Instruções aos Candidatos Selecionados no Concurso Vestibular UFMG 2020 - Habilidades - 5ª Chamada e 2ª Entrada
(Publicado em: 13/10/2020)
(Atualizado em: 14/10/2020)
CALOURO UFMG 2020: SEJA BEM-VINDO!
Queremos parabenizá-lo pela sua seleção e recomendar que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.
TODOS os candidatos selecionados, deverão efetuar seu Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória do dia 20 de outubro até as 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 22 de outubro de 2020, para posteriormente, apresentar ao DRCA/UFMG toda a documentação e condições para ingressar em curso de graduação da UFMG e efetivar sua Matrícula, conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular UFMG 2020 - Habilidades.
ATENÇÃO:
- Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada de pessoas com deficiência serão submetidos a análise obrigatória feita pela Banca de Verificação e Validação no ato do registro acadêmico.
- Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada destinada aqueles que se autodeclaram negros (pretos ou pardos) serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG.
- O procedimento de verificação e validação da condição de deficiência, bem como o procedimento de heteroidentificação, serão realizados obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente, de acordo com a escala de atendimento, para confirmação da condição declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.
- Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, no momento de prática de atos presenciais e formais, sejam eles emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, inclusive nas avaliações para candidatos de modalidades de reserva de vagas, devem necessariamente contar com a participação e presença do responsável legal em caso de menor de 16 anos ou anuência formal de seu representante legal para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
- O representante legal é aquele a quem a lei confere poderes, como o pai, mãe, ou aquele que possui a guarda em relação a menor. O representante legal do candidato menor de 16 anos deverá estar presente a todos os atos do procedimento presencial obrigatório de entrega de documentos e matrícula. Já o representante legal do candidato maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá preencher declaração de anuência (clique aqui para acessar o formulário).
- O candidato que, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, optar por comparecer ao procedimento de verificação e validação da condição de deficiência ou ao procedimento de Heteroidentificação deverá, obrigatoriamente, seguir o protocolo de segurança e saúde que será divulgado posteriormente na página www.ufmg.br/drca.
- Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:
- Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/drca do dia 20 de outubro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos ( horário oficial de Brasília) do dia 22 de outubro de 2020;
- Não comparecer a qualquer ato presencial dos procedimentos de registro acadêmico;
- Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;
- Se recusar a seguir o protocolo de segurança e saúde quando comparecer ao procedimento de verificação e validação da condição de deficiência ou ao procedimento de Heteroidentificação, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19;
- Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.
AGENDA DO CALOURO 2020
Mês | Datas | Atividade |
OUTUBRO | 16 | Divulgação da escala de atendimento para o procedimento presencial de heteroidentificação. |
20 a 22 | Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória para aqueles que foram convocados para ingresso no 2º período de 2020. | |
26 a 30 e 03/11 a 05/11 | Procedimento presencial de heteroidentificação, conforme escala de atendimento. | |
NOVEMBRO | 06 | Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados |
10 | Envio, por email, do comprovante de matrícula para os candidatos que tiveram o seu registro acadêmico confirmado. |
Os procedimentos para o Registro Acadêmico e Matrícula obedecerão as seguintes normas:
1. REGISTRO ACADÊMICO
O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados para a ocupação da vaga obtida no Concurso Vestibular UFMG 2020 - Habilidades. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos selecionados fornecem à UFMG, para cadastro, os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.
Para concluir o processo do seu Registro Acadêmico e efetivar sua Matrícula, será obrigatória a apresentação da documentação completa, conforme a listagem abaixo.
Para realizá-lo, os candidatos selecionados deverão:
1.1. Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente, na página www.ufmg.br/drca com upload da documentação obrigatória, do dia 20 de outubro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos ( horário oficial de Brasília) do dia 22 de outubro de 2020. Para acessar o Registro Acadêmico, via internet, é necessário utilizar seu número de CPF e a sua data de nascimento.
1.2. Apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato digital no momento do registro acadêmico, via internet:
» Documentação para todos os candidatos selecionados
» Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de ensino equivalente;
» Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na Modalidade Reserva de Vagas, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira);
» Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido);
» Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais; (clique aqui para emitir a certidão de quitação eleitoral);
» Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento;
» CPF (clique aqui para emitir o comprovante de inscrição no CPF);
» Declaração de anuência preenchida e assinada e cópia da identidade do responsável legal ou em caso de guarda permanente, cópia da certidão averbada (somente para candidatos menores de 18 anos); (clique aqui para acessar o formulário)
Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.
Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.
» Documentação específica para os candidatos selecionados na Modalidade de Reserva de Vagas:
I - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).
- Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Concurso Vestibular UFMG 2020 - Habilidades (uma cópia) (Ver Anexo II do Edital);
- Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
- Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de conta bancária preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de carteira de trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is). (Clique aqui para acessar o formulário);
- Autodeclaração de pessoa com deficiência (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
- Relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência, conforme estabelecido no Anexo I do Edital (clique aqui para acessar uma sugestão de modelo)
- Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
- Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário).
II - Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).
- Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Concurso Vestibular UFMG 2020 - Habilidades (uma cópia) (Ver Anexo II do Edital);
- Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
- Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de conta bancária preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de carteira de trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is). (Clique aqui para acessar o formulário);
- Autodeclaração de pessoa com deficiência (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
- Relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência, conforme estabelecido no Anexo I do Edital (clique aqui para acessar uma sugestão de modelo)
III - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).
- Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Concurso Vestibular UFMG 2020 - Habilidades (uma cópia) (Ver Anexo II do Edital);
- Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
- Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de conta bancária preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de carteira de trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is). (Clique aqui para acessar o formulário);
- Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
- Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário).
IV - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).
- Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Concurso Vestibular UFMG 2020 - Habilidades (uma cópia) (Ver Anexo II do Edital);
- Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
- Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de conta bancária preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Declaração de ausência de carteira de trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
- Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is). (Clique aqui para acessar o formulário);
V - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):;
- Autodeclaração de pessoa com deficiência (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
- Relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência, conforme estabelecido no Anexo I do Edital (clique aqui para acessar uma sugestão de modelo)
- Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
- Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)
VI - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
- Autodeclaração de pessoa com deficiência (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
- Relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência, conforme estabelecido no Anexo I do Edital (clique aqui para acessar uma sugestão de modelo)
VII - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
- Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
- Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)
VIII - Candidatos, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)
- Ver documentação para todos os candidatos selecionados.
2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
A efetivação da matrícula é um ato acadêmico também obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados, para a ocupação da vaga. A matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso.
2.1 Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão, após receberem o comprovante de matrícula, protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem.
2.2 Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a reformulação de sua matrícula nos Colegiados dos Cursos.
3. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG
Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e apresentá-lo no momento do procedimento presencial de apresentação de documentos do Registro Acadêmico e Matrícula.
4. LOCAL PARA ATENDIMENTO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Universidade Federal de Minas Gerais Departamento de Registro e Controle Acadêmico Campus Universitário Pampulha Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 Belo Horizonte – MG CEP 31270-901 |