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Registro de Residência Pós-Doutoral (RPD)

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A Residência Pós-Doutoral na UFMG está regulamentada pela Resolução 02/2017 de 23 de maio de 2017 do Conselho Universitário. Consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa por portador do título de Doutor, junto a Curso de Pós-Graduação da UFMG.

O candidato à Residência Pós-Doutoral que tiver seu pedido aprovado por Colegiado de Curso de Pós-Graduação ficará vinculado à UFMG mediante Registro Acadêmico em Residência Pós-Doutoral e matrícula na atividade “Desenvolvimento de Projeto Pós-Doutoral”.

Após a aprovação de seu relatório final de atividades, o residente pós-doutoral poderá requerer certificado junto à secretaria do curso em que realizou a sua residência. A secretaria tramitará o pedido para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que emitirá o documento.

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Período de vinculação do residente

O vínculo do residente ao curso e o período inicial da Residência Pós-Doutoral (até 12 meses, conforme Art. 4º da Resolução 02/2017 de 23 de maio de 2017 do Conselho Universitário) serão lançados no Sistema Acadêmico de Pós-Graduação pelo DRCA por meio do registro acadêmico  e as alterações posteriores (renovações da residência) serão feitas pela Secretaria do Curso.

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A critério do Colegiado do Curso ao qual o residente está vinculado e observada a condição estabelecida pelo § 1º do Art. 4º da Resolução 02/2017 de 23 de maio de 2017 do Conselho Universitário, a Residência Pós-Doutoral poderá ser renovada por período de até 12 meses.

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Matrícula

O residente Pós-Doutorado ficará vinculado à Universidade mediante matrícula obrigatória na Residência Pós-Doutoral que será lançada pela secretaria do curso de Pós-Graduação a que se encontra vinculado.

O residente deverá ter matrícula em cada semestre letivo na atividade “Desenvolvimento de Projeto Pós-Doutoral” enquanto durar a residência.

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Documentação para registro acadêmico

Observação: Não enviar solicitações de registro por meio de Processo Administrativo.

A documentação para registro acadêmico dos residentes pós-doutorais deverá ser encaminhada pela Secretaria do Programa ao DRCA, por meio do Ofício Padrão de Encaminhamento de Documentação-RPD, contendo cópias simples, perfeitamente legíveis e íntegras, dos seguintes itens, na respectiva ordem:

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Se o candidato é brasileiro:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Documento de Identidade com validade nacional (RG, Carteira emitida por órgão de classe com validade nacional, Carteira de Trabalho (página de identificação), CNH, Identidade expedida por Ministério Militar, Identidade Policial Militar);
  • Comprovante de endereço (em nome próprio ou de outrem);
  • Diploma de Doutorado devidamente registrado (frente e verso, se houver) ou Declaração emitida e assinada pelo Programa de Pós-Graduação no qual o candidato concluiu o Doutorado, informando que o mesmo faz jus ao título de Doutor (não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor);

        Para curso de Doutorado concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

  • Cópia do diploma de curso de doutorado (frente e verso, se houver) com a devida legalização consular (ver abaixo informações sobre a Convenção de Haia). Não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor.
  • Tradução juramentada para o português do Diploma de Doutorado ou da Declaração que comprove a conclusão do Doutorado (exceto diplomas/declarações cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês e francês).

 » A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais  ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.

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Se o candidato é estrangeiro:

  • Passaporte, especificamente:

         a) Página de identificação, e

         b) Páginas do visto de entrada no Brasil (tipos que permitam o estudo, conforme Lei nº 13.445, de 24 de maio  de 2017 e Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017).

         Em caso de vencimento do visto, ou de proximidade de vencimento igual ou inferior a 30 dias, encaminhar também cópia do protocolo de prorrogação emitido pela Polícia Federal.

  •  Cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal - RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), RNM (Registro Nacional Migratório), Certidão de Registro ou Protocolo de Registro emitidos pela Polícia Federal;
  • Comprovante de endereço (em nome próprio ou de outrem);
  • Diploma de Doutorado devidamente registrado (frente e verso, se houver) ou Declaração emitida e assinada pelo Programa de Pós-Graduação no qual o candidato concluiu o Doutorado, informando que o mesmo faz jus ao título de Doutor (não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor);

        Para curso de Doutorado concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Cópia do diploma de curso de doutorado (frente e verso, se houver) com a devida legalização consular (ver abaixo informações sobre a Convenção de Haia). Não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor.
  • Tradução juramentada para o português do Diploma de Doutorado ou da Declaração que comprove a conclusão do Doutorado (exceto diplomas/declarações cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês e francês).

 » A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais  ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.

ATENÇÃO: Simplificação de legalização de documentos estrangeiros para países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016:

  • Documentos oriundos de países que também aderiram à convenção mencionada trarão, em anexo ou em seu próprio corpo, uma apostila com o título "Apostille" e a menção à "Convention de La Haye du 5 octobre 1961", em francês. Demais dados poderão figurar na língua do país emitente e em um segundo idioma (provavelmente inglês ou francês).
  • Documentos oriundos de países que não aderiram àquela convenção continuarão utilizando o trâmite padrão de legalização (entre o Ministério das Relações Exteriores do Brasil e seu equivalente no país onde o documento foi produzido), por meio de selo ou carimbo de legalização consular.

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Relatório final da Residência Pós-Doutoral

Ao término do período de Residência Pós-Doutoral, o residente deverá apresentar relatório final, fundamentado, sobre as atividades realizadas, incluindo a sua produção intelectual no período, o qual será apreciado pelo professor supervisor e pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação a que se vincula.

Após a aprovação do Relatório Final de Residência Pós-Doutoral pelo Colegiado do Programa, a Secretaria deverá lançar a atividade RFP (código RFP001) no Sistema Acadêmico da Pós-Graduação e solicitar ao DRCA, via e-mail, o desligamento do Residente Pós-Doutoral por Conclusão da Residência, informando nome, número de registro e data de conclusão (data do RFP).

Importante: As Secretarias dos Programas devem ficar atentas quanto às datas de término dos Residentes Pós-Doutorais, pois os desligamentos por Expiração de Prazo são realizados, semanalmente, pelo DRCA, em cumprimento ao previsto no art. 8º, parágrafo único, da Resolução 02/2017, de 23 de maio de 2017: “Caso o relatório final não seja apresentado em até 60 (sessenta) dias, contados do término do período da Residência, o residente Pós-Doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado”.