Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções aos Candidatos Selecionados no Concurso Vestibular UFMG 2019 - Habilidades

(Publicado em: 15/02/2019)

CALOURO UFMG 2019: SEJA BEM-VINDO!

BRANQUITO

Queremos parabenizá-lo pela sua seleção e recomendar que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.

BRANQUITO

TODOS os candidatos selecionados, deverão efetuar seu Registro Acadêmico, via internet, do dia 19 de fevereiro até as 15 horas (horário oficial de Brasília) do dia 22 de fevereiro de 2019para posteriormente, apresentar ao DRCA/UFMG toda a documentação e condições para ingressar em curso de graduação da UFMG e efetivar sua Matrícula, conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular UFMG 2019 - Habilidades.

BRANQUITO

ATENÇÃO:

Os candidatos selecionados para o segundo período letivo de 2019 deverão aguardar a divulgação do período do procedimento presencial, obrigatório, de apresentação dos documentos do Registro Acadêmico e Matrícula na página www.ufmg.br/drca. Também devem ficar atentos ao procedimento de antecipação de entrada que será divulgado em www.ufmg.br/drca.

Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:

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  • Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, disponível no sistema da UFMG do dia 19 de fevereiro até as 15 horas (horário oficial de Brasília) do dia 22 de fevereiro de 2019.
  • Não comparecer ao procedimento obrigatório de apresentação da documentação do Registro Acadêmico e Matrícula nos dias 21 ou 22 de fevereiro de 2019, de acordo com a escala de atendimento divulgada na página www.ufmg.br/drca.
  • Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;
  • Não apresentar ao DRCA os originais e as cópias dos documentos exigidos para concorrer às vagas destinadas a Reserva de Vagas conforme o Edital do Concurso Vestibular UFMG 2019 - Habilidades;
  • Não efetuar o procedimento de alteração do período de seu ingresso na UFMG, na data determinada para esse procedimento, se convocado para antecipar a sua entrada para o primeiro período letivo de 2019;
  • Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.
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AGENDA DO CALOURO 2019
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Mês Datas Atividade
 FEVEREIRO 19 a 22 Registro Acadêmico, via internet, pelos selecionados no Concurso Vestibular UFMG 2019 - Habilidades, com ingresso no 1º e 2º período letivo de 2019
21 ou 22 Procedimento presencial de apresentação de documentos do Registro Acadêmico e Matricula dos selecionados no Concurso Vestibular UFMG 2019 - Habilidades, apenas candidatos que ingressarão no primeiro período letivo de 2019, conforme escala de atendimento
21, 22 ou 25 Requerimento de dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos pelos selecionados no Concurso Vestibular UFMG 2019 - Habilidades, apenas candidatos que ingressarão no primeiro período letivo de 2019
28 Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados na modalidade de reserva de vagas
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e Matrícula obedecerão as seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO

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O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados para a ocupação da vaga obtida no Concurso Vestibular UFMG 2019 - Habilidades. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos selecionados fornecem à UFMG, para cadastro, os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Para concluir o processo do seu Registro Acadêmico e efetivar sua Matrícula, será obrigatória a apresentação da documentação completa, conforme a listagem abaixo.

Para realizá-lo, os candidatos selecionados deverão:

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1.1. Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente na página www.ufmg.br/drca, do dia 19 de fevereiro até as 15 horas (horário oficial de Brasília) do dia 22 de fevereiro de 2019. Para acessar o Registro Acadêmico via internet, é necessário utilizar seu número de CPF e a sua data de nascimento.

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Se necessário, o acesso à internet poderá ser feito na sala de microcomputadores disponibilizada pela UFMG, nos dias do procedimento presencial do Registro Acadêmico, no Centro de Atividades Didáticas 2 (CAD 2), no Campus Pampulha.

