Regulamento 2020/2
(Publicado em: 09/03/2020)
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES NAS MODALIDADES DE MUDANÇA DE TURNO E CONTINUIDADE DE ESTUDOS PARA INGRESSO NO 2º PERÍODO LETIVO DE 2020
A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade; e considerando ainda o que estabelecem a Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, e a Resolução CEPE nº 14/2018, de 09 de outubro de 2018, ambas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais, torna público o presente regulamento e faz saber aos interessados que, impreterivelmente, nos dias 09, 10 e 11 de março de 2020 estará aberto o período para protocolo de requerimento, nos Colegiados de cursos, de mudança de turno e nos dias 10 e 11 de março de 2020 estará aberto o período para protocolo de requerimentos, por meio do Sistema Acadêmico de Graduação (SiGA), de continuidade de estudos, ambos para ocupação das vagas remanescentes no 2° período letivo de 2020 em cursos de graduação da UFMG.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Além deste Regulamento, constituem instrumentos reguladores do processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes a Resolução Complementar CEPE nº 01/2018 e a Resolução CEPE nº 14/2018
1.1. Vagas Oferecidas
O candidato terá acesso ao quadro de vagas no endereço www.ufmg.br/drca (Clique aqui para acessá-lo).
2. MUDANÇA DE TURNO
A mudança de turno é uma modalidade de preenchimento de vagas remanescentes que permite ao estudante alterar seu vínculo ao turno de seu curso, para os casos de cursos ofertados em mais de um turno de funcionamento.
2.1. Procedimentos para o Requerimento
O requerimento para mudança de turno deverá ser protocolizado, presencialmente, junto à secretaria do Colegiado de curso do estudante do dia 09 de março de 2020 à 11 de março de 2020.
2.2. Condições Necessárias
Devem ser observadas as seguintes condições:
a) Existência de vaga para o turno pretendido (Clique aqui para acessar o quadro de vagas);
b) Atender aos critérios estabelecidos em Regulamento próprio de cada Colegiado, em conformidade com a Resolução CEPE nº 14/2018.
2.3. Documentação Obrigatória
- Documento de Identidade;
- Formulário de Mudança de Turno, preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o formulário).
2.4. Seleção
Os requerimentos de mudança de turno serão analisados pelos Colegiados dos cursos considerando critérios de classificação definidos no respectivo Regulamento.
3. CONTINUIDADE DE ESTUDOS
A continuidade de estudos é uma modalidade de preenchimento de vagas remanescentes que permite a readmissão, na UFMG, de estudante que tenha integralizado um curso de graduação na UFMG para i) obtenção de outro grau acadêmico (Bacharelado ou Licenciatura) ou ii) outra habilitação no mesmo curso, ou para a iii) obtenção de grau em outro curso, desde que o estudante disponha de saldo de integralização (SI) remanescente suficiente no último registro para cumprir todas as exigências para integralização da nova formação pretendida, observando-se ainda para tal a disponibilidade de vagas para essa modalidade e as condições necessárias exigidas para seu preenchimento.
3.1. Procedimentos para o Requerimento
O requerimento para continuidade de estudos deverá ser protocolizado por meio do SiGA, utilizando a funcionalidade Meus Requerimentos de Ocorrências/Continuidade de Estudos do dia 10 de março de 2020 à 11 de março de 2020.
O interessado deverá acessar o SiGA via o Portal Minha UFMG e seguir os passos especificados no roteiro disponibilizado no site www.ufmg.br/drca (Clique aqui para acessar o roteiro).
ATENÇÃO:
Caso o estudante esteja com vínculo inativo junto a UFMG, o sistema deve ser acessado por meio desse link.
3.2. Recomendação
Recomenda-se que, antes de protocolizar o requerimento, o estudante procure a coordenação do curso desejado para dar ciência de sua intenção e obter algumas informações necessárias para orientar a sua decisão.
3.3 Condições Necessárias
Devem ser observadas as seguintes condições:
a) Existência de vaga para o curso pretendido (Clique aqui para acessar o quadro de vagas);
b) O requerente deverá, ao preencher o requerimento online de continuidade de estudos, atender as seguintes condições:
I. ter integralizado curso de graduação na UFMG há no máximo 2 (dois) períodos letivos, considerando como única exceção possível o caso previsto no parágrafo único do art. 7o da Resolução CEPE nº 14/2018, de 09 de outubro de 2018;
II. dispor de saldo de integralização (SI) suficiente para a obtenção de novo grau acadêmico ou nova habilitação no mesmo curso, ou do novo diploma em curso diferente, demonstrado por meio de um plano de integralização detalhado elaborado pelo estudante.
III Possuir condições de integralizar, no período letivo atual, o curso de graduação o qual está vinculado, quando for o caso.
3.4 Documentação Obrigatória
Ao efetuar a solicitação, via requerimento online, será necessário anexar uma cópia legível dos seguintes documentos:
- Documento de Identidade;
- Um arquivo contendo o Histórico escolar assinado e emitido pela Unidade Acadêmica sede do curso de origem e o Plano de integralização detalhado do novo diploma ou nova habilitação pretendida, demonstrando a possibilidade de conclusão da continuidade de estudos dentro do saldo disponível de tempo de integralização e explicitando quais atividades acadêmicas curriculares da nova habilitação ou do novo diploma já foram integralizadas no âmbito do curso de origem e quais devem ser cursadas por período letivo no curso de destino, caso aprovado para ingresso no segundo período letivo de 2020. (Clique aqui para acessar uma sugestão de modelo do plano de integralização).
3.5. Encaminhamento dos Requerimentos
Somente serão encaminhados aos Colegiados de cursos os requerimentos online devidamente documentados e que cumpram as exigências estabelecidas no presente Regulamento.
A falta de qualquer item da documentação exigida, o não cumprimento das condições especificadas e o protocolo para curso que não possua vaga ofertada implicará no indeferimento do requerimento.
A lista dos requerimentos indeferidos será divulgada no endereço www.ufmg.br/drca, a partir do dia 18/03/2020.
3.6. Seleção
A seleção será feita pelos Colegiados dos cursos de destino e observará primeiramente a ordem de prioridade dada pelo menor percentual de carga horária necessário para a integralização do novo diploma ou habilitação pretendido, considerando as seguintes faixas:
I - até 10%
II - acima de 10% até 25%
III - acima de 25% até 40%
IV - acima de 40%
O curso de destino poderá estabelecer critérios adicionais para classificação dos candidatos, em conformidade com a Resolução CEPE nº 14/2018.
3.7 Matrícula
A matrícula em atividades acadêmicas curriculares deverá ser requerida junto ao Colegiado do curso de destino em 10 de agosto de 2020.
4. RESULTADO
O resultado será divulgado nas secretarias dos Colegiados de cursos ou na página eletrônica do DRCA (www.ufmg.br/drca) até o dia 25 de março de 2020.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
O protocolo do requerimento pelo candidato implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.