Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Regulamento 2019

(Atualizado em: 25/07/2019)

(Publicado em: 07/06/2019)

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES NA MODALIDADE DE REOPÇÃO NO 1º PERÍODO LETIVO DE 2019

                    

A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade; e considerando ainda o que estabelecem a Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, e a Resolução CEPE nº 14/2018, de 09 de outubro de 2018, ambas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais, torna público o presente regulamento e faz saber aos interessados que, impreterivelmente, nos dias 17 e 18 de junho de 2019, de acordo com os horários estabelecidos a seguir, estará aberto o período para protocolo de requerimentos de reopção para ocupação das vagas remanescentes do 1° período letivo de 2019 em cursos de graduação.

                    

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Além deste Regulamento, da Resolução Complementar CEPE nº 01/2018 e da Resolução CEPE nº 14/2018, constituem instrumentos reguladores do processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes, as Resoluções dos Colegiados de cursos que estabelecem os critérios adicionais de seleção e classificação de candidatos.

                     

1.1. VAGAS OFERECIDAS

O candidato terá acesso ao quadro de vagas no endereço www.ufmg.br/drca (Clique aqui para acessá-lo). O quadro de vagas também estará disponível para consulta no Departamento de Registro e Controle Acadêmico – Prédio da Unidade Administrativa III, Campus Pampulha.

                     

1.2. LOCAIS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA O PROTOCOLO
  • DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – Auditório da COPEVE, segundo andar da Unidade Administrativa III – Campus Pampulha.
  • SEÇÃO DE ENSINO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – Campus Montes Claros 
HORÁRIO
17 de junho de 2019 13h as 16h30min
18 de junho de 2019 09h as 11h
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2. PROCEDIMENTOS PARA O REQUERIMENTO

O interessado deverá preencher formulário próprio e protocolizá-lo junto com a documentação exigida. (Clique aqui para acessar o formulário).

A apresentação da documentação completa, na forma exigida, é de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a ele verificar a exigência de documentação adicional na Resolução do Colegiado do curso de seu interesse e apresentá-la no requerimento. (Consulte aqui as Resoluções dos Colegiados).

No ato do requerimento, será realizada pelo DRCA verificação preliminar da documentação apresentada pelo requerente. Entretanto, a conferência detalhada e definitiva será feita posteriormente, observando-se a legalidade dos documentos e o cumprimento das exigências e as condições especificadas pela UFMG.

O interessado terá direito a protocolizar apenas um único pedido.

Em nenhuma hipótese serão aceitos requerimentos fora do prazo ou com documentação incompleta.

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2.1. REOPÇÃO

A reopção é uma modalidade de preenchimento de vagas remanescentes destinada ao estudante da UFMG que estiver matriculado em curso de graduação no qual tenha ingressado com fundamento em sua classificação no processo seletivo para vagas iniciais e que queira mudar para outro curso de graduação da UFMG, observando-se para tal a disponibilidade de vagas para essa modalidade e as condições necessárias exigidas para seu preenchimento. A reopção só pode ser concedida uma única vez, durante toda a permanência do discente na UFMG.

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2.1.1 Recomendação

Recomenda-se que, antes de protocolizar o requerimento, o estudante procure os coordenadores dos cursos de origem e de destino, para dar ciência de sua intenção e obter algumas informações necessárias para orientar a sua decisão.

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2.1.2 Condições Necessárias

Devem ser observadas as seguintes condições:

a) Existência de vaga para curso pretendido;

b) O requerente deverá, ao protocolizar o requerimento de reopção, atender as seguintes condições:

    I. estar vinculado a curso de graduação da UFMG com situação acadêmica regular. Isto é, deverá estar regularmente matriculado no período letivo do requerimento ou com matrícula trancada;

    II. ter sido admitido na UFMG por ConcursoVestibular ou Processo Seletivo SISU

  III. ter integralizado no mínimo 20 (vinte) créditos desde seu ingresso no curso de graduação, no qual está vinculado atualmente, sendo que créditos associados a atividades acadêmicas curriculares previstas em determinado período curricular do percurso curricular a que se vincula o estudante só serão contabilizados se a totalidade das atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória previstas nos períodos curriculares anteriores já tiver sido integralizada;

    IV. ter integralizado o máximo de 75% da carga horária total exigida no percurso curricular ao qual se encontra vinculado no curso de origem.

