Exame especial
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Exame Especial
Prova no valor de 100 pontos, realizada após o término do semestre letivo. Têm direito a realização dessa prova os alunos que obtiveram conceito E (para tentarem aprovação na disciplina), bem como os alunos que obtiveram conceitos A, B,C ou D (para tentarem melhorar a nota final).
REQUISITOS BÁSICOS:
Ter o aluno obtido nota igual ou superior a 40 pontos e for freqüente na disciplina.
DOCUMENTAÇÃO:
Requerimento próprio:
INFORMAÇÕES GERAIS:
- No caso em que o aluno se inscrever, mas não comparecer ao exame especial, deve ser mantido o resultado obtido no final do semestre, não procedendo a divisão do referido resultado por dois.
- Havendo acordo direto entre os alunos e o professor, não há necessidade de divulgação do exame especial pelo Colegiado, podendo o mesmo, inclusive, ser marcado para antes do período previsto no Calendário Escolar, desde que haja concordância de todos os alunos.