Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções para os Candidatos Classificados no Concurso Vestibular 2015 – Habilidades - 2ª Entrada

(Publicado em: 03/07/2015)

                       

CALOURO UFMG 2015: SEJA BEM-VINDO!

                       

Queremos parabenizá-lo pela sua aprovação e recomendar que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.

                       

TODOS os candidatos classificados para a 2ª Entrada deverão preencher a ficha de cadastro para confirmação de registro acadêmico até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de julho de 2015, e posteriormente apresentar ao DRCA/UFMG toda a documentação e condições para ingressar em curso de graduação da UFMG, em data a ser divulgada exclusivamente nesta página (www.ufmg.br/drca), conforme previsto no Edital Complementar ao Edital do Concurso Vestibular 2015 – Habilidades.

                       

Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:

  • Não efetuar o registro acadêmico online, por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro.
  • Não efetuar o Registro Acadêmico presencial e a Matrícula nos períodos estabelecidos para cada semestre de entrada;
  • Não atender ao item IX.6 do Edital do Concurso Vestibular 2015 - Habilidades;
  • Deixar de atender à convocação prevista no item IX.18 do Edital do Concurso Vestibular 2015 - Habilidades;
  • Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;
  • Não apresentar ao DRCA os originais e as cópias dos documentos exigidos para concorrer às vagas destinadas a Reserva de Vagas conforme Edital do Concurso Vestibular 2015 - Habilidades;
  • Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhido.

                       

Os procedimentos para o Registro Acadêmico e Matrícula obedecerão as seguintes normas:

                       

1. REGISTRO ACADÊMICO

                       

O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos classificados fornecem à UFMG, para cadastro, os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

Em nenhuma hipótese, o Registro Acadêmico presencial e a Matrícula serão efetuados sem a apresentação da documentação completa, conforme a listagem abaixo.

                       

Para realizá-lo, os candidatos classificados deverão:

                       

1.1. Preencher obrigatoriamente a Ficha de Cadastro, exclusivamente via internet, até as 23h e 59min do dia 07 de julho de 2015. Para acessar a Ficha de Cadastro, utilizar seu número de CPF e a data de nascimento. Se necessário, o acesso à internet poderá ser feito na sala de microcomputadores disponibilizada pela UFMG, nos dias 06 a 07 de julho de 2015 das 9h às 11h e das 13h às 16h no DRCA, andar térreo do prédio da Unidade Administrativa III, no Campus Pampulha.

                      

1.2. Comparecer à UFMG em data a ser divulgada posteriormente, apresentando, obrigatoriamente:

                       

» Documentação para todos os candidatos classificados

                       

  • Original e uma cópia legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

 √ Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de ensino equivalente;

 √ Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na Modalidade Reserva de Vagas, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira).

 √ Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido);

 √ Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (para candidato maior de 18 anos);

 √ Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento;

 √ CPF;

                       

  • Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira, preenchida e assinada – Lei 12.089/2009 (clique aqui para acessar o formulário);

                       

Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.

                       

» Documentação específica para os candidatos  classificados na Modalidade de Reserva de Vagas

                       

  • Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular (somente para candidatos classificados na Modalidade Reserva de Vagas que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, preenchida e assinada (clique aqui para acessar o formulário).

                       

Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

                       

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

√ Comprovantes de renda do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Vestibular (uma cópia) (Ver Anexo II desta Instrução).

√ Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário).

√ Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário).

√ Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário).

√ Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário).

√ Formulário para aqueles que se autodeclaram preto, pardo ou indígena, preenchido e assinado. (clique aqui para acessar o formulário).

√ Comprovante de endereço em nome do candidato.

                       

Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

                       

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

√ Comprovantes de renda do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Concurso Vestibular 2015 para Ingresso nos Cursos Presenciais de Graduação com Provas de Habilidades Especificas (uma cópia). (Ver Anexo II desta Instrução).

√ Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário).

√ Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário).

√ Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário).

√ Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário).

√ Comprovante de endereço em nome do candidato.

                       

Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

                       

√ Formulário para aqueles que se autodeclaram preto, pardo ou indígena, preenchido e assinado. (clique aqui para acessar o formulário).

                       

Candidatos, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)

                       

√ Ver documentação para todos os candidatos classificados.

                       

No ato do Registro Acadêmico presencial, os candidatos serão identificados mediante coleta de impressões digitais e fotografia. Caso se recuse a se submeter a esse procedimento, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga.

                       

2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

                       

A efetivação da matrícula é um ato acadêmico também obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados, para a ocupação da vaga. A matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso, em data a ser divulgada exclusivamente na página www.ufmg.br/drca.

                      

2.1. Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram classificados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem, em data a ser divulgada oportunamente.

                      

2.2. Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a reformulação de sua matrícula nos Colegiados dos Cursos em data a ser divulgada oportunamente.

                       

3.CHAMADAS DE EXCEDENTES

                       

3.1. Os candidatos excedentes deverão acompanhar as convocações que serão divulgadas exclusivamente na página www.ufmg.br/drca, a partir do dia 15 de julho de 2015.

                       

4. REGISTRO E MATRÍCULA POR REPRESENTANTE

                       

4.1. O Registro Acadêmico presencial e a Matrícula poderão ser feitos por representante, que deverá comparecer ao local do Registro Acadêmico e Matrícula, em data a ser divulgada oportunamente na página www.ufmg.br/drca, apresentando a documentação conforme relacionado no item 1.2 acima e a sua própria Cédula de Identidade.

                      

4.2. Todos os formulários deverão ser preenchidos e  assinados pelos candidatos. No caso  de formulário sem assinatura, o representante só poderá assinar em nome do candidato,  se apresentar procuração pública outorgando a ele esse direito.

                      

4.3. Os candidatos, cujos Registros Acadêmicos e Matrículas forem feitos por representantes, serão convocados posteriormente, para realizarem os procedimentos de identificação civil, mediante coleta de impressões digitais e fotografia.

                       

INFORMAÇÕES GERAIS

 

E-MAIL

duvidaregistro@drca.ufmg.br

reservadevaga@drca.ufmg.br (exclusivo para informação sobre reserva de vagas)

                      

LOCAL DE REGISTRO PRESENCIAL

Belo Horizonte - MG

Centro de Atividades Didáticas 2 (CAD 2)

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha