Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Regulamento 2017

(Publicado em: 08/06/2017)

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES DO 1º PERÍODO LETIVO DE 2017

                    

A Universidade Federal de Minas Gerais informa que, IMPRETERIVELMENTE, nos dias 19 e 20 de junho de 2017, estará aberto o período para protocolo de requerimentos de REOPÇÃO e de REMATRÍCULA para ocupação das vagas remanescentes do 1° período letivo de 2017 em cursos de graduação.

                     

Local: Prédio da Unidade Administrativa III – Campus da Pampulha

Horário

19 de junho de 2017 9h às 11h
20 de junho de 2017

9h às 11h

13h às 16h e 30min

                    

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Além deste regulamento, constituem instrumentos reguladores do processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes as resoluções dos colegiados de cursos, que estabelecem os critérios de distribuição de vagas, seleção e classificação de candidatos e os demais dispositivos da UFMG sobre a matéria.

                     

1.1. VAGAS OFERECIDAS

O candidato terá acesso ao quadro de vagas (Clique aqui para acessá-lo). O quadro de vagas também estará afixado no DRCA – Prédio da Unidade Administrativa III, Campus Pampulha.

                     

1.2. MODALIDADES

Reopção e Rematrícula.

                    

2. PROCEDIMENTOS PARA O REQUERIMENTO

O interessado deverá preencher requerimento próprio de acordo com a modalidade escolhida e protocolizá-lo, junto com a documentação exigida.

                 

                 

O requerimento poderá ser feito por representante.

                 

A apresentação da documentação completa, na forma exigida, é de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a ele verificar a exigência de documentação adicional na resolução do colegiado do curso de seu interesse e apresentá-la no requerimento (Consulte aqui as Resoluções dos Colegiados).

No ato do requerimento, será realizada pelo DRCA uma verificação preliminar da documentação apresentada pelo requerente. Entretanto, a conferência detalhada e definitiva será feita posteriormente, observando-se a legalidade dos documentos e o cumprimento das exigências e as condições especificadas pela UFMG.

O interessado terá direito a protocolizar apenas um único pedido.

Em nenhuma hipótese será aceito requerimento fora do prazo ou com documentação incompleta.

                     

2.1. REOPÇÃO

A Reopção é destinada ao aluno da UFMG que queira mudar de um curso de graduação para outro e que satisfaça as condições básicas estabelecidas. É concedida uma única vez, durante a permanência na UFMG.

Recomendação

Recomenda-se que, antes de efetuar o requerimento, o aluno procure os coordenadores dos cursos de origem e de destino, para dar ciência de sua intenção e obter os conhecimentos necessários para orientar a sua decisão, inclusive para ter ciência da Resolução que estabelece os critérios definidos pelo Colegiado para reopção.
 
Condições Básicas

  • Existência de vaga;
  • O requerente deverá estar vinculado a curso de graduação da UFMG, tendo sido admitido por Vestibular ou Processo Seletivo SISU, com situação acadêmica regular, isto é, deverá estar matriculado no semestre letivo do requerimento ou com matrícula trancada;
  • O requerente não poderá estar matriculado em continuidade de estudos;
  • O requerente deverá ter integralizado entre 35% (trinta e cinco) e 75% (setenta e cinco) dos créditos do seu curso. A verificação dos percentuais exigidos será feita no ato do Registro Acadêmico para os candidatos classificados;

Atenção!

  • Não poderá ser admitido no novo curso o aluno que não tenha atingido o percentual exigido e que no período letivo em que protocolizou o pedido de reopção, tenha incorrido num dos motivos de desligamento previstos no Art. 42 do anexo da Resolução 12/1990, do Conselho Universitário, convalidado em vista do disposto na Resolução Complementar 01/2016, aprovada ad referendum do Conselho Universitário, em 14 de julho de 2017.

 
Documentação Obrigatória

  • Requerimento para Reopção preenchido e assinado;
  • Justificativa do aluno (formato livre);
  • Histórico Escolar oficial emitido a partir de fevereiro de 2017;
  • Demais documentos especificados em resolução própria do colegiado do curso pretendido.

                     

2.2. REMATRÍCULA

Rematrícula é a possibilidade de o aluno excluído da UFMG, nos termos do Regimento Geral, retomar os seus estudos, desde que satisfaça as condições básicas estabelecidas.
 
