Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções para Candidatos Classificados no Curso de Licenciatura em Educação do Campo - UFMG/2021 (1ª Chamada)

(Publicado em: 24/09/2021)

2º PERÍODO LETIVO DE 2021

BRANQUITO

TODOS os candidatos classificados para a 1ª Chamada deverão efetuar seu registro acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória do dia 30 de setembro de 2021 até às 23:53 horas (horário oficial de Brasília) do dia 04 de outubro de 2021.

BRANQUITO

Atenção:

BRANQUITO

Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

I - Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada destinada a aqueles que se autodeclaram negros (pretos ou pardos) serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG.

II - O procedimento de heteroidentificação será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente, de acordo com a escala de atendimento, para confirmação da condição declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.

III - Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, no momento de prática de atos presenciais e formais, sejam eles emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, inclusive nas avaliações para candidatos de modalidades de reserva de vagas, devem necessariamente contar com a participação e presença do responsável legal em caso de menor de 16 anos ou anuência formal de seu representante legal para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, nos termos do Código Civil.

IV - O representante legal é aquele a quem a lei confere poderes, como o pai, mãe, ou aquele que possui a guarda em relação a menor. O representante legal do candidato menor de 16 anos deverá estar presente a todos os atos do procedimento presencial obrigatório do registro acadêmico. Já o representante legal do candidato maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá preencher declaração de anuência (Clique aqui para acessar o formulário).

V - Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

a) Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/drca do dia 30 de setembro de 2021 até as 23:59 horas (horário oficial de Brasília) do dia 04 de outubro de 2021;

b) Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;

c) Não comparecer a qualquer ato presencial dos procedimentos de registro acadêmico;

d) Se recusar a seguir o protocolo de segurança e saúde quando comparecer ao procedimento de Heteroidentificação, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19;

e) Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.

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O candidato deverá atentar aos prazos de entrega de documentos e Registro acadêmico, via Internet, pois não poderá fazê-lo posteriormente as datas pré-estabelecidas.

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AGENDA

BRANQUITO
OUTUBRO 30 de set a 04 de out Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória pelos selecionados na 1ª chamada do curso de Licenciatura em Educação do Campo/2021, na página www.ufmg.br/drca
08 Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados na modalidade de vagas reservadas.
11 Envio, por email, do comprovante de registro acadêmico para os candidatos de modalidade vaga reservada que tiveram o seu registro acadêmico confirmado.
13 Início do 2° período letivo de 2021.
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO

O Registro Acadêmico é o primeiro ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação da vaga. Por meio do Registro Acadêmico, o candidato classificado fornece à UFMG, para cadastro, seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

BRANQUITO

Para realizá-lo, os candidatos classificados, deverão:

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1.1. Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente, na página www.ufmg.br/drca do dia 30 de setembro de 2021 até as 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 04 de outubro de 2021. Para acessar o Registro Acadêmico, via internet, é necessário utilizar seu número de CPF e a sua data de nascimento.

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1.2 . Apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato digital no momento do registro acadêmico, via internet:

BRANQUITO
1.2.1. Documentação comum a todos os candidatos
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  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (o candidato que for selecionado na modalidade de vaga reservada deverá apresentar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira);
  • Documento de Identidade (no caso de estrangeiro, Cédula de Identidade válida expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válido);
  • CPF (clique aqui para emitir o comprovante de inscrição no CPF);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação na última eleição, acompanhado do Título de Eleitor ou a certidão de quitação eleitoral autenticada ou emitida via internet);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento.
  • Declaração de anuência preenchida e assinada e cópia da identidade do responsável legal ou em caso de guarda permanente, cópia da certidão averbada (somente para candidatos menores de 18 anos); (clique aqui para acessar o formulário).

Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.

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1.2.2. Documentação específica para os candidatos selecionados classificados na Modalidade de Reserva de Vagas:
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OBS: A UFMG aceitará a inscrição do candidato no Cadastro Único de Programas Sociais (CADúnico) como alternativa à comprovação de renda familiar descrita no Anexo II do Edital, desde que esteja atualizado nos últimos 06 meses e que apresente de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento fornecido pelo município gestor do cadastro. (carimbado e assinado por servidor ou gestor).

