Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções dos Candidatos Aprovados no Concurso 2016 para Transferência e Obtenção de Novo Título - 1ª Chamada

(Publicado em: 27/01/2016)

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Recomendamos que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.

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TODOS os candidatos classificados no Concurso 2016 para Transferência e Obtenção de Novo Título, sem exceção, deverão efetuar o Registro Acadêmico na UFMG, conforme (escala de atendimento), nos dias:

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Dia Horário
16 de fevereiro de 2016 09h e 30min às 11h e 30 min
17 de fevereiro de 2016 13h e 30 min às 16h
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Haverá dois locais de atendimento para Registro Acadêmico, a saber:

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- Classificados para os cursos oferecidos em Montes Claros: Instituto de Ciências Agrárias - ICA (Av. Universitária, 1000 – Bairro Universitário - Montes Claros – MG);

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- Classificados para os cursos oferecidos em Belo Horizonte: Centro de Atividades Didáticas 2 (CAD 2), no Campus Pampulha (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627).

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Além do Registro Acadêmico, todos os candidatos classificados deverão, obrigatoriamente, fazer a Matrícula no dia 02 de março de 2016, nos Colegiados de Cursos para os quais foram selecionados.

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Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:

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  • Não efetuar o Registro Acadêmico nos dias estabelecidos;
  • Não efetuar a Matrícula no dia 02 de março de 2016;
  • Não atender ao item 7.5 do Edital do Concurso 2016;
  • Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência.
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão as seguintes normas:
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1. REGISTRO ACADÊMICO
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O Registro Acadêmico é o primeiro ato obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação da vaga. Por meio do Registro Acadêmico, o candidato classificado fornece à UFMG, para cadastro, todos os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Em nenhuma hipótese, o Registro Acadêmico será efetuado sem a apresentação da documentação completa, conforme a listagem apresentada no item 1.2 desta instrução.

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Para realizá-lo, os candidatos classificados, deverão:

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1.1 Preencher a Ficha de Cadastro, exclusivamente via internet, a partir de 15 de fevereiro de 2016. (Clique aqui para acessar a Ficha de Cadastro). Para utilizar o número do CPF e a data de nascimento do candidato.

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Se necessário, o acesso à internet poderá ser feito na sala de microcomputadores disponibilizada pela UFMG, no dia do Registro Acadêmico, no Centro de Atividades Didáticas 2 (CAD 2), no Campus Pampulha.

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1.2 Comparecer ao Centro de Atividades Didáticas 2 (CAD 2), no Campus Pampulha (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627), ou ao ICA - Montes Claros, nas datas e horários, de acordo com a escala de atendimento para efetuar o Registro Acadêmico, apresentando, obrigatoriamente:

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» Documentação para todos os candidatos aprovados

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a) O original e uma cópia legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

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  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou ensino equivalente;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Documento de Identidade (no caso de estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal (RNE) ou Passaporte com Visto Temporário de Estudante válido);
  • Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento.
  • CPF.
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b) Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduaçãoem outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/09 de 11/11/2009 (clique aqui para acessar o formulário);

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c) Uma fotografia 3 x 4 recente, isto é, tirada há menos de 1 ano (somente para os candidatos que efetuarem o Registro Acadêmico e a Matrícula por representante);

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Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado de Educação.

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Além dos documentos listados acima, os candidatos classificados deverão apresentar os seguintes documentos específicos, por modalidade de ingresso:

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» Documentos específicos para os candidatos classificados para a modalidade Transferência:

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  • Atestado original expedido pela Instituição de origem, comprovando vínculo com a referida instituição no segundo semestre de 2015.
  • Histórico Escolar original, oficial e atualizado, expedido pela Instituição de Ensino Superior de origem, devidamente assinado pelos responsáveis e carimbado pela Instituição de Ensino Superior de origem, contendo notas, conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação e situação no ENADE.
  • Declaração original, oficial e atualizada, em que se explicitem o ato legal e a validade da autorização ou do reconhecimento do curso iniciado pelo candidato.
  • Atestado original expedido pela instituição de origem, comprovando ter cursado com aprovação, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), e, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do seu curso.
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» Documentos específicos para os candidatos classificados para a modalidade Obtenção de Novo Título:

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• Diploma de Curso Superior, assinado pelo candidato, com validade reconhecida em todo o território nacional e devidamente registrado em órgão competente para tanto (original e cópia).

