Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Regulamento 2021

(Atualizado em: 03/09/2021)

(Publicado em: 06/08/2021)

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES NA MODALIDADE DE REOPÇÃO NO 1º PERÍODO LETIVO DE 2021

                    

A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade; e considerando ainda o que estabelecem a Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, e a Resolução CEPE nº 14/2018, de 09 de outubro de 2018, ambas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais, torna público o presente regulamento e faz saber aos interessados que, impreterivelmente, nos dias 10, 11, 12 e 13 de agosto de 2021, estará aberto o período para protocolo de requerimentos de reopção para ocupação das vagas remanescentes do 1° período letivo de 2021 em cursos de graduação.

                    

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Além deste Regulamento, da Resolução Complementar CEPE nº 01/2018 e da Resolução CEPE nº 14/2018, constituem instrumentos reguladores do processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes, as Resoluções dos Colegiados de cursos que estabelecem os critérios adicionais de seleção e classificação de candidatos.

                     

1.1. VAGAS OFERECIDAS

O candidato terá acesso ao quadro de vagas no endereço www.ufmg.br/drca (Clique aqui para acessá-lo).

                     

2. PROCEDIMENTOS PARA O REQUERIMENTO

O interessado deverá clicar aqui e solicitar, entre os dias 09 e 12 de agosto de 2021, o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMG, seguindo todos os procedimentos necessários. Caso o estudante já possua o referido cadastro, não é necessário faze-lo novamente.

Após a confirmação do cadastro, o interessante deverá clicar aqui e efetuar o login no sistema para peticionar o requerimento próprio de Reopção e protocolizá-lo junto com a documentação exigida. (Clique aqui e acesse o roteiro para envio do requerimento).

A apresentação da documentação completa, na forma exigida, é de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a ele verificar a exigência de documentação adicional na Resolução do Colegiado do curso de seu interesse e apresentá-la no requerimento. (Consulte aqui as Resoluções dos Colegiados).

A peticão será encaminhada automaticamente ao DRCA que verificará a legalidade dos documentos e o cumprimento das exigências e condições especificadas pela UFMG.

O interessado terá direito a protocolizar apenas um único pedido.

Em nenhuma hipótese serão aceitos requerimentos fora do prazo ou com documentação incompleta.

BRANQUITO

2.1. REOPÇÃO

A reopção é uma modalidade de preenchimento de vagas remanescentes destinada ao estudante da UFMG que estiver matriculado em curso de graduação no qual tenha ingressado com fundamento em sua classificação no processo seletivo para vagas iniciais e que queira mudar para outro curso de graduação da UFMG, observando-se para tal a disponibilidade de vagas para essa modalidade e as condições necessárias exigidas para seu preenchimento. A reopção só pode ser concedida uma única vez, durante toda a permanência do discente na UFMG.

BRANQUITO

2.1.1 Recomendação

Recomenda-se que, antes de peticionar o requerimento, o estudante procure os coordenadores dos cursos de origem e de destino, para dar ciência de sua intenção e obter algumas informações necessárias para orientar a sua decisão.

BRANQUITO

2.1.2 Condições Necessárias

Devem ser observadas as seguintes condições:

a) Existência de vaga para curso pretendido;

b) O requerente deverá, ao protocolizar o requerimento de reopção, atender as seguintes condições:

   I. estar vinculado a curso de graduação da UFMG com situação acadêmica regular. Isto é, deverá estar regularmente matriculado no período letivo do requerimento ou com matrícula trancada;

   II. ter sido admitido na UFMG por ConcursoVestibular ou Processo Seletivo SISU

  III. ter integralizado no mínimo 20 (vinte) créditos desde seu ingresso no curso de graduação, no qual está vinculado atualmente, sendo que créditos associados a atividades acadêmicas curriculares previstas em determinado período curricular do percurso curricular a que se vincula o estudante só serão contabilizados se a totalidade das atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória previstas nos períodos curriculares anteriores já tiver sido integralizada;

   IV. ter integralizado o máximo de 75% da carga horária total exigida no percurso curricular ao qual se encontra vinculado no curso de origem.