Condições Básicas

  • Existência de vaga;
  • O registro acadêmico do requerente não poderá ter sido cancelado por ter ultrapassado o tempo máximo de integralização do curso, por desistência formal ou por transferência;
  • O requerente deverá ter integralizado, no mínimo, 50% dos créditos do currículo vigente à época do pedido de rematrícula, considerando-se a opção a que estava vinculado quando foi desligado.

 
Documentação Obrigatória

  • Requerimento para Rematrícula preenchido e assinado;
  • Justificativa do requerente (formato livre);
  • Histórico escolar oficial emitido a partir de fevereiro de 2017;
  • Demais documentos especificados em resolução própria do colegiado de curso.

                            

3. ENCAMINHAMENTO DE REQUERIMENTOS
 
Somente serão encaminhados aos Colegiados de Cursos processos devidamente documentados e que cumpram as exigências estabelecidas no presente Regulamento.

A falta de qualquer item da documentação exigida e/ou o não cumprimento das condições especificadas implicarão o INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO do requerimento.

A lista dos requerimentos INDEFERIDOS AUTOMATICAMENTE será divulgada no endereço www.ufmg.br/drca, a partir do dia 26/06/2017. A documentação anexa a esses requerimentos deverá ser procurada no DRCA, até o dia 31 de agosto de 2017. Após esse prazo a documentação será descartada.

A documentação dos requerimentos enviados aos colegiados de cursos e INDEFERIDOS deverá ser procurada nos próprios colegiados dos cursos, até o dia 31 de agosto de 2017. Após esse prazo a documentação será descartada.

                    
 
4. SELEÇÃO

Nos casos de cursos que prevêem provas e/ou entrevistas, os candidatos deverão comparecer ao local de sua realização munidos de cédula de identidade e do comprovante do protocolo do requerimento.

As provas e/ou entrevistas serão realizadas nas datas, horários e locais estabelecidos pelos colegiados de cursos.

                    
 
5. RESULTADO

O resultado será divulgado, exclusivamente, nas secretarias dos colegiados de cursos, até o dia 10 de julho de 2017. A divulgação NÃO é feita pela internet, e-mail ou telefone.

                    
 
6. REGISTRO ACADÊMICO

O Registro Acadêmico será feito no Departamento de Registro e Controle Acadêmico, nos dias 13 de julho das 9h às 11h e 14 de julho das 13h30 às 16h, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Autorização de Registro expedida pela seção de ensino da unidade;
  • CPF;
  • Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileiraLei 12.089/2009. (Modelo disponível AQUI)
  • O Registro Acadêmico poderá ser feito por representante desde que este apresente procuração oficial expedida em cartório para este fim.

       

7. MATRÍCULA

Após o Registro Acadêmico, a matrícula em disciplinas deverá ser requerida junto ao colegiado do curso em 28 de julho de 2017.

                   

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o requerente que não comparecer ao DRCA para efetuar o Registro Acadêmico no prazo fixado.

O preenchimento de vagas decorrentes da situação mencionada no parágrafo anterior deverá ocorrer até o dia 01 de agosto de 2017, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.

O protocolo do requerimento pelo candidato implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.

                    

DRCA – Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Unidade Administrativa III

Av. Antônio Carlos, 6627

Fone: 3409-4162

e-mail: duvidaregistro@drca.ufmg.br

Anexo

Cronograma

08/06/2017 Divulgação do quadro de vagas, no endereço www.ufmg.br/drca
19 e 20/06/2017 Protocolo dos requerimentos
26/06/2017 Divulgação de requerimentos indeferidos pelo DRCA automaticamente no endereço  www.ufmg.br/drca
10/07/2017 Data limite para divulgação, pelos colegiados de cursos, dos resultados dos requerimentos
13 e 14/07/2017 Registro Acadêmico no DRCA
28/07/2017 Matrícula em disciplinas nos colegiados de cursos
01/08/2017 Data limite para preenchimento de vagas decorrentes da situação descrita no 1º parágrafo do item 8 do Regulamento
01/08/2017 Início do 2º período letivo de 2017
31/08/2017 Data limite para retirada da documentação anexa aos requerimentos indeferidos pelos Colegiados de Curso
31/08/2017 Data limite para retirada da documentação anexa aos requerimentos indeferidos automaticamente pelo DRCA