  • Não efetuar a Matrícula no dia 11 de março de 2015;
  • Não atender ao item 9.5 do Edital do Concurso 2015;
  • Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência.
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AGENDA
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Mês Datas Atividade
Março 09 Início do período para preenchimento da Ficha de Cadastro pela internet.
11 Registro Acadêmico no DRCA.
11 Requerimento de dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos nos Colegiados de Cursos.
11 Matrícula nos Colegiados de Cursos
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão as seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO
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O Registro Acadêmico é o primeiro ato obrigatório a ser realizado pelos candidatos convocados para a ocupação da vaga. Por meio do Registro Acadêmico, o candidato classificado fornece à UFMG, para cadastro, todos os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Em nenhuma hipótese, o Registro Acadêmico será efetuado sem a apresentação da documentação completa, conforme a listagem apresentada no item 1.2 desta instrução.

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Para realizá-lo, os candidatos convocados, deverão:

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1.1 Preencher a Ficha de Cadastro, exclusivamente via internet, (clique aqui para preencher o formulário), a partir de 09 de março de 2015. Para acessar a Ficha de Cadastro, utilizar o número do CPF e a data de nascimento do candidato.

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Se necessário, o acesso à internet poderá ser feito na sala de microcomputadores disponibilizada pela UFMG, no dia do Registro Acadêmico, no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA, Unidade Administrativa III da UFMG, no Campus Pampulha.

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1.2 Comparecer ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA, Unidade Administrativa III da UFMG, no Campus Pampulha (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627), no dia 11 de março de 2015, para efetuar o Registro Acadêmico, apresentando, obrigatoriamente:

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» Documentação para todos os candidatos aprovados

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a) O original e uma cópia legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

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  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou ensino equivalente;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Documento de Identidade (no caso de estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal (RNE) ou Passaporte com Visto Temporário de Estudante válido);
  • Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento.
  • CPF.
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b) Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduaçãoem outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/09 de 11/11/2009 (clique aqui para acessar o formulário);

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c) Uma fotografia 3 x 4 recente, isto é, tirada há menos de 1 ano (somente para os candidatos que efetuarem o Registro Acadêmico e a Matrícula por representante);

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Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado de Educação.

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Além dos documentos listados acima, os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos específicos, por modalidade de ingresso:

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» Documentos específicos para os candidatos convocados para a modalidade Transferência:

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  • Atestado original expedido pela Instituição de origem, comprovando vínculo com a referida instituição no segundo semestre de 2014.
  • Histórico Escolar original, oficial e atualizado, expedido pela Instituição de Ensino Superior de origem, devidamente assinado pelos responsáveis e carimbado pela Instituição de Ensino Superior de origem, contendo notas, conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação e situação no ENADE.
  • Declaração original, oficial e atualizada, em que se explicitem o ato legal e a validade da autorização ou do reconhecimento do curso iniciado pelo candidato.
  • Atestado original expedido pela instituição de origem, comprovando ter cursado com aprovação, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), e, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do seu curso.
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» Documentos específicos para os candidatos convocados para a modalidade Obtenção de Novo Título:

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• Diploma de Curso Superior, assinado pelo candidato, com validade reconhecida em todo o território nacional e devidamente registrado em órgão competente para tanto (original e cópia).

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   – NÃO serão aceitos diplomas do mesmo curso requerido pelo candidato na UFMG nem diploma de Licenciatura     Curta.

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   – No caso do diploma ainda não registrado, será aceito excepcionalmente Atestado Original de Conclusão do Curso, fornecido pela Instituição de origem, em que se explicitem a data em que ocorreu a Colação de Grau, referências completas sobre o ato legal de reconhecimento do curso e informações claras sobre o andamento do Registro do Diploma. O prazo para a entrega do diploma será estabelecido no ato do Registro Acadêmico.

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  – Caso não disponha, nessa oportunidade, do original do Certificado de Conclusão e do Histórico Escolar do Ensino Médio, conforme alíneas “a” e “b” do item 9.2 do Edital do Concurso 2015 para Transferência e Obtenção de Novo Título, o candidato classificado na modalidade Obtenção de Novo Título poderá apresentar a cópia autenticada desses dois documentos.

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Toda documentação expedida por Instituição de Ensino Superior estrangeira deverá estar legalizada por Representação Consular brasileira, acompanhada de tradução juramentada, exceto nos casos de acordos bilaterais.

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No ato do Registro Acadêmico, os candidatos serão identificados, mediante coleta de impressões digitais e conferência de fotografia. Caso se recuse a se submeter a esse procedimento, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga.

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2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
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A efetivação da matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos convocados, para a ocupação definitiva da vaga.

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2.1 Para realizá-la, os candidatos convocados deverão comparecer ao Colegiado do Curso para o qual foi classificado, no dia 11 de março de 2015, apresentando o comprovante de Registro Acadêmico expedido pelo DRCA.

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2.2 Os candidatos convocados interessados em aproveitar estudos realizados anteriormente em Instituição de Ensino Superior, deverão protocolizar os requerimentos, nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, no dia 11 de março de 2015, apresentando o Histórico Escolar Oficial (cópia autenticada), contendo notas, conceitos, carga horária, regime de aprovação e os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento, com indicação de carga horário de cada uma delas, fornecidos pela Instituição de Origem.

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3. REGISTRO E MATRÍCULA POR REPRESENTANTE
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3.1 O Registro Acadêmico e a Matrícula poderão ser feitos por representante, que deverá comparecer ao local do Registro Acadêmico apresentando a documentação relacionada no item 1.2 acima e o seu próprio documento de identidade.

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3.2 A Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira deverá ser assinada pelo candidato.  No caso de declaração sem assinatura, o representante só poderá assinar em nome do candidato, se apresentar procuração pública outorgando a ele esse direito.

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3.3 O candidato classificado, cujo Registro Acadêmico for feito por representante, será convocado posteriormente, para realizar o procedimento de identificação civil, mediante coleta de impressões digitais e conferência de fotografia.

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4. CHAMADAS DE EXCEDENTES
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4.1 Os candidatos excedentes deverão acompanhar a convocação que será divulgada no endereço eletrônico  www.ufmg.br/drca.

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4.2 Após a convocação os candidatos deverão comparecer ao DRCA para efetuar o registro acadêmico e ao Colegiado do Curso para efetuar a matrícula na data informada na instrução para Registro Acadêmico e Matrícula, munidos da documentação exigida.

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4.3 Os candidatos convocados que não comparecerem para efetuar o Registro Acadêmico no DRCA e a matrícula no Colegiado do Curso, na data prevista, não poderão fazê-lo posteriormente, e, portanto, perderão o direito à vaga e serão considerados, formalmente, desistentes.

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Campus Universitário Pampulha

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – MG

CEP 31270-901