É vedada a concessão de reopção a estudantes que tenham ingressado no curso pelos mecanismos de continuidade de estudos, reopção, transferência, obtenção de novo título ou transferência especial, conforme determina o art. 75 do anexo à Resolução Complementar CEPE Nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

Não poderá ser admitido no novo curso o estudante que não tenha atingido o percentual exigido ou que, no período letivo em que protocolizou o requerimento de reopção, esteja com o registro acadêmico inativo em virtude dos motivos de desligamento previstos no art. 87 do anexo à Resolução Complementar CEPE Nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

Todas as condições dos itens I, II, III e IV serão verificadas pelo DRCA no momento da inscrição do candidato para o processo seletivo de Reopção. Caso elas não sejam atendidadas o requerimento será indeferido automaticamente.

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2.1.3 Documentação Obrigatória
  • Justificativa do estudante (formato livre);
  • Histórico Escolar oficial emitido a partir de março de 2021 (serão aceitos os históricos com autenticação digital);
  • Demais documentos especificados em Resolução própria do colegiado do curso pretendido.
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3. ENCAMINHAMENTO DE REQUERIMENTOS

Somente serão encaminhados aos Colegiados de Cursos processos devidamente documentados e que cumpram as exigências estabelecidas no presente Regulamento.

A falta de qualquer item da documentação exigida, o preenchimento incompleto da petição e/ou o não cumprimento das condições especificadas implicarão no indeferimento do protocolo.

A lista dos requerimentos indeferidos será divulgada no endereço www.ufmg.br/drca, a partir do dia 20/08/2021.

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4. SELEÇÃO

Nos casos de cursos que preveem provas específicas e/ou entrevistas como critérios necessários para seleção e classificação, os candidatos deverão verificar junto aos Colegiados de destino as instruções para efetuar tal procedimento.

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 5. RESULTADO

O resultado será divulgado nas secretarias dos Colegiados de cursos e na página eletrônica do DRCA (www.ufmg.br/drca) até o dia 13 de setembro de 2021.

BRANQUITO
6. REGISTRO ACADÊMICO

O Registro Acadêmico será feito, via e-mail, entre os dias 05 e 08 de outubro de 2021. Para isso, o estudante aprovado deverá encaminhar para dra@drca.ufmg.br a seguinte documentação

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6.1 Documentação obrigatória para registro da reopção

  • Formulário para registro acadêmico;
  • CPF;
  • Documento de Identidade;
  • Declaração assinada de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira, de acordo com  Lei 12.089/2009. (Modelo disponível AQUI)
7. MATRÍCULA

Após o Registro Acadêmico, a matrícula em disciplinas deverá ser requerida junto ao Colegiado do curso de destino em 21 de outubro de 2021.

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8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o requerente que não comparecer ao DRCA para efetuar o Registro Acadêmico no prazo fixado.

O preenchimento de vagas decorrentes da situação mencionada no parágrafo anterior deverá ocorrer até o dia 22 de outubro de 2021, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.

O protocolo do requerimento pelo candidato implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.

BRANQUITO

DRCA – Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Unidade Administrativa III

Av. Antônio Carlos, 6627

e-mail: duvidaregistro@drca.ufmg.br

BRANQUITO

Anexo

BRANQUITO

CRONOGRAMA

06/08/2021 Divulgação do quadro de vagas, no endereço www.ufmg.br/drca
09/08/2021 a 12/08/2021 Período para solicitação do cadastro como usuário externo do SEI da UFMG
10/08/2021 a 13/08/2021 Período para Petição, via SEI, de Reopção de curso
20/08/2021 Divulgação de requerimentos indeferidos pelo DRCA no endereço  www.ufmg.br/drca
13/09/2021 Data limite para divulgação, pelos Colegiados de cursos, dos resultados dos requerimentos
05/10/2021 a 08/10/2021 Registro Acadêmico, via e-mail
13/10/2021 Início do 2º período letivo de 2021
21/10/2021 Matrícula em disciplinas nos Colegiados de cursos
22/10/2021 Data limite para preenchimento de vagas decorrentes da situação descrita no item 8 do Regulamento