Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Edital 2014

(Publicado em: 22/04/2014)

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES DO

1º PERÍODO LETIVO DE 2014

 

A Universidade Federal de Minas Gerais informa que, IMPRETERIVELMENTE, nos dias 29 e 30 de abril de 2014, estará aberto o período para protocolo de requerimentos de reopção e de rematrícula para ocupação das vagas remanescentes do 1° período letivo de 2014 em cursos de graduação.

 

Local: Prédio da Unidade Administrativa III – Campus da Pampulha

Horário: das 9h às 11h30 e das 12h30 às 16h

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Além deste edital, constituem instrumentos reguladores do processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes as resoluções dos colegiados de cursos, que estabelecem os critérios de distribuição de vagas, seleção e classificação de candidatos e os demais dispositivos da UFMG sobre a matéria.

 

1.1. VAGAS OFERECIDAS

O candidato terá acesso ao quadro de vagas no endereço www.ufmg.br/drca, a partir de 22 de abril de 2014. O quadro de vagas também estará afixado no DRCA – Prédio da Unidade Administrativa III, Campus Pampulha, a partir da mesma data.

 

1.2. MODALIDADES

Reopção e Rematrícula.

 

2. PROCEDIMENTOS PARA O PROTOCOLO

 

O interessado deverá preencher requerimento próprio, fornecido no local e protocolizá-lo, junto com a documentação exigida. O protocolo poderá ser feito por representante.

A apresentação da documentação completa, na forma exigida, é de inteira responsabilidade do candidato,cabendo a ele verificar a exigência de documentação adicional na resolução do colegiado do curso de seu interesse e apresentá-la no protocolo.

No ato do protocolo, será realizada pelo DRCA uma verificação preliminar da documentação apresentada pelo requerente. Entretanto, a conferência detalhada e definitiva será feita posteriormente, observando-se a legalidade dos documentos e o cumprimento das exigências e as condições especificadas pela UFMG.

O interessado terá direito a protocolizar apenas um único pedido por período.

Em nenhuma hipótese será aceito protocolo fora do prazo ou com documentação incompleta.

 

2.1. REOPÇÃO

Reopção é destinada ao aluno da UFMG que queira mudar de um curso de graduação para outro e que satisfaça as condições básicas estabelecidas. É concedida uma única vez, durante a permanência na UFMG.

 

Recomendação

Recomenda-se que, antes de efetuar o protocolo do requerimento, o aluno procure os coordenadores dos cursos de origem e de destino, para dar ciência de sua intenção e obter os conhecimentos necessários para orientar a sua decisão.

 

Condições Básicas

- Existência de vaga;

- O requerente deverá estar realizando curso de graduação da UFMG, tendo sido admitido por vestibular, com situação acadêmica regular, isto é, deverá estar matriculado no semestre letivo do protocolo ou com matrícula trancada;

- O requerente não poderá estar matriculado em continuidade de estudos;

- O requerente deverá ter integralizado entre 35% (trinta e cinco) e 75% (setenta e cinco) dos créditos do seu curso. A verificação dos percentuais exigidos será feita no ato do Registro Acadêmico para os candidatos classificados;

- Não poderá ser admitido no novo curso o aluno que, no semestre letivo em que protocolizou o pedido de reopção, tenha incorrido num dos motivos de desligamento previstos no Art. 42 do Regimento Geral da UFMG, e que não tenha atingido o percentual exigido.

 

Documentação Obrigatória

- Justificativa do aluno (formato livre);

- Histórico Escolar oficial emitido a partir de fevereiro de 2014;

- Demais documentos especificados em resolução própria do colegiado do curso pretendido.

 

2.2. REMATRÍCULA

A Rematrícula é a oportunidade de o aluno excluído da UFMG, nos termos do Regimento Geral, retomar os seus estudos, desde que satisfaça as condições básicas estabelecidas.

 

Condições Básicas

- Existência de vaga;

- O registro acadêmico do requerente não poderá ter sido cancelado por ter ultrapassado o tempo máximo de integralização do curso, por desistência formal ou por transferência;

- O requerente deverá ter integralizado, no mínimo, 50% dos créditos do currículo vigente à época do pedido de rematrícula, considerando-se a opção a que estava vinculado quando foi desligado.

