4. Documentação
Observação: Não enviar solicitações de Registro por meio de Processo Administrativo.
A documentação para registro dos candidatos classificados deverá ser encaminhada pela Secretaria do Curso ao DRCA, por meio do Ofício Padrão de Encaminhamento de Documentação, contendo cópias simples, perfeitamente legíveis e íntegras, dos seguintes itens, na respectiva ordem:
» Se o candidato é brasileiro:
1. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
2. Documento de Identidade válido em todo território nacional (RG, Carteira emitida por órgão de classe com validade nacional, Carteira de Trabalho (página de identificação), CNH, Identidade expedida por Ministério Militar, Identidade Policial Militar);
3. Certidão de Nascimento ou de Casamento (para conferência de nome e filiação para fins de emissão de Certificado/Diploma);
4. Certidão de quitação eleitoral com data de emissão posterior à última eleição (clique aqui para retirar sua certidão on-line);
5. Documento militar válido (apenas candidato do sexo masculino), com informação de cumprimento das obrigações correspondentes e atualizado nos casos aplicáveis.
5.1. Documentos com data de validade expirada não poderão ser utilizados. A partir de 1º de janeiro do ano que completarem 46 anos de idade, os candidatos estarão desobrigados de apresentar o documento militar, nos termos dos arts. 170 e 210 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
5.2. Graduados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária devem observar se o documento possui as informações aplicáveis sobre comunicação de término de graduação ou incorporação, em cumprimento ao §3º do Art. 75 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do serviço militar), cuja determinação é de que os concluintes desses cursos que possuam o Certificado de Dispensa de Incorporação deverão ter o mesmo revalidado pela região militar respectiva, com a ratificação da dispensa.
5.3. Tipos de documentos válidos como comprovação:
|
6. Comprovante de residência (em nome próprio ou de outrem);
7. Formulários previstos para os candidatos aprovados para as vagas reservadas, conforme Políticas de Ações Afirmativas (Resolução Nº 02/2017, de 04 de abril de 2017) - válido para cursos Stricto Sensu:
7.1 Candidatos aprovados para vagas reservadas para Negros (Preto e Pardo):
- Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial: Candidatos optantes negros, devidamente preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
7.2 Candidatos aprovados para vagas reservadas para Pessoa com Deficiência:
- Formulário de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, devidamente preenchido e assinado (modelo disponibilizado pela Secretaria do Curso);
7.3 Candidatos aprovados para vagas reservadas para Indígenas:
- Formulário de Autorreconhecimento Indígena, devidamente preenchido e assinado (modelo disponibilizado pela Secretaria do Curso);
- Formulário de Declaração de Lideranças Indígenas, devidamente preenchido e assinado (modelo disponibilizado pela Secretaria do Curso);
- Formulário de Declaração de Residência em Comunidade Indígena, devidamente preenchido e assinado (modelo disponibilizado pela Secretaria do Curso).
8. Comprovante de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (diploma registrado, certificado ou declaração informando que o aluno concluiu o curso. Em caso de certificado ou declaração, deve constar a data da colação de grau. Não serão aceitas declarações com previsão, seja de conclusão, seja de colação de grau);
Para curso de graduação concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
|
» A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.
» Se o candidato é estrangeiro:
1. CPF (Cadastro de Pessoa Física) (clique aqui para obter informações sobre como obter CPF no exterior ou entre em contato com a Repartição Consular Brasileira mais próxima a você);
2. Passaporte, especificamente:
a) página de identificação [EXEMPLO], e
b) páginas do visto de entrada no Brasil (tipos que permitam o estudo, conforme Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017).
Em caso de vencimento do visto, ou de proximidade de vencimento igual ou inferior a 30 dias, encaminhar também a cópia do protocolo de prorrogação emitido pela Polícia Federal.
3. Cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal - RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), RNM (Registro Nacional Migratório), Certidão de Registro ou Protocolo de Registro emitidos pela Polícia Federal;
4. Comprovante de residência no Brasil (em nome próprio ou de outrem);
5. Formulários previstos para os candidatos aprovados para as vagas reservadas, conforme Políticas de Ações Afirmativas (Resolução Nº 02/2017, de 04 de abril de 2017) - válido para cursos Stricto Sensu:
5.1 Candidatos aprovados para vagas reservadas para Negros (Preto e Pardo):
- Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial: Candidatos optantes negros, devidamente preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
5.2 Candidatos aprovados para vagas reservadas para Pessoa com Deficiência:
- Formulário de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, devidamente preenchido e assinado (modelo disponibilizado pela Secretaria do Curso);
6. Comprovante de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (diploma registrado, certificado ou declaração informando que o aluno concluiu o curso. Em caso de certificado ou declaração, deve constar a data da colação de grau. Não serão aceitas declarações com previsão, seja de conclusão, seja de colação de grau);
Para curso de graduação concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
|
» A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.
ATENÇÃO: Simplificação de legalização de documentos estrangeiros para países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016:
|
Links úteis:
Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (contém modelo com os elementos essenciais da apostila ao final).
Site do CNJ dedicado ao assunto.
Site da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, com a relação dos países que aderiram a Convenção (informação também disponível no site do CNJ acima).
Para mais informações sobre a legalização de documentos emitidos no exterior, clique aqui.
Em hipótese alguma, o Registro Acadêmico será efetuado sem a apresentação da documentação completa, conforme especificado acima. |