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Regulamento 2020/1

(Publicado em: 26/12/2019)

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES NA MODALIDADE DE CONTINUIDADE DE ESTUDOS COM INGRESSO NO 1º PERÍODO LETIVO DE 2020

BRANQUITO

A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade; e considerando ainda o que estabelecem a Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, e a Resolução CEPE nº 14/2018, de 09 de outubro de 2018, ambas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais, torna público o presente regulamento e faz saber aos interessados que, impreterivelmente, do dia 02 a 07 de janeiro de 2020 estará aberto o período para protocolo de requerimentos, via internet, de continuidade de estudos para ocupação das vagas remanescentes do 2° período letivo de 2019 em cursos de graduação da UFMG.

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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Além deste Regulamento, constituem instrumentos reguladores do processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes a Resolução Complementar CEPE nº 01/2018 e a Resolução CEPE nº 14/2018

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1.1. VAGAS OFERECIDAS

O candidato terá acesso ao quadro de vagas no endereço www.ufmg.br/drca (Clique aqui para acessá-lo).

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2. PROCEDIMENTOS PARA O REQUERIMENTO

O requerimento para continuidade de estudos deverá ser protocolizado por meio do Sistema Acadêmico de Graduação (SiGA), utilizando a funcionalidade Meus Requerimentos de Ocorrências/Continuidade de Estudos.

O interessado verá acessar o sistema acadêmico via Minha UFMG e seguir os passos especificados no roteiro disponibilizado no site www.ufmg.br/drca (Clique aqui para acessar o roteiro).

Atenção:

Caso você esteja com o vínculo inativo junto a UFMG clique aqui para acessar o sistema

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2.1. CONTINUIDADE DE ESTUDOS

A continuidade de estudos é uma modalidade de preenchimento de vagas remanescentes que permite a readmissão, na UFMG, de estudante que tenha integralizado um curso de graduação na UFMG para obtenção de outro grau acadêmico (Bacharelado ou Licenciatura) ou outra habilitação no mesmo curso, ou para a obtenção de grau em outro curso, desde que o estudante disponha de tempo de integralização remanescente suficiente para cumprir todas as exigências para integralização da nova formação pretendida, observando-se ainda para tal a disponibilidade de vagas para essa modalidade e as condições necessárias exigidas para seu preenchimento.

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2.1.1 Recomendação

Recomenda-se que, antes de protocolizar o requerimento, o estudante procure a coordenação do curso desejado para dar ciência de sua intenção e obter algumas informações necessárias para orientar a sua decisão.

2.1.2 Condições Necessárias

Devem ser observadas as seguintes condições:

a) Existência de vaga para o curso pretendido (clique aqui para acessar o quadro de vagas);

b) O requerente deverá, ao protocolizar o requerimento de continuidade de estudos, atender as seguintes condições:

I. ter integralizado curso de graduação na UFMG há no máximo 2 (dois) períodos letivos, considerando como única exceção possível o caso previsto no parágrafo único do art. 7o da Resolução CEPE nº 14/2018, de 09 de outubro de 2018;

II. dispor de saldo de integralização suficiente para a obtenção de novo grau acadêmico ou nova habilitação no mesmo curso, ou do novo diploma em curso diferente, demonstrado por meio de um plano de integralização detalhado elaborado pelo estudante.

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2.1.3 Documentação Obrigatória

Ao efetuar a solicitação, via requerimento online, será necessário anexar uma cópia legível dos seguintes documentos:

  • Documento de Identidade;
  • Um arquivo contendo o Histórico escolar assinado e emitido pela Unidade Acadêmica e o Plano de integralização detalhado do novo diploma ou nova habilitação demonstrando a possibilidade de conclusão da continuidade de estudos dentro do saldo disponível de tempo de integralização e explicitando quais atividades acadêmicas curriculares da nova habilitação ou do novo diploma já foram integralizadas no âmbito do curso de origem e quais devem ser cursadas por período letivo no curso de destino, caso aprovado para ingresso no primeiro período letivo de 2020. (Clique aqui para acessar uma sugestão de modelo do plano de integralização).
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3. ENCAMINHAMENTO DE REQUERIMENTOS 

Somente serão encaminhados aos Colegiados de cursos os requerimentos devidamente documentados e que cumpram as exigências estabelecidas no presente Regulamento.

A falta de qualquer item da documentação exigida, o não cumprimento das condições especificadas e o protocolo para curso que não possua vaga ofertada implicará no indeferimento do requerimento.

A lista dos requerimentos indeferidos será divulgada no endereço www.ufmg.br/drca, a partir do dia 21/01/2020.

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4. SELEÇÃO

A seleção será feita pelos Colegiados dos cursos de destino e observará primeiramente a ordem de prioridade dada pelo menor percentual de carga horária necessário para a integralização do novo diploma ou habilitação pretendido, considerando as seguintes faixas:

I - até 10%

II - acima de 10% até 25%

III - acima de 25% até 40%

IV - acima de 40%

O curso de destino poderá estabelecer critérios adicionais para classificação dos candidatos.

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5. RESULTADO

O resultado será divulgado nas secretarias dos Colegiados de cursos e na página eletrônica do DRCA (www.ufmg.br/drca) até o dia 05 de fevereiro de 2020.

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6. MATRÍCULA

A matrícula em disciplinas deverá ser requerida junto ao Colegiado do curso de destino em 27 de fevereiro de 2020.

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7. DISPOSIÇÕES GERAIS

O protocolo do requerimento pelo candidato implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.