Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

4. Documentação

Observação: Não enviar solicitações de Registro por meio de Processo Administrativo.

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A documentação para registro dos candidatos classificados deverá ser encaminhada pela Secretaria do Curso ao DRCA, por meio do Ofício Padrão de Encaminhamento de Documentação, contendo cópias simples, perfeitamente legíveis e íntegras, dos seguintes itens, na respectiva ordem:

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» Se o candidato é brasileiro:
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1. CPF (Cadastro de Pessoa Física);

2. Documento de Identidade válido em todo território nacional  (RG, Carteira emitida por órgão de classe com validade nacional, Carteira de Trabalho (página de identificação), CNH, Identidade expedida por Ministério Militar, Identidade Policial Militar);

3. Certidão de Nascimento ou de Casamento (para conferência de nome e filiação para fins de emissão de Certificado/Diploma);

4. Certidão de quitação eleitoral com data de emissão posterior à última eleição  (clique aqui para retirar sua certidão on-line);

5. Documento militar válido (apenas candidato do sexo masculino).Documentos com data de validade expirada não poderão ser utilizados. A partir de 1º de janeiro do ano que completarem 46 anos de idade, os candidatos estarão desobrigados de apresentar o documento militar, nos termos dos arts. 170 e 210 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

6. Comprovante de residência (em nome próprio ou de outrem);

7. Comprovante de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (diploma registrado, certificado ou declaração informando que o aluno concluiu o curso. Em caso de certificado ou declaração, deve constar a data da colação de grau. Não serão aceitas declarações com previsão, seja de conclusão, seja de colação de grau);

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       Para curso de graduação concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

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  • Cópia do diploma de curso de graduação com a devida legalização consular (ver abaixo informações sobre a Convenção de Haia);
  • Tradução juramentada para o português do diploma de curso de graduação (exceto diplomas cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês, francês).
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 » A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais  ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.

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» Se o candidato é estrangeiro: 
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1. CPF (Cadastro de Pessoa Física) 

2. Passaporte, especificamente:

    a) página de identificação, e

    b) páginas do visto de entrada no Brasil (tipos que permitam o estudo, conforme Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017).

    Em caso de vencimento do visto, ou de proximidade de vencimento igual ou inferior a 30 dias, encaminhar também a cópia do protocolo de prorrogação emitido pela Polícia Federal.

3. Cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal - RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), RNM (Registro Nacional Migratório), Certidão de Registro ou Protocolo de Registro emitidos pela Polícia Federal;

4. Comprovante de residência no Brasil (em nome próprio ou de outrem);

5. Comprovante de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (diploma registrado, certificado ou declaração informando que o aluno concluiu o curso. Em caso de certificado ou declaração, deve constar a data da colação de grau. Não serão aceitas declarações com previsão, seja de conclusão, seja de colação de grau);

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Para curso de graduação concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

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  • Cópia do diploma de curso de graduação com a devida legalização consular (ver abaixo informações sobre a Convenção de Haia);
  • Tradução juramentada para o português do diploma de curso de graduação (exceto diplomas cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês, francês).
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» A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais ou órgãos similares dos Estados brasileiros.  Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.

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ATENÇÃO: Simplificação de legalização de documentos estrangeiros para países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016:

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  • Documentos oriundos de países que também aderiram à convenção mencionada trarão, em anexo ou em seu próprio corpo, uma apostila com o título "Apostille" e a menção à "Convention de La Haye du 5 octobre 1961", em francês. Demais dados poderão figurar na língua do país emitente e em um segundo idioma (provavelmente inglês ou francês).
  • Documentos oriundos de países que não aderiram àquela convenção continuarão utilizando o trâmite padrão de legalização (entre o Ministério das Relações Exteriores do Brasil e seu equivalente no país onde o documento foi produzido), por meio de selo ou carimbo de legalização consular.
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Links úteis:

Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (contém modelo com os elementos essenciais da apostila ao final).

Site do CNJ dedicado ao assunto.

Site da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, com a relação dos países que aderiram a Convenção (informação também disponível no site do CNJ acima).

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Para mais informações sobre a legalização de documentos emitidos no exterior, clique aqui.

Em hipótese alguma, o Registro Acadêmico será efetuado sem a apresentação da documentação completa, conforme especificado acima.
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