Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Regulamento 2019/2

(Publicado em: 11/07/2019)

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES NA MODALIDADE DE CONTINUIDADE DE ESTUDOS COM INGRESSO NO 2º PERÍODO LETIVO DE 2019

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A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade; e considerando ainda o que estabelecem a Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, e a Resolução CEPE nº 14/2018, de 09 de outubro de 2018, ambas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais, torna público o presente regulamento e faz saber aos interessados que, impreterivelmente, nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2019, de acordo com os horários estabelecidos a seguir, estará aberto o período para protocolo de requerimentos de continuidade de estudos para ocupação das vagas remanescentes do 1° período letivo de 2019 em cursos de graduação da UFMG.

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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Além deste Regulamento, constituem instrumentos reguladores do processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes a Resolução Complementar CEPE nº 01/2018 e a Resolução CEPE nº 14/2018

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1.1. VAGAS OFERECIDAS

O candidato terá acesso ao quadro de vagas no endereço www.ufmg.br/drca (Clique aqui para acessá-lo).

1.2. LOCAIS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA O PROTOCOLO

  • DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – Unidade Administrativa III – Campus Pampulha.
  • SEÇÃO DE ENSINO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – Campus Montes Claros

1.3. HORÁRIO

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Dia Horário
15 de julho de 2019 09h as 11h
16 de julho de 2019 13h as 16h
17 de julho de 2019 13h as 16h
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2. PROCEDIMENTOS PARA O REQUERIMENTO

O interessado deverá preencher formulário próprio e protocolizá-lo junto com a documentação exigida. (Clique aqui para acessar o formulário).

A apresentação da documentação completa, na forma exigida, é de inteira responsabilidade do candidato.

No ato do requerimento, será realizada pelo DRCA verificação preliminar da documentação apresentada pelo requerente. Entretanto, a conferência detalhada e definitiva será feita posteriormente, observando-se a legalidade dos documentos e o cumprimento das exigências e das condições especificadas pela UFMG.

O interessado terá direito a protocolizar apenas um único pedido.

Em nenhuma hipótese serão aceitos requerimentos fora do prazo ou com documentação incompleta.

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2.1. CONTINUIDADE DE ESTUDOS

A continuidade de estudos é uma modalidade de preenchimento de vagas remanescentes que permite a readmissão, na UFMG, de estudante que tenha integralizado um curso de graduação na UFMG para obtenção de outro grau acadêmico (Bacharelado ou Licenciatura) ou outra habilitação no mesmo curso, ou para a obtenção de grau em outro curso, desde que o estudante disponha de tempo de integralização remanescente suficiente para cumprir todas as exigências para integralização da nova formação pretendida, observando-se ainda para tal a disponibilidade de vagas para essa modalidade e as condições necessárias exigidas para seu preenchimento.

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2.1.1 Recomendação

Recomenda-se que, antes de protocolizar o requerimento, o estudante procure a coordenação do curso desejado para dar ciência de sua intenção e obter algumas informações necessárias para orientar a sua decisão.

2.1.2 Condições Necessárias

Devem ser observadas as seguintes condições:

a) Existência de vaga para o curso pretendido;

b) O requerente deverá, ao protocolizar o requerimento de continuidade de estudos, atender as seguintes condições:

I. ter integralizado curso de graduação na UFMG há no máximo 2 (dois) períodos letivos, considerando como única exceção possível o caso previsto no parágrafo único do art. 7o da Resolução CEPE nº 14/2018, de 09 de outubro de 2018;

II. dispor de saldo de integralização suficiente para a obtenção de novo grau acadêmico ou nova habilitação no mesmo curso, ou do novo diploma em curso diferente, demonstrado por meio de um plano de integralização detalhado elaborado pelo estudante.

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2.1.3 Documentação Obrigatória

  • Formulário de requerimento para continuidade de estudos, preenchido e assinado (Clique aqui para acessar);
  • Documento de Identidade (original e cópia);
  • CPF;
  • Histórico Escolar oficial emitido a partir de março de 2019;
  • Plano de integralização detalhado do novo diploma ou nova habilitação demonstrando a possibilidade de conclusão da continuidade de estudos dentro do saldo disponível de tempo de integralização e explicitando quais atividades acadêmicas curriculares da nova habilitação ou do novo diploma já foram integralizadas no âmbito do curso de origem e quais devem ser cursadas por período letivo no curso de destino.

2.1.4 Requerimento por Representante

O requerimento poderá ser protocolizado por representante, que deverá comparecer a um dos locais indicados no item 1.2, apresentando a documentação conforme relacionada no item 2.1.3 e o seu próprio Documento de Identidade.

O requerimento já deve estar preenchido e assinado pelo estudante. No caso de requerimento sem assinatura, o representante só poderá assinar em nome do estudante, se apresentar procuração pública outorgando a ele esse direito.

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3. ENCAMINHAMENTO DE REQUERIMENTOS 

Somente serão encaminhados aos Colegiados de cursos processos devidamente documentados e que cumpram as exigências estabelecidas no presente Regulamento.

A falta de qualquer item da documentação exigida e/ou o não cumprimento das condições especificadas implicarão no indeferimento do requerimento.

A lista dos requerimentos indeferidos será divulgada no endereço www.ufmg.br/drca, a partir do dia 22/07/2019. A documentação anexa a esses requerimentos deverá ser procurada no DRCA até o dia 31 de agosto de 2019. Após esse prazo, a documentação será descartada.

A documentação dos requerimentos enviados aos Colegiados de cursos e indeferidos deverá ser procurada nas secretarias dos próprios Colegiados, até o dia 31 de agosto de 2019. Após esse prazo, a documentação será descartada.

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4. SELEÇÃO

A seleção será feita pelos Colegiados dos cursos de destino e observará primeiramente a ordem de prioridade dada pelo menor percentual de carga horária necessário para a integralização do novo diploma ou habilitação pretendido, considerando as seguintes faixas:

I - até 10%

II - acima de 10% até 25%

III - acima de 25% até 40%

IV - acima de 40%

O curso de destino poderá estabelecer critérios adicionais para classificação dos candidatos.

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5. RESULTADO

O resultado será divulgado nas secretarias dos Colegiados de cursos e na página eletrônica do DRCA (www.ufmg.br/drca) até o dia 24 de julho de 2019.

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6. MATRÍCULA

A matrícula em disciplinas deverá ser requerida junto ao Colegiado do curso de destino em 29 de julho de 2019.

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7. DISPOSIÇÕES GERAIS

Perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o requerente que não comparecer ao DRCA para efetuar o Registro Acadêmico no prazo fixado.

O preenchimento de vagas decorrentes da situação mencionada no parágrafo anterior deverá ocorrer até o dia 01 de agosto de 2019, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.

O protocolo do requerimento pelo candidato implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.