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   – NÃO serão aceitos diplomas do mesmo curso requerido pelo candidato na UFMG nem diploma de Licenciatura   Curta.

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   – No caso do diploma ainda não registrado, será aceito excepcionalmente Atestado Original de Conclusão do Curso, fornecido pela Instituição de origem, em que se explicitem a data em que ocorreu a Colação de Grau, referências completas sobre o ato legal de reconhecimento do curso e informações claras sobre o andamento do Registro do Diploma. O prazo para a entrega do diploma será estabelecido no ato do Registro Acadêmico.

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  – Caso não disponha, nessa oportunidade, do original do Certificado de Conclusão e do Histórico Escolar do Ensino Médio, conforme alíneas “a” e “b” do item 7.3 do Edital do Concurso 2016 para Transferência e Obtenção de Novo Título, o candidato classificado na modalidade Obtenção de Novo Título poderá apresentar a cópia autenticada desses dois documentos.

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Toda documentação expedida por Instituição de Ensino Superior estrangeira deverá estar legalizada por Representação Consular brasileira, acompanhada de tradução juramentada, exceto nos casos de acordos bilaterais.

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No ato do Registro Acadêmico, os candidatos serão identificados, mediante coleta de impressões digitais e conferência de fotografia. Caso se recuse a se submeter a esse procedimento, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga.

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2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
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A efetivação da matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados, para a ocupação definitiva da vaga.

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2.1 Para realizá-la, os candidatos classificados deverão comparecer ao Colegiado do Curso para o qual foi classificado, no dia 02 de março de 2016, apresentando o comprovante de Registro Acadêmico expedido pelo DRCA.

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2.2 Os candidatos classificados interessados em aproveitar estudos realizados anteriormente em Instituição de Ensino Superior, deverão protocolizar os requerimentos, nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2016, apresentando o Histórico Escolar Oficial (cópia autenticada), contendo notas, conceitos, carga horária, regime de aprovação e os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento, com indicação de carga horário de cada uma delas, fornecidos pela Instituição de Origem.

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3. REGISTRO E MATRÍCULA POR REPRESENTANTE
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3.1 O Registro Acadêmico e a Matrícula poderão ser feitos por representante, que deverá comparecer ao local do Registro Acadêmico apresentando a documentação relacionada no item 1.2 acima e o seu próprio documento de identidade.

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3.2 A Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira deverá ser assinada pelo candidato.  No caso de declaração sem assinatura, o representante só poderá assinar em nome do candidato, se apresentar procuração pública outorgando a ele esse direito.

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3.3 O candidato classificado, cujo Registro Acadêmico for feito por representante, será convocado posteriormente, para realizar o procedimento de identificação civil, mediante coleta de impressões digitais e conferência de fotografia.

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4. CHAMADAS DE EXCEDENTES
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4.1 Os candidatos excedentes deverão acompanhar a convocação que será divulgada no endereço eletrônico www.ufmg.br/drca.

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4.2 Após a convocação os candidatos deverão comparecer ao DRCA para efetuar o registro acadêmico e ao Colegiado do Curso para efetuar a matrícula na data informada na instrução para Registro Acadêmico e Matrícula, munidos da documentação exigida.

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4.3 Os candidatos convocados que não comparecerem para efetuar o Registro Acadêmico no DRCA e a matrícula no Colegiado do Curso, na data prevista, não poderão fazê-lo posteriormente, e, portanto, perderão o direito à vaga e serão considerados, formalmente, desistentes.

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5. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG

Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015   de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e apresentá-lo no momento da efetivação do registro acadêmico definitivo e matrícula presenciais.

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Campus Universitário Pampulha

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – MG

CEP 31270-901