Instruções sobre o Registro Acadêmico e Matrícula em Atividades Acadêmicas
(Publicado em: 02/12/2015)
INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO 2016 DO TEATRO UNIVERSITÁRIO (T.U.) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG) TODOS os candidatos classificados no processo seletivo de 2016 para o Teatro Universitário da UFMG deverão efetuar o Registro Acadêmico na UFMG, no dia 04 de dezembro de 2015, conforme os procedimentos abaixo definidos. É importante que você leia atentamente o teor das informações e siga TODASas instruções fornecidas neste documento. O candidato classificado que não efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula, ou deixar de apresentar a documentação completa, na forma exigida, não poderá fazê-lo posteriormente e será considerado, formalmente desistente. Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas: 1. REGISTRO ACADÊMICOO Registro Acadêmico é o primeiro ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação da vaga. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos classificados fornecem à UFMG, para cadastro, seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros. Em nenhuma hipótese o Registro Acadêmico será efetuado sem a documentação completa, na forma exigida no item 1.3 desta instrução. Por isso recomenda-se aos candidatos que providenciem os documentos, com antecedência. Para realizá-lo, os candidatos classificados, deverão: 1.1. Preencher a Ficha de Cadastro para Registro Acadêmico, via internet, a partir do dia 02 de dezembro de 2015. Para acessar a Ficha de Cadastro, utilizar o Número de Inscrição e a Senha usados no Processo Seletivo de 2016. Clique aqui para acessar a Ficha de Cadastro. 1.2. Se necessário, o acesso à internet poderá ser feito na sala disponibilizada pela UFMG, a partir do dia 02 de dezembro de 2015, das 14h às 16h, no DRCA, localizado na Unidade Administrativa III, no Campus Pampulha. 1.3. Comparecer ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) no dia 04 de dezembro de 2015, no horário das 14h às 16h, como condição obrigatória para efetivação do Registro Acadêmico, apresentando obrigatoriamente: Documentação para todos os candidatos classificados:
a) Uma fotografia (3x4) recente do candidato, tirada há menos de um ano, com o nome dele escrito no verso; b) Original e uma cópia, legível e sem rasuras, de cada um dos seguintes documentos:
Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado de Educação. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Fundamental no exterior deverão apresentar a documentação comprobatória expedida por instituição estrangeira legalizada por representação consular, acompanhada de tradução oficial. Documentação específica para os candidatos classificados na Modalidade de Reserva de Vagas:Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, preenchida e assinada. (SOMENTE PARA OS CANDIDADOS SELECIONADOS, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (clique aqui para acessar o formulário). Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012): Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Candidatos, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)
No ato do Registro Acadêmico, os candidatos serão identificados mediante coleta de impressões digitais e fotografia. O Registro Acadêmico e a Matrícula poderão ser feitos por representante, que deverá comparecer ao local do Registro Acadêmico e da Matrícula apresentando a documentação conforme relacionado no item 1.3. acima e o seu próprio documento de identidade. Os candidatos classificados, cujos Registros Acadêmicos foram feitos por representantes, serão convocados posteriormente, para realizarem os procedimentos de identificação civil, mediante coleta de impressões digitais e a conferência de fotografia. 2. MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES2.1. A efetivação da Matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados, para a ocupação definitiva da vaga. 2.2. A Matrícula será realizada no dia 04 de dezembro de 2015 no DRCA (Departamento de Registro e Controle Acadêmico), no prédio da Unidade Administrativa III – Campus Pampulha – Av. Antônio Carlos, 6627 – Pampulha – Belo Horizonte / Minas Gerais – telefone 31 – 3409-4162 no horário das 14h às 16h. 3. Os Candidatos de Modalidades de Reserva de Vagas classificados no Teatro Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), deverão acompanhar a relação dos registros confirmados que será divulgada no dia 07 de dezembro de 2015 na página www.ufmg.br/drca. 4. Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente desistente o candidato que não comparecer ao DRCA no prazo fixado, deixar de apresentar quaisquer dos documentos listados no item 1.3 acima ou não cumprir os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhido. 5. Também perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente desistente, o candidato que não confirmar a matrícula no período fixado. 6. O preenchimento das vagas não ocupadas decorrentes das situações previstas nos itens 3 e 4 acima, será feito mediante convocação em 2ª Chamada de candidatos excedentes no Processo Seletivo de 2016, observando-se a ordem de classificação por modalidade. A convocação será publicada na página www.ufmg.br/drca e afixada nos quadros de avisos do TU/UFMG. 7. Os candidatos excedentes deverão acompanhar a convocação de 2ª Chamada que será divulgada na página www.ufmg.br/drca, e nos quadros de avisos do TU/UFMG a partir de 14 de dezembro de 2015. 8. Após a convocação, os candidatos deverão comparecer obrigatoriamente ao DRCA na data informada na Instrução para Registro Acadêmico – 2ª Chamada, munidos da documentação exigida, para efetuar o Registro e a Matrícula do ano letivo de 2016. 9. Os candidatos convocados que não comparecerem ao DRCA, para efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula, na data prevista, não poderão fazê-lo posteriormente, e, portanto, perderão o direito à vaga e serão considerados, formalmente desistentes. 10. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais no DRCA. O contato poderá ser feito pelo endereço eletrônico dra@drca.ufmg.br. Para todos os efeitos, ficam as presentes instruções incorporadas ao Edital do Processo Seletivo. |