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Instruções para Candidatos Classificados no Curso de Licenciatura em Educação do Campo - UFMG/2023 - Edital Suplementar - (2ª Chamada)

(Publicado em: 10/11/2023)

CALOURO UFMG 2023: SEJA BEM-VINDO!

BRANQUITO

Queremos parabenizá-lo pela sua seleção e recomendar que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.

TODOS os candidatos classificados para a 2ª Chamada deverão efetuar seu registro acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória do dia 10 de novembro de 2023 até as 23:59 horas (horário oficial de Brasília) do dia 14 de novembro de 2023.

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Atenção:

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I - Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada destinada a aqueles que se autodeclaram negros (pretos ou pardos) serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG.

II - O procedimento de heteroidentificação será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente, de acordo com a escala de atendimento, para confirmação da condição declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.

III - Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, no momento de prática de atos presenciais e formais, sejam eles emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, inclusive nas avaliações para candidatos de modalidades de reserva de vagas, devem necessariamente contar com a participação e presença do responsável legal em caso de menor de 16 anos ou anuência formal de seu representante legal para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, nos termos do Código Civil.

IV - O representante legal é aquele a quem a lei confere poderes, como o pai, mãe, ou aquele que possui a guarda em relação a menor. O representante legal do candidato menor de 16 anos deverá estar presente a todos os atos do procedimento presencial obrigatório do registro acadêmico. Já o representante legal do candidato maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá preencher declaração de anuência (Clique aqui para acessar o formulário).

V - Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

a) Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/drca do dia 10 de novembro de 2023 até as 23:59 horas (horário oficial de Brasília) do dia 14 de novembro de 2023;

b) Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;

c) Não comparecer a qualquer ato presencial dos procedimentos de registro acadêmico;

d) Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.

BRANQUITO

O candidato deverá atentar aos prazos de entrega de documentos e Registro acadêmico, via Internet, pois não poderá fazê-lo posteriormente as datas pré-estabelecidas.

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AGENDA

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NOVEMBRO 10 a 14 Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória pelos selecionados na 2ª chamada do curso de Licenciatura em Educação do Campo/2023 - Edital Suplementar, na página www.ufmg.br/drca
21 Procedimento presencial de heteroidentificação, conforme escala de atendimento.
24 Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados na modalidade de vagas reservadas.
24 Envio, por email, do comprovante de registro acadêmico, para os candidatos que tiveram o seu registro acadêmico confirmado.
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO

O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados para a ocupação da vaga obtida no LECAMPO/UFMG 2023. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos selecionados fornecem à UFMG, para cadastro, os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Para realizá-lo, os candidatos classificados, deverão:

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1.1. Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente, na página www.ufmg.br/drca do dia 10 de novembro de 2023 até as 23:59 horas (horário oficial de Brasília) do dia 14 de novembro de 2023. Para acessar o Registro Acadêmico, via internet, é necessário utilizar seu número de CPF e a sua data de nascimento.

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1.2 . Apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato digital no momento do registro acadêmico, via internet:

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1.2.1. Documentação comum a todos os candidatos
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  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (o candidato que for selecionado na modalidade de vaga reservada deverá apresentar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira);
  • Documento de Identidade (no caso de estrangeiro, Cédula de Identidade válida expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válido);
  • CPF (clique aqui para emitir o comprovante de inscrição no CPF);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação na última eleição, acompanhado do Título de Eleitor ou a certidão de quitação eleitoral autenticada ou emitida via internet);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento.
  • Declaração de anuência preenchida e assinada e cópia da identidade do responsável legal ou em caso de guarda permanente, cópia da certidão averbada (somente para candidatos menores de 18 anos); (Clique aqui para acessar o formulário).

Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação. 

Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar. 

No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do médio. Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

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1.2.2. Documentação específica para os candidatos selecionados classificados na Modalidade de Reserva de Vagas:
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• Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet).

OBS: A UFMG aceitará a inscrição do candidato no Cadastro Único de Programas Sociais (CADúnico) como alternativa à comprovação de renda familiar descrita no Anexo VII do Edital, desde que esteja atualizado nos últimos 12 (doze)  meses e que apresente de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento fornecido pelo município gestor do cadastro. (carimbado e assinado por servidor ou gestor).