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I - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012): 

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica:

O preenchimento de entrega dos formulários/documentos para análise socioeconômica constitui requisito imprescindível para efetivação do Registro Acadêmico e da Matrícula na UFMG nas vagas destinadas aos (às) candidatos (as) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Para tanto, observe as seguintes instruções:

● Anexar cópia dos documentos correspondentes para cada membro do grupo familiar, em atendimento ao Edital Do Concurso Para Ingresso No Curso de Licenciatura Em Educação Do Campo UFMG/2021.

● Os documentos de que tratam o Anexo VII do Edital Do Concurso Para Ingresso No Curso de Licenciatura Em Educação Do Campo UFMG/2021 para modalidades de vagas que abrangem candidatos (as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo são de responsabilidade do candidato (a), bem como a veracidade e autenticidade das informações contidas nos documentos entregues. 

» Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato. Ver Anexo VII do Edital;

» Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).

BRANQUITO

ATENÇÃO: Somente preencha os formulários abaixo após leitura atenta do ANEXO VII do edital deste processo seletivo e a consideração, por sua parte, de que estes serão necessários para compor a documentação de comprovação de renda de seu grupo familiar.

» Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Conta-Corrente ou Poupança preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Endereço (somente em caso de o candidato não possuir o comprovante de endereço em seu nome). (Clique aqui para acessar o formulário modelo).

BRANQUITO
BRANQUITO

II - Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012): 

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica:

O preenchimento de entrega dos formulários/documentos para análise socioeconômica constitui requisito imprescindível para efetivação do Registro Acadêmico e da Matrícula na UFMG nas vagas destinadas aos (às) candidatos (as) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Para tanto, observe as seguintes instruções:

● Anexar cópia dos documentos correspondentes para cada membro do grupo familiar, em atendimento ao Edital Do Concurso Para Ingresso No Curso de Licenciatura Em Educação Do Campo UFMG/2021.

● Os documentos de que tratam o Anexo VII do Edital Do Concurso Para Ingresso No Curso de Licenciatura Em Educação Do Campo UFMG/2021 para modalidades de vagas que abrangem candidatos (as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo são de responsabilidade do candidato (a), bem como a veracidade e autenticidade das informações contidas nos documentos entregues. 

» Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato. Ver Anexo VII do Edital;

» Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).

BRANQUITO

ATENÇÃO: Somente preencha os formulários abaixo após leitura atenta do ANEXO VII do edital deste processo seletivo e a consideração, por sua parte, de que estes serão necessários para compor a documentação de comprovação de renda de seu grupo familiar.

» Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Conta-Corrente ou Poupança preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Endereço (somente em caso de o candidato não possuir o comprovante de endereço em seu nome). (Clique aqui para acessar o formulário modelo).

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III - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012): 

» Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);

» Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário).

BRANQUITO
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IV - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012): 

» Ver documentação para todos os candidatos no item 1.2 dessa instrução.

 

2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 

2.1 A efetivação da Matrícula é um ato acadêmico também obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados para a ocupação da vaga.

2.2 A Matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso para todos os candidatos que obtiverem a confirmação do Registro Acadêmico expedida pelo DRCA.

2.3 O Comprovante de Matrícula dos alunos devidamente registrados será expedido, pelo DRCA, a partir do dia 11 de outubro de 2021.

2.4 Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão, após receberem o comprovante de matrícula, protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem.

2.5 Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a reformulação de sua matrícula nos Colegiados dos Cursos.

 

3. CADASTRO INICIAL MinhaUFMG

O acesso às disciplinas online e aos sistemas informatizados da UFMG é feito através do portal minhaUFMG e exige que o aluno se identifique, garantindo a privacidade de acesso às suas informações. Para isto, o candidato classificado terá uma identidade digital que consta de um login e senha únicos.

O fornecimento da folha de NIP’s será feito pela Secretaria do Colegiado do Curso, na 1ª semana de aula.

Tendo em mãos a folha de NIP’s, realizar o Cadastro Inicial minhaUFMG:

a) Entrar no endereço eletrônico minha.ufmg.br;

b) Na página de login acessar a opção “Novo Usuário? Veja como acessar a minhaUFMG”:

Clicar na opção “Cadastro Inicial” na página explicativa que será apresentada.

Escolher um login, uma senha e definir se irá utilizar a caixa de correio da UFMG ou se irá cadastrar um e-mail externo como contato.

 

4. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG

Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e encaminhá-lo ao endereço eletrônico duvida@drca.ufmg.br acompanhado da cópia do seu documento de identidade.