É vedada a concessão de reopção a estudantes que tenham ingressado no curso pelos mecanismos de continuidade de estudos, reopção, transferência, obtenção de novo título ou transferência especial, conforme determina o art. 75 do anexo à Resolução Complementar CEPE Nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

Não poderá ser admitido no novo curso o estudante que não tenha atingido o percentual exigido ou que, no período letivo em que protocolizou o requerimento de reopção, esteja com o registro acadêmico inativo em virtude dos motivos de desligamento previstos no art. 87 do anexo à Resolução Complementar CEPE Nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

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2.1.3 Documentação Obrigatória
  • Formulário de requerimento para reopção, preenchido e assinado (Clique aqui para acessar);
  • Documento de Identidade (original e cópia)
  • Justificativa do estudante (formato livre);
  • Histórico Escolar oficial emitido a partir de março de 2019;
  •  Demais documentos especificados em Resolução própria do colegiado do curso pretendido.
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2.1.4 Requerimento por Representante

O requerimento poderá ser protocolizado por representante, que deverá comparecer a um dos locais indicados no item 1.2, apresentando a documentação conforme relacionada no item 2.1.3 e o seu próprio Documento de Identidade.

O requerimento já deve estar preenchido e assinado pelo estudante. No caso de requerimento sem assinatura, o representante só poderá assinar em nome do estudante, se apresentar procuração pública outorgando a ele esse direito.

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3. ENCAMINHAMENTO DE REQUERIMENTOS Somente serão encaminhados aos Colegiados de 

Somente serão encaminhados aos Colegiados de Cursos processos devidamente documentados e que cumpram as exigências estabelecidas no presente Regulamento.

A falta de qualquer item da documentação exigida e/ou o não cumprimento das condições especificadas implicarão no indeferimento do requerimento.

A lista dos requerimentos indeferidos será divulgada no endereço www.ufmg.br/drca, a partir do dia 01/07/2019. A documentação anexa a esses requerimentos deverá ser procurada no DRCA até o dia 31 de agosto de 2019. Após esse prazo, a documentação será descartada.

A documentação dos requerimentos enviados aos Colegiados de cursos e indeferidos deverá ser procurada nas secretarias dos próprios Colegiados, até o dia 31 de agosto de 2019. Após esse prazo, a documentação será descartada.

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4. SELEÇÃO

Nos casos de cursos que preveem provas específicas e/ou entrevistas como critérios necessários para seleção e classificação, os candidatos deverão comparecer ao local de sua realização munidos do seu Documento de Identidade e do comprovante do protocolo do requerimento.

As provas e/ou entrevistas serão realizadas nas datas, horários e locais estabelecidos pelos Colegiados de cursos.

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 5. RESULTADO

O resultado será divulgado nas secretarias dos Colegiados de cursos e na página eletrônica do DRCA (www.ufmg.br/drca) até o dia 11 de julho de 2019.

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6. REGISTRO ACADÊMICO

O Registro Acadêmico será feito no Departamento de Registro e Controle Acadêmico para os cursos sediados em Belo Horizonte ou na Seção de Ensino do ICA para os sediados em Montes Claros, no dia 19 de julho de 2019 das 9h às 11h e das 13h às 16h e 30min, mediante a apresentação da documentação exigida no item 6.1 abaixo.

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6.1 Documentação obrigatória para registro da reopção

  • Autorização de registro expedida pela seção de ensino da unidade;
  • CPF (original e cópia);
  • Documento de Identidade (original e cópia);
  • Declaração assinada de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira, de acordo com  Lei 12.089/2009. (Modelo disponível AQUI)
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6.2 Registro por Representante

O Registro Acadêmico poderá ser feito por representante desde que esse apresente a documentação elencada no item 6, bem como procuração pública outorgando a ele esse direito. Além disso, o representante deverá apresentar o seu Documento de Identidade.

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7. MATRÍCULA

Após o Registro Acadêmico, a matrícula em disciplinas deverá ser requerida junto ao Colegiado do curso de destino em 31 de julho de 2019.

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8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o requerente que não comparecer ao DRCA para efetuar o Registro Acadêmico no prazo fixado.

O preenchimento de vagas decorrentes da situação mencionada no parágrafo anterior deverá ocorrer até o dia 01 de agosto de 2019, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.

O protocolo do requerimento pelo candidato implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.

BRANQUITO

DRCA – Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Unidade Administrativa III

Av. Antônio Carlos, 6627

Fone: 3409-4162

e-mail: duvidaregistro@drca.ufmg.br

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Anexo

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CRONOGRAMA

07/06/2019 Divulgação do quadro de vagas, no endereço www.ufmg.br/drca
17 e 18/06/2019 Protocolo presencial dos requerimentos
01/07/2019 Divulgação de requerimentos indeferidos pelo DRCA no endereço  www.ufmg.br/drca
11/07/2019 Data limite para divulgação, pelos Colegiados de cursos, dos resultados dos requerimentos
19/07/2019 Registro Acadêmico no DRCA e no ICA
26/07/2019 Matrícula em disciplinas nos Colegiados de cursos
01/08/2019 Data limite para preenchimento de vagas decorrentes da situação descrita no item 8 do Regulamento
05/08/2019 Início do 2º período letivo de 2019
31/08/2019 Data limite para retirada da documentação anexa aos requerimentos indeferidos pelos Colegiados de curso
Data limite para retirada da documentação anexa aos requerimentos indeferidos pelo DRCA