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Instruções para os Classificados no Curso de Licenciatura em Educação do Campo 2016

(Publicado em: 29/04/2016)

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO DA UFMG

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2º PERÍODO LETIVO DE 2016

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Os candidatos classificados para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFMG, deverão efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula na UFMG, até o dia 31 de maio de 2016, conforme os procedimentos abaixo definidos.

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É importante que você leia atentamente as informações e siga TODAS as instruções fornecidas nesse documento.

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O candidato que não efetuar o Registro Acadêmico ou deixar de apresentar a documentação completa, na forma exigida, não poderá fazê-lo posteriormente e será considerado desistente.

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AGENDA
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Maio 04 Data-limite para envio da Ficha de Cadastro para Registro Acadêmico e das respectivas instruções aos candidatos classificados, pelo DRCA.
31 Data-limite para envio da Ficha de Cadastro para Registro Acadêmico, devidamente preenchida, e de toda a documentação listada no item 1.2 desta instrução para o DRCA, por correio, por todos os classificados.
Junho 10 Data-limite para confirmação do Registro e expedição do recibo de documentação para Registro Acadêmico, pelo DRCA.
15 Data-limite para entrega do recibo de documentação para Registro Acadêmico, expedido pelo DRCA, aos candidatos que tiveram os seus Registros Acadêmicos confirmados.
24 Data-limite para expedição e envio aos Colegiados dos Cursos, do comprovante de Matrícula de 2016/2, pelo DRCA.
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO
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O Registro Acadêmico é o primeiro ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação da vaga. Por meio do Registro Acadêmico, o candidato classificado fornece à UFMG, para cadastro, seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Para realizá-lo, os candidatos classificados, deverão:

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1.1. Preencher a Ficha de Cadastro para Registro Acadêmico (encaminhada via correios) até o dia 31 de maio de 2016. Clique aqui para a acessar a Ficha de Cadastro.

Não preencher os seguintes campos do Item 1 da Ficha: Vinculação do Aluno, Número do Aluno, Cód. Curso e Curso. Esses campos serão preenchidos pelo DRCA.

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1.2. Enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico exclusivamente por SEDEX, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2016, como condição obrigatória para efetivação do Registro Acadêmico, envelope individual, contendo a seguinte documentação:

a) Ficha de Cadastro para Registro Acadêmico devidamente preenchida.

b) Duas fotografias 3x4, recentes, isto é, tiradas a menos de 1 ano (escrever o nome e o curso no verso das fotografias).

c) Cópias autenticadas, legíveis e sem rasuras dos seguintes documentos:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Cédula de Identidade (no caso de estrangeiro, Cédula de Identidade válida expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válidos);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação na última eleição, acompanhado do Título de Eleitor ou a certidão de quitação eleitoral autenticada ou emitida via internet)
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento;
  • CPF;
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d) Declaração de que não ocupa vaga em quaisquer cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior brasileira  Lei: 12.089/2009(Modelo disponível AQUI).

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1.3. Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado da Educação.

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1.4. Não serão aceitos documentos enviados pela via postal, fora do prazo estabelecido.

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1.5. Em nenhuma hipótese o Registro Acadêmico será efetuado sem a documentação completa, na forma exigida nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 desta instrução.

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2. O DRCA expedirá e encaminhará o recibo de documentação para Registro Acadêmico para os candidatos que cumprirem todos os requisitos estabelecidos nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 acima, até o dia 15 de junho de 2016.

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3. MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES
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3.1. A efetivação da Matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação definitiva da vaga.

3.2. A Matrícula será realizada automaticamente em todas as atividades acadêmicas do 1º período curricular dos cursos para os quais foram selecionados, para todos os candidatos que obtiverem a confirmação do Registro Acadêmico expedida pelo DRCA.

3.3. O Comprovante de Matrícula dos alunos devidamente registrados será expedido, pelo DRCA, até o dia 24 de junho de 2016 e será entregue aos alunos, no 1º dia de aula, pela Secretaria do Colegiado do Curso para o qual foi selecionado, na FaE.

