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Instruções para os Candidatos Convocados em 2ª Chamada e 1ª Antecipação de Entrada no Concurso Vestibular 2016 - HABILIDADES

(Publicado em: 26/02/2016)

- 2ª Chamada e 1ª Antecipação de Entrada -

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CALOURO UFMG 2016: SEJA BEM-VINDO!

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Os candidatos convocados na 2ª chamada e 1ª antecipação de entrada do  Concurso Vestibular 2016 – Habilidades deverão efetuar o Registro Acadêmico e Matrícula na UFMG, no dia 01 de março de 2016 das 13h e 30min às 16h, para garantir a ocupação da vaga.

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O atendimento para Registro Acadêmico e Matrícula será no Centro de Atividades Didáticas 2 (CAD 2), no Campus Pampulha (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627).

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Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:

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  • Não efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula nos períodos estabelecidos para cada semestre de entrada;
  • Não atender ao item 10.11 do Edital do Concurso Vestibular 2016 – Habilidades;
  • Deixar de atender à(s) convocação(ões) prevista(s) nos itens 10.18 e 10.19 do Edital do Concurso Vestibular 2016 – Habilidades;
  • Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;
  • Não apresentar ao DRCA os originais e as cópias dos documentos exigidos para concorrer às vagas destinadas a Reserva de Vagas conforme Edital do Concurso Vestibular 2016 – Habilidades;
  • Não cumprir os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhido.
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AGENDA DO CALOURO 2016
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Mês Datas Atividade
fevereiro 29 Início do preenchimento da ficha de cadastro via internet pelos convocados em 2ª chamada e 1ª antecipação de entrada
março 01 Período para Registro Acadêmico e Matrícula dos convocados em 2ª chamada e 1ª antecipação de entrada
01 Período para requerimento de dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos pelos convocados em 2ª chamada e 1ª antecipação de entrada
02 Divulgação da relação de registros e matrículas confirmados nas Modalidades de Reserva de Vagas dos convocados em 2ª Chamada e 1ª antecipação de entrada do Concurso Vestibular 2016 – Habilidades
03 Início do 1º período letivo de 2016 – Recepção dos Calouros do 1º Semestre/2016
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e Matrícula obedecerão as seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO
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O Registro Acadêmico é o primeiro ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos convocados. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos convocados fornecem à UFMG, para cadastro, os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Em nenhuma hipótese, o Registro Acadêmico e a Matrícula serão efetuados sem a apresentação da documentação completa, conforme a listagem abaixo.

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Para realizá-lo, os candidatos convocados deverão:

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1.1 Preencher a Ficha de Cadastro, exclusivamente via internet (clique aqui para acessar a Ficha de Cadastro), a partir de 29 de fevereiro de 2016: 

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Para acessar a Ficha de Cadastro, utilizar seu número de CPF e a data de nascimento. Se necessário, o acesso à internet poderá ser feito na sala de microcomputadores disponibilizada pela UFMG, no dia do Registro Acadêmico, no Centro de Atividades Didáticas 2 (CAD 2), no Campus Pampulha.

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1.2 Apresentar ao DRCA o original e cópia da documentação exigida para concorrer às vagas destinadas a reserva de vagas, conforme item 3.1 do Edital do Concurso Vestibular 2016 – Habilidades.

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1.3 Comparecer ao Centro de Atividades Didáticas 2 (CAD 2), no Campus Pampulha (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627), no dia 01 de março de 2016, para efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula, apresentando, obrigatoriamente:

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Documentação para todos os candidatos convocados

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Original e uma cópia legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

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- Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de ensino equivalente;

- Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na Modalidade Reserva de Vagas, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira).

- Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido);

- Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;

- Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento;

- CPF;

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» Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira, preenchida e assinada – Lei 12.089/2009 (clique aqui para acessar o formulário);

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» Uma fotografia 3x4 recente, isto é, tirada há menos de um ano (somente para os candidatos que efetuarem o Registro Acadêmico e a Matrícula por representante).

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Os candidatos convocados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

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Os candidatos convocados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.

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Documentação específica para os candidatos  convocados na Modalidade de Reserva de Vagas

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  • Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular(somente para candidatos convocados na Modalidade Reserva de Vagas que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, preenchida e assinada (clique aqui para acessar o formulário)).

 

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Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

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Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

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Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

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Candidatos, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)

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  • Ver documentação para todos os candidatos convocados.
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No ato do Registro Acadêmico, os candidatos serão identificados mediante coleta de impressões digitais e fotografia. Caso se recuse a se submeter a esse procedimento, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga.

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2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
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A efetivação da matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados, para a ocupação da vaga. A matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso, na mesma data, horário e local do Registro Acadêmico.

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2.1. Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram convocados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem;

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2.2. Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a  reformulação de sua matrícula nos Colegiados dos Cursos.

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3. CONVOCAÇÕES DE CLASSIFICADOS PARA ANTECIPAÇÃO DE ENTRADA PARA O 1º SEMESTRE

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3.1. Os candidatos classificados para a 2ª entrada deverão acompanhar as convocações que serão divulgadas na página www.ufmg.br/drca, para remanejamento da 2ª para a 1ª entrada. Isso ocorrerá, exclusivamente, no caso de ocorrência de vagas não preenchidas por candidatos classificados para a 1ª entrada que serão ocupadas, obrigatoriamente, por candidatos classificados para a 2ª entrada, de acordo com a ordem de classificação, conforme prevê o item 10.19 do Edital do Concurso Vestibular 2016 – Habilidades.

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Portanto, é importante que os candidatos classificados para a 2ª entrada providenciem com antecedência toda a documentação exigida no item 1.3 acima.

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3.2. Após a convocação, os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, ao DRCA, na data informada na instrução para Registro Acadêmico, munidos da documentação exigida, para efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula para o 1º semestre de 2016.

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3.3. Os candidatos convocados ao remanejamento que não comparecerem ao DRCA, para efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula, na data prevista, não poderão fazê-lo posteriormente, e, portanto, perderão o direito à vaga e serão considerados, formalmente, desistentes.

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4. CHAMADAS DE EXCEDENTES PARA VAGAS DE 1ª ENTRADA
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4.1. Os candidatos excedentes de cursos de entrada única no 1º semestre deverão acompanhar as convocações que serão divulgadas na página www.ufmg.br/drca, a partir do dia 09 de março de 2016.

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4.2. Após cada chamada os candidatos deverão comparecer ao DRCA, na data informada na instrução para Registro Acadêmico, munidos da documentação exigida, para efetuarem o Registro Acadêmico e a Matrícula para o 1º semestre de 2016.

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4.3. Os candidatos convocados que não comparecerem ao DRCA, para efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula, na data prevista, não poderão fazê-lo posteriormente, e, portanto, perderão o direito à vaga e serão  considerados, formalmente, desistentes.

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5. CHAMADAS DE EXCEDENTES PARA VAGAS DE 2ª ENTRADA
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5.1. Os candidatos excedentes em cursos de duas entradas e de entrada única no 2º semestre letivo deverão acompanhar as convocações que serão divulgadas na página www.ufmg.br/drca.

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5.2. Após cada chamada os candidatos deverão comparecer ao DRCA, na data informada na instrução para Registro Acadêmico, munidos da documentação exigida, para efetuarem o Registro Acadêmico e a Matrícula para o 2º semestre de 2016.

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5.3. Os candidatos convocados que não comparecerem ao DRCA, para efetuar o Registro Acadêmico o e a Matrícula, na data prevista, não poderão fazê-lo posteriormente, e,  portanto, perderão  o direito à vaga e serão  considerados, formalmente, desistentes.

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6. REGISTRO E MATRÍCULA POR REPRESENTANTE
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6.1. O Registro Acadêmico e a Matrícula poderão ser feitos por representante, que deverá comparecer ao local do Registro Acadêmico e Matrícula apresentando a documentação conforme relacionado no item 1.3 acima e a sua própria Cédula de Identidade.

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6.2. Todos os formulários deverão ser preenchidos e  assinados pelos candidatos. No caso  de formulário sem assinatura, o representante só poderá assinar em nome do candidato,  se apresentar procuração pública outorgando a ele esse direito.

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6.3. Os candidatos, cujos Registros Acadêmicos e Matrículas forem feitos por representantes, serão convocados posteriormente, para realizarem os procedimentos de identificação civil, mediante coleta de impressões digitais e fotografia.

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7. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG

Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e apresentá-lo no momento da efetivação do registro acadêmico e matrícula presenciais.

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Campus Universitário Pampulha

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – MG

CEP 31270-901