Orientações para revisão de desligamento do curso

Informação a respeito das mudanças nos processos e procedimentos de revisão de desligamento de estudantes de graduação, tramitação de processos e procedimentos administrativos de requerimento de revisão do desligamento.

                

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2020/PROGRAD-GAB-UFMG

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.

Às Diretorias das Unidades Acadêmicas

Aos Colegiados de Cursos de Graduação, Seções de Ensino e Centros de Graduação

Assunto: Mudanças nos processos e procedimentos de revisão de desligamento

Prezado(a) Senhor(a),

Enviamos para conhecimento e providências, informações relacionadas ao desligamento de estudantes de graduação e tramitação de processos e procedimentos administrativos de requerimento de revisão do desligamento, conforme disposto nos artigos 87 a 91 das Normas Gerais de Graduação (NGG) (Resolução Complementar CEPE no 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018) e artigo 2o da Resolução CEPE no 11/2018, de 7 de agosto de 2018.

  1. Efetivação do desligamento no SiGA:

Informamos que o desligamento automático será informado aos(às) estudantes, por meio de mensagem eletrônica, pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), após o processamento da primeira fase da matrícula. Neste semestre, a efetivação do desligamento no SiGA será realizada no dia 11 de fevereiro de 2020, para os casos de estudantes:

  1. infrequentes em mais de 50% (cinquenta por cento) do total dos créditos das atividades acadêmicas curriculares em que estiveram matriculados(as) no segundo período letivo de 2019;
  2. com indicador de desempenho (RSG ou NSG) insuficiente[1] em três períodos letivos, consecutivos ou não;
  3. que excederam o tempo máximo de integralização atribuído (TMIR); e/ou
  4. que não atingirem os marcos intermediários de integralização[2] definidos nos incisos I e II do art. 87 das NGG.

Por sua vez, o desligamento automático por motivo de não matrícula (caso v) será processado pelo DRCA após encerramento do período de ajuste de matrículas de calouros.

Por economicidade, não serão enviadas cartas registradas para comunicação da ocorrência acadêmica de desligamento.

  1. Requerimento online de revisão do desligamento:

A partir de 2020, para solicitar a revisão do desligamento automático, o(a) estudante deverá acessar o SiGA, por meio do portal MinhaUFMG, selecionar o módulo “Meus Requerimentos de Ocorrências”, e criar um novo requerimento do tipo “Revisão de desligamento”. A Coordenação de Sistemas Acadêmicos (CSA) elaborou roteiros com instruções detalhadas do novo módulo do SiGA. Ou seja, os requerimentos de revisão de desligamento deverão ser exclusivamente realizados de forma eletrônica, sem a necessidade de protocolo presencial de documentos pelos estudantes nas secretarias de Colegiados, exceto nos seguintes casos:

  • solicitações extemporâneas;
  • requerimentos de reconsideração ou recurso, no caso de indeferimento do requerimento de revisão de desligamento.

O módulo de requerimento online de revisão de desligamento estará disponível para estudantes desligados de acordo com os casos i) a iv) do item 1 até 10 (dez) dias após início do período letivo. 

Para o caso v) (não matrícula), o requerimento online de revisão de desligamento estará disponível por 10 (dez) dias a partir da data de envio da mensagem eletrônica comunicando o desligamento. Em caso de deferimento a reinclusão administrativa ocorrerá no próximo período letivo.

Para todos os casos, encerrado o prazo para requerimento online, as solicitações serão consideradas extemporâneas, devendo ser observadas as instruções contidas nos itens 4 e 5 deste documento.

Informamos que o formulário eletrônico de requerimento de revisão de desligamento exige apresentação de justificativa fundamentada, acompanhada por documentos comprobatórios (quando pertinente) dos motivos que embasam a justificativa. Além disso, o(a) estudante deverá apresentar um plano de integralização atualizado, detalhando como ele(a) planeja integralizar as atividades restantes de seu curso. Caberá ao Colegiado avaliar a exequibilidade do plano de estudos proposto.

  1. Transformação de matrícula regular em isolada para estudantes em processo de desligamento

É facultado aos(às) estudantes em processo de desligamento solicitar a transformação de matrícula regular em isolada enquanto aguardam julgamento de seu requerimento de revisão de desligamento, desde que as seguintes condições sejam observadas:

  • ter sido desligado(a) de acordo com casos i), ii) e/ou iv) descritos no item 1 deste documento (incisos I, II, IV e VI do art. 87 das NGG);
  • ter realizado previamente o requerimento de revisão de desligamento por meio do SiGA conforme item 2;
  • ter participado da primeira fase da matrícula online pelo SiGA e ter efetivada sua matrícula em turma(s) da(s) atividades solicitadas; e
  • preencher o requerimento online por meio do SiGA em “Meus Requerimentos de Ocorrências”, criando um novo requerimento do tipo “Transformação de matrícula regular em matrícula isolada”[3].

