Exame especial

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Exame Especial

Prova no valor de 100 pontos, realizada após o término do semestre letivo. Têm direito a realização dessa prova os alunos que obtiveram conceito E (para tentarem aprovação na disciplina), bem como os alunos que obtiveram conceitos A, B,C ou D (para tentarem melhorar a nota final).

REQUISITOS BÁSICOS:

Ter o aluno obtido nota igual ou superior a 40 pontos e for freqüente na disciplina.

DOCUMENTAÇÃO:

Requerimento próprio:

Exame especial.doc 212,00 kB

INFORMAÇÕES GERAIS:

- No caso em que o aluno se inscrever, mas não comparecer ao exame especial, deve ser mantido o resultado obtido no final do semestre, não procedendo a divisão do referido resultado por dois.

- Havendo acordo direto entre os alunos e o professor, não há necessidade de divulgação do exame especial pelo Colegiado, podendo o mesmo, inclusive, ser marcado para antes do período previsto no Calendário Escolar, desde que haja concordância de todos os alunos.