 

Documentação Obrigatória

- Justificativa do requerente (formato livre);

- Histórico escolar oficial emitido a partir de fevereiro de 2014;

- Demais documentos especificados em resolução própria do colegiado de curso.

 

3. ENCAMINHAMENTO DE REQUERIMENTOS

 

Somente serão encaminhados aos Colegiados de Cursos processos devidamente documentados e que cumpram as exigências estabelecidas no presente Regulamento.

A falta de qualquer item da documentação exigida e/ou o não cumprimento das condições especificadas implicarão o INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO do requerimento.

A lista dos requerimentos INDEFERIDOS AUTOMATICAMENTE será divulgada no endereço www.ufmg.br/drca, a partir do dia 06/05/2014. A documentação anexa a esses requerimentos deverá ser procurada no DRCA, até o dia 29 de dezembro de 2014. Após esse prazo a documentação será descartada.

A documentação dos requerimentos enviados aos colegiados de cursos e INDEFERIDOS deverá ser procurada nos próprios colegiados dos cursos, até o dia 19 de dezembro de 2014. Após esse prazo a documentação será descartada.

 

4. SELEÇÃO

Nos casos de cursos que prevêem provas e/ou entrevistas, os candidatos deverão comparecer ao local de sua realização munidos de cédula de identidade e do comprovante do protocolo do requerimento.

As provas e/ou entrevistas serão realizadas nas datas, horários e locais estabelecidos pelos colegiados de cursos.

 

5. RESULTADO

O resultado será divulgado, exclusivamente, nas secretarias dos colegiados de cursos, até o dia 13 de junho de 2014. A divulgação NÃO é feita pela internet.

 

6. REGISTRO ACADÊMICO

O Registro Acadêmico será feito no Departamento de Registro e Controle Acadêmico, nos dias 09 e 10 de julho de 2014, das 9h às 11h e das 13h30 às 16hpara os classificados que apresentarem percentual de integralização curricular entre 35% e 75%, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

• Autorização de Registro expedida pela seção de ensino da unidade;

• CPF;

• Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira - Lei 12.089/2009(Modelo disponível AQUI)

• O Registro Acadêmico poderá ser feito por representante desde que este apresente procuração oficial expedida em cartório para este fim.

BRANQUITO

7. MATRÍCULA

Após o Registro Acadêmico, a matrícula em disciplinas deverá ser feita no colegiado do curso em 25 de julho de 2014.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o requerente que não comparecer ao DRCA para efetuar o Registro Acadêmico no prazo fixado.

O preenchimento de vagas decorrentes da situação mencionada no parágrafo anterior deverá ocorrer até o dia 01 de agosto de 2014, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.

O protocolo do requerimento pelo candidato implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

 

Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.

DRCA – Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Unidade Administrativa III

Av. Antônio Carlos, 6627

Fone: 3409-4162

e-mail: info@drca.ufmg.br

ANEXO

Cronograma

22/04/2014 Divulgação do quadro de vagas, no endereço www.ufmg.br/drca
29 e 30/04/2014 Protocolo dos requerimentos
06/05/2014 Divulgação de requerimentos indeferidos pelo DRCA automaticamente no endereço  www.ufmg.br/drca
13/06/2014 Término do prazo para divulgação, pelos colegiados de cursos, dos resultados dos requerimentos
09 e 10/07/2014 Registro Acadêmico no DRCA
25/07/2014 Matrícula em disciplinas nos colegiados de cursos
01/08/2014 Término do prazo para preenchimento de vagas decorrentes da situação descrita no 1º parágrafo do item 8 do Regulamento
04/08/2014 Início do 2º período letivo de 2014
19/12/2014 Término do prazo para retirada da documentação anexa aos requerimentos indeferidos pelos Colegiados de Curso
29/12/2014 Término do prazo para retirada da documentação anexa aos requerimentos indeferidos automaticamente pelo DRCA