Orientações sobre trancamento parcial ou total durante o EHE - Ensino Híbrido Emergencial

Orientações sobre os pedidos de trancamento durante o EHE.

OBSERVE QUE ESSAS ORIENTAÇÕES NÃO SÃO MAIS VÁLIDAS DEVIDO AO RETORNO AO ENSINO PRESENCIAL.

                

Antes de mais nada é importante saber que o trancamento total é válido por APENAS um semestre letivo, conforme determinado pelo artigo 95, § 1º, das Normas Gerais da Graduação:

https://ufmg.br/comunicacao/publicacoes/boletim/edicao/novos-horizontes-para-a-graduacao/cepe-aprova-normas-gerais-da-graduacao-e-resolucoes-correlatas.

O trancamento total está garantido pela Resolução CEPE 05/2021 de 19/08/2021, com a justificativa de "impossibilidade de acompanhamento das atividades remotas durante período de pandemia da doença COVID-19", sem a necessidade de comprovação, conforme o inciso V do Art. 8º. Ainda que o trancamento total esteja garantido pela citada resolução e será deferido, saibam que a Coordenação do Colegiado registrará todos os trancamentos totais que serão solicitados nas últimas semanas letivas do semestre com essa justificativa, assim como vem sendo feito durante o ERE.

O trancamento parcial, conforme inciso IV do Art. 8º da Resolução CEPE 05/2021 de 19/08/2021, deverá ser acompanhado de justificativa consubstanciada e passível de comprovação quando for usada a justificativa de "impossibilidade de acompanhamento das atividades remotas durante período de pandemia da doença COVID-19".