3.4. O candidato classificado que desejar requerer dispensa de disciplina por Aproveitamento de Estudos deverá protocolizar seu requerimento - devidamente acompanhado do Histórico Escolar Oficial e dos programas das disciplinas cursadas com aproveitamento, com indicação de carga horária de cada uma delas, expedidos pela Instituição de origem - na Secretaria do Colegiado do Curso, no 1º dia de aula. Os requerimentos serão analisados, individualmente, pelo Colegiado do Curso.

3.5. Os calouros que obtiverem a(s) dispensa(s) de disciplinas por aproveitamento de estudos poderão ter a sua matrícula reformulada pelo Colegiado do Curso.

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4. Perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato que não encaminhar ao DRCA a Ficha de Registro Acadêmico ou deixar de enviar quaisquer dos documentos listados no item 1.2 acima, no prazo fixado nesta instrução.

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5. O preenchimento das vagas não ocupadas decorrentes das situações previstas no item 4 acima, será feito mediante edital de convocação de outros candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, por curso, respeitada a ordem decrescente de pontos obtidos no Concurso. As convocações serão publicadas no endereço   www.ufmg.br/drca.

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6. O envelope para envio da documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2 acima é individual, isto é, deve conter documentos de apenas um (1) único candidato.

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O endereço do destinatário no envelope a ser enviado ao DRCA deverá ser, obrigatoriamente, o seguinte:

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico/Divisão de Registro Acadêmico

Campus Universitário Pampulha

Edifício da Unidade Administrativa III  – Térreo

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – Minas Gerais

CEP 31270-901

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É muito importante, também, que os dados do remetente estejam preenchidos de forma legível e sem rasuras, contendo:

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Nome completo do candidato classificado

Logradouro (rua/número/complemento)

Bairro

Cidade e Estado

CEP

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7. A UFMG não se responsabilizará por quaisquer problemas decorrentes de erro no endereçamento dos envelopes utilizados para encaminhamento da documentação para o Registro Acadêmico.

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8. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais no DRCA. O contato poderá ser feito pelo endereço eletrônico  dra@drca.ufmg.br.

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9. Os candidatos classificados que não receberem o comprovante de Registro Acadêmico até o dia 24 de junho de 2016, deverão entrar em contato com o DRCA, pelos telefones: (31) 3409-4165 ou 3409-4166, no dia 24 de junho de 2016.

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10. Os candidatos classificados deverão consultar permanentemente, pela internet, na página do DRCA (www.ufmg.br/drca), para acompanhar a divulgação de quaisquer outras informações e/ou orientações sobre o Registro Acadêmico, a Matrícula e a chamada de excedentes.

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11. Para todos os efeitos, ficam as presentes instruções incorporadas ao Edital do Concurso.

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12. CADASTRO INICIAL minhaUFMG
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O acesso às disciplinas on line e aos sistemas informatizados da UFMG é feito através do portal minhaUFMG e exige que o aluno se identifique, garantindo a privacidade de acesso às suas informações. Para isto, o candidato classificado terá uma identidade digital que consta de um login e senha únicos.

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O fornecimento da folha de NIP’s será feito pela Secretaria do Colegiado do Curso, na 1ª semana de aula.

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Tendo em mãos a folha de NIP’s, realizar o Cadastro Inicial minhaUFMG:

a) Entrar no endereço eletrônico minha.ufmg.br;

b) Na página de login acessar a opção “Novo Usuário? Veja como acessar a minhaUFMG”:

  • Clicar na opção “Cadastro Inicial” na página explicativa que será apresentada.
  • Escolher um login, uma senha e definir se irá utilizar a caixa de correio da UFMG ou se irá cadastrar um e-mail  externo como contato.USO DO NOME SOCIAL NA UFMG
13. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG

Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e apresentá-lo no DRCA.