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1.2. Comparecer à UFMG para o procedimento presencial, obrigatório, de apresentação de  documentos do registro acadêmico e efetivação de sua matrícula nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019, de acordo com escala de atendimento divulgada na página www.ufmg.br/drca, apresentando:

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» Documentação para todos os candidatos selecionados

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a) Recibo do registro acadêmico, realizado, via internet, no sistema da UFMG;

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b)Original e uma cópia legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

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» Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de ensino equivalente;

» Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na Modalidade Reserva de Vagas, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira);

» Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido);

» Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais; (clique aqui para emitir a certidão de quitação eleitoral);

» Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento;

» CPF(clique aqui para emitir o comprovante de inscrição no CPF;

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c)  Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira, preenchida e assinada – Lei 12.089/2009 (clique aqui para acessar o formulário);

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d) Uma fotografia 3x4 recente, isto é, tirada há menos de um ano (somente para os candidatos que estiverem apresentando documentação do Registro Acadêmico e efetivando a Matrícula por representante).

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Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

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Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.

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Documentação específica para os candidatos  selecionados na Modalidade de Reserva de Vagas:

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  • Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular (somente para candidatos selecionados na Modalidade Reserva de Vagas que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, preenchida e assinada (clique aqui para acessar o formulário).

 

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I - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

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  • Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is). (Clique aqui para acessar o formulário) ;
  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

         (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo))

         (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

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II - Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

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III - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

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  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

         (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo))

         (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

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IV - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

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V - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

         (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo))

         (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

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VI - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Ver documentação para todos os candidatos selecionados;
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VII - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

         (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo))

         (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

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VIII - Candidatos, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)

  • Ver documentação para todos os candidatos selecionados.
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2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
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A efetivação da Matrícula é um ato acadêmico também obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados, para a ocupação da vaga. A Matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso, na mesma data, horário e local do procedimento presencial, obrigatório de apresentação de documentos do Registro Acadêmico.

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2.1. Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem, nos dias 21, 22 ou 25 de fevereiro de 2019, apenas candidatos que ingressarão no primeiro período de 2019.

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2.2. Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a reformulação de sua Matrícula nos Colegiados dos Cursos.

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3. PROCEDIMENTO PRESENCIAL DO REGISTRO ACADÊMICO E EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA POR REPRESENTANTE
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3.1. O procedimento presencial, obrigatório de apresentação de documentos do Registro Acadêmico e a Matrícula poderão ser feitos por representante, que deverá comparecer ao local do Registro Acadêmico e Matrícula apresentando a documentação conforme relacionado no item 1.2 acima e a sua própria Cédula de Identidade.

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3.2. Todos os formulários deverão ser preenchidos e assinados pelos candidatos. No caso de formulário sem assinatura, o representante só poderá assinar em nome do candidato, se apresentar procuração pública outorgando a ele esse direito.

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3.3. Os candidatos, cujos procedimentos presenciais de apresentação de documentos dos Registros Acadêmicos e Matrículas forem feitos por representantes, ficarão com pendência no registro de coleta de digitais e fotografia, e serão convocados posteriormente para realizarem esse procedimento. Caso não compareçam estarão impedidos de realizarem a Matrícula do período letivo subsequente.

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4. CHAMADAS DE EXCEDENTES

 

4.1. Os candidatos excedentes deverão acompanhar a(s) convocação(ões) que será(ão) divulgada(s) na página  www.ufmg.br/drca.

4.2. Após a convocação os candidatos deverão comparecer ao DRCA para efetuar o Registro Acadêmico na data informada na instrução para Registro Acadêmico e Matrícula, munidos da documentação exigida.

4.3. Os candidatos convocados que não comparecerem para efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula nos locais e datas definidas, não poderão fazê-lo posteriormente, e, portanto, perderão o direito à vaga e serão considerados, formalmente, desistentes.

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5. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG
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Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e apresentá-lo no momento do procedimento presencial de apresentação de documentos do Registro Acadêmico e Matrícula.

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6. LOCAL PARA ATENDIMENTO DO PROCEDIMENTO PRESENCIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E MATRÍCULA
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CENTRO DE ATIVIDADES DIDÁTICAS (CAD II) – Avenida Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha – Belo Horizonte – Minas Gerais

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Campus Universitário Pampulha

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – MG

CEP 31270-901