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I - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012): 

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica:

O preenchimento de entrega dos formulários/documentos para análise socioeconômica constitui requisito imprescindível para efetivação do Registro Acadêmico e da Matrícula na UFMG nas vagas destinadas aos (às) candidatos (as) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Para tanto, observe as seguintes instruções:

● Anexar cópia dos documentos correspondentes para cada membro do grupo familiar, em atendimento ao Edital Suplementar do Edital Do Concurso Para Ingresso No Curso de Licenciatura Em Educação Do Campo UFMG/2023.

● Os documentos de que tratam o Anexo VII do Edital Suplementar do Edital Do Concurso Para Ingresso No Curso de Licenciatura Em Educação Do Campo UFMG/2023 para modalidades de vagas que abrangem candidatos (as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo são de responsabilidade do candidato (a), bem como a veracidade e autenticidade das informações contidas nos documentos entregues. 

» Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato. Ver Anexo VII do Edital;

» Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).

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ATENÇÃO: Somente preencha os formulários abaixo após leitura atenta do ANEXO VII do edital deste processo seletivo e a consideração, por sua parte, de que estes serão necessários para compor a documentação de comprovação de renda de seu grupo familiar.

» Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Conta-Corrente ou Poupança preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Endereço (somente em caso de o candidato não possuir o comprovante de endereço em seu nome). (Clique aqui para acessar o formulário modelo).

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II - Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012): 

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica:

O preenchimento de entrega dos formulários/documentos para análise socioeconômica constitui requisito imprescindível para efetivação do Registro Acadêmico e da Matrícula na UFMG nas vagas destinadas aos (às) candidatos (as) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Para tanto, observe as seguintes instruções:

● Anexar cópia dos documentos correspondentes para cada membro do grupo familiar, em atendimento ao Edital Suplementar do Edital Do Concurso Para Ingresso No Curso de Licenciatura Em Educação Do Campo UFMG/2023.

● Os documentos de que tratam o Anexo VII do Edital Suplementar do Edital Do Concurso Para Ingresso No Curso de Licenciatura Em Educação Do Campo UFMG/2023 para modalidades de vagas que abrangem candidatos (as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo são de responsabilidade do candidato (a), bem como a veracidade e autenticidade das informações contidas nos documentos entregues. 

» Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato. Ver Anexo VII do Edital;

» Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).

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ATENÇÃO: Somente preencha os formulários abaixo após leitura atenta do ANEXO VII do edital deste processo seletivo e a consideração, por sua parte, de que estes serão necessários para compor a documentação de comprovação de renda de seu grupo familiar.

» Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Conta-Corrente ou Poupança preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Endereço (somente em caso de o candidato não possuir o comprovante de endereço em seu nome). (Clique aqui para acessar o formulário modelo).

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III - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012): 

» Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);

» Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário).

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IV - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012): 

» Ver documentação para todos os candidatos no item 1.2 dessa instrução.

 

2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 

2.1 A efetivação da Matrícula é um ato acadêmico também obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados para a ocupação da vaga.

2.2 A Matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso para todos os candidatos que obtiverem a confirmação do Registro Acadêmico expedida pelo DRCA.

2.3 O Comprovante de Matrícula dos alunos devidamente registrados será expedido pelo DRCA e será entregue aos alunos, no 1º dia de aula, pela Secretaria do Colegiado do Curso para o qual foi selecionado.

2.4 Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão, após receberem o comprovante de matrícula, protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem.

2.5 Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a reformulação de sua matrícula nos Colegiados dos Cursos.

 

3. CADASTRO INICIAL MinhaUFMG

O acesso às disciplinas online e aos sistemas informatizados da UFMG é feito através do portal minhaUFMG e exige que o aluno se identifique, garantindo a privacidade de acesso às suas informações. Para isto, o candidato classificado terá uma identidade digital que consta de um login e senha únicos.

O fornecimento da folha de NIP’s será feito pela Secretaria do Colegiado do Curso, na 1ª semana de aula.

Tendo em mãos a folha de NIP’s, realizar o Cadastro Inicial minhaUFMG:

a) Entrar no endereço eletrônico minha.ufmg.br;

b) Na página de login acessar a opção “Novo Usuário? Veja como acessar a minhaUFMG”:

Clicar na opção “Cadastro Inicial” na página explicativa que será apresentada.

Escolher um login, uma senha e definir se irá utilizar a caixa de correio da UFMG ou se irá cadastrar um e-mail externo como contato.

 

4. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG

Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e encaminhá-lo ao endereço eletrônico duvida@drca.ufmg.br acompanhado da cópia do seu documento de identidade.