Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções aos Candidatos Selecionados no Processo Seletivo 2024 - Acolhida Humanitária - 2ª Chamada

(Publicado em: 29/02/2024)

CALOURO UFMG 2024: SEJA BEM-VINDO!

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Queremos parabenizá-lo pela sua seleção e recomendar que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.

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TODOS os candidatos selecionados deverão efetuar seu Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória, do dia 01 de março de 2024 até as 23 horas e 59 minutos ( horário oficial de Brasília) do dia 04 de março de 2024.

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ATENÇÃO:

  1. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, no momento de prática de atos formais, sejam eles emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil. O representante legal do candidato maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá preencher a declaração de anuência (clique aqui para acessar o formulário).
  2. Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:
  • Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/drca do dia 01 de março de 2024 até as 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 04 de março de 2024.
  • Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;
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AGENDA DO CALOURO 2024 - 2ª CHAMADA
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Mês Datas Atividade
MARÇO 01 a 04 Registro acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória, para os candidatos selecionados na 2ª Chamada.
05 Divulgação da relação de Registros confirmados e indeferidos
05 Envio, por email, do comprovante de matrícula para os candidatos que tiveram o seu registro acadêmico confirmado.
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e Matrícula obedecerão as seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO

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O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados para a ocupação da vaga obtida no Processo Seletivo 2024. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos selecionados fornecem à UFMG, para cadastro, os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Para realizá-lo, os candidatos selecionados deverão:

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1.1. Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente na página www.ufmg.br/drca, do dia 01 de março de 2024 até as 23 horas e 59 minutos ( horário oficial de Brasília) do dia 04 de março de 2024. Para acessar o Registro Acadêmico via internet, é necessário utilizar seu número de CPF e a sua data de nascimento.

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1.2. Apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato digital no momento do registro acadêmico, via internet:

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» Documentação para todos os candidatos selecionados

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  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido no Brasil;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio, emitido no Brasil;
  • Cédula de identidade, expedida pela Polícia Federal do Brasil: RNE/RNM;
  • CPF;
  • Comprovante de regularidade da estada no Brasil;
  • Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira, preenchida e assinada – Lei 12.089/2009 (Formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico);
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Os candidatos classificados que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

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ATENÇÃO:

Durante o Registro acadêmico, via internet, deverão ser anexados, nos campos para upload da documentação que comprove quitação com as obrigações do Serviço Militar e quitação com as obrigações eleitorais, a Cédula de identidade expedida pela Polícia Federal do Brasil: RNE/RNM ou o Protocolo de Situação de Refugiado. Um destes documentos também deve ser anexado no campo para upload do documento de Identidade.

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» Os refugiados, asilados políticos ou apátridas devem apresentar uma das documentações abaixo, de acordo com a sua situação:

  • Comprovação de reconhecimento da condição de refugiado reconhecido pelo CONARE;
  • Comprovação de reconhecimento da condição de asilado político reconhecido pelo Estado Brasileiro;
  • Comprovação de reconhecimento da condição de apátrida pelo Ministério da Justiça.
  • Será aceito, em caráter provisório, como comprovação de reconhecimento da condição de refugiado reconhecido pelo Conare, o protocolo de Situação de Refugiado com data válida. O candidato deverá entregar o documento definitivo de acordo com a data a ser estipulada. Caso a situação de refugio mude em relação ao não atendimento as regras do edital deste processo seletivo, o estudante terá seu registro cancelado.
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» Os portadores de visto temporário de acolhida humanitária ou portadores de autorização de residência para fins de acolhida humanitária devem apresentar um dos seguintes documentos:

  • Visto temporário de acolhida humanitária, válido;
  • Autorização de residência para fins de acolhida humanitária emitida pelo Ministério da Justiça.
  • Os imigrantes beneficiários de política de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária devem apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório, indicando autorização de residência temporária ou com prazo indeterminado.
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2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
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A efetivação da matrícula é um ato acadêmico também obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados, para a ocupação da vaga. A matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso.

2.1 Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão, após receberem o comprovante de matrícula, protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem.

2.2 Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a reformulação de sua matrícula nos Colegiados dos Cursos.

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3. O preenchimento das vagas não ocupadas será feito mediante convocação em 3ª Chamada de candidatos excedentes no Processo Seletivo de 2024, observando-se a ordem de classificação.  A convocação será publicada na página www.ufmg.br/drca.

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4. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG
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Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e e encaminhá-lo ao endereço eletrônico duvida@drca.ufmg.br acompanhado da cópia do seu documento de identidade.

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Campus Universitário Pampulha

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – MG

CEP 31270-901