Não é cobrada taxa de matrícula isolada para os casos de estudantes que atendem a todas as condições supracitadas. Caberá somente ao DRCA analisar os requerimentos de transformação de matrícula regular em isolada para estudantes em processo de desligamento. É vedada a inclusão de novas atividades acadêmicas curriculares no requerimento de transformação de matrícula regular em isolada.

  1. Solicitações extemporâneas:

De acordo com o inciso I do art. 90 das NGG, as solicitações de revisão de desligamento apresentadas depois de 10 (dez) dias corridos, após recebimento da comunicação de desligamento, devem ser julgadas pela Câmara de Graduação, ouvido o respectivo Colegiado. Visando tornar mais eficiente o fluxo de processos de reinclusão administrativa, informamos que, a partir do primeiro período letivo de 2020, o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do desligamento para as solicitações de revisão de desligamento correspondentes aos casos i) a iv) do item 1 será estendido até 10 (dez) dias após o início do período letivo quando a situação de desligamento for comunicada ao estudante antes do início do período letivo.

Encerrado esse prazo, as solicitações extemporâneas deverão ser protocoladas presencialmente nas secretarias dos Colegiados, seguindo os mesmos procedimentos até então adotados em conformidade com art. 90 das NGG.

  1. Julgamento da solicitação de revisão do desligamento:

De acordo com art. 90 das NGG, o próprio Colegiado deve julgar a solicitação e enviar, por meio do SiGA, para o DRCA o requerimento online contendo sua deliberação, desde que as seguintes condições sejam observadas:

  1. a solicitação não seja extemporânea; 
  2. o cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do grau em versão curricular vigente seja possível no TMIR atribuído ao estudante;
  3. o estudante não tenha sido anteriormente contemplado com outra revisão de desligamento nem com extensão do TMIR.

Se pelo menos uma das três condições supracitadas não for atendida, o Colegiado enviará o processo para a Câmara de Graduação julgar. Nesses casos, o Colegiado deve se manifestar por meio de Parecer, o qual deverá ser anexado ao processo no SiGA.

Para os casos de solicitações extemporâneas, os processos administrativos de requerimento de revisão de desligamento deverão ser enviados à Pró-Reitoria de Graduação para análise e decisão da Câmara de Graduação.

  1. Abertura de diligência em requerimentos online de revisão de desligamento

Nos casos de requerimentos online de revisão de desligamento em que a instância de análise e decisão (Colegiado ou Câmara de Graduação) solicitar abertura de diligência, o requerimento online dever ser colocado em modo “em análise” e os novos documentos deverão compor um processo administrativo físico. Tais documentos adicionais deverão ser digitalizados e anexados, por meio do SiGA, ao Parecer final aprovado pela instância de decisão em arquivo único no formato pdf.

  1. Requerimento de reconsideração ou de recurso no caso de indeferimento

Nos casos de indeferimento do requerimento de revisão de desligamento, o(a) estudante poderá solicitar a revisão da decisão por meio de reconsideração ou recurso. Em ambos os casos, ele(a) deve protocolizar seu requerimento presencialmente na secretaria do seu Colegiado de referência. Ou seja, não será possível solicitar reconsideração ou recurso usando o requerimento online do SiGA ou por email, devendo ser adotados os habituais procedimentos administrativos.

Considerações finais

Para mais esclarecimentos, recomendamos a consulta:

Considerando que estão sendo implementadas mudanças significativas nos processos e procedimentos de revisão de desligamento, reiteramos a importância dos Colegiados atuarem na orientação e acompanhamento dos(as) estudantes.

Apresentando nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Prof. Bruno Otávio Soares Teixeira Profa. Benigna Maria de Oliveira

Pró-Reitor Adjunto de Graduação Pró-Reitora de Graduação

[1] Após o término do primeiro período letivo de 2020, será verificado o atendimento ao critério de nota semestral global (NSG) insuficiente para estudantes que ingressaram a partir de 2019 para fins de desligamento, em conformidade com inciso IV do art. 87 das NGG.

[2] Tais critérios de desligamento só se aplicam a estudantes que ingressaram a partir de 2019.

[3] Para mais informações, consultar os roteiros disponíveis no site do DRCA.