Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções sobre o Registro Acadêmico e Matrícula em Atividades Acadêmicas

(Publicado em: 02/12/2015)

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO

PROCESSO SELETIVO 2016 DO TEATRO UNIVERSITÁRIO (T.U.)

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG)

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TODOS os candidatos classificados no processo seletivo de 2016 para o Teatro Universitário da UFMG deverão efetuar o Registro Acadêmico na UFMG, no dia 04 de dezembro de 2015, conforme os procedimentos abaixo definidos.

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É importante que você leia atentamente o teor das informações e siga TODASas instruções fornecidas neste documento.

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O candidato classificado que não efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula, ou deixar de apresentar a documentação completa, na forma exigida, não poderá fazê-lo posteriormente e será considerado, formalmente desistente.

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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO
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O Registro Acadêmico é o primeiro ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação da vaga. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos classificados fornecem à UFMG, para cadastro, seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Em nenhuma hipótese o Registro Acadêmico será efetuado sem a documentação completa, na forma exigida no item 1.3 desta instrução. Por isso recomenda-se aos candidatos que providenciem os documentos, com antecedência.

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Para realizá-lo, os candidatos classificados, deverão:

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1.1. Preencher a Ficha de Cadastro para Registro Acadêmico, via internet, a partir do dia 02 de dezembro de 2015. Para acessar a Ficha de Cadastro, utilizar o Número de Inscrição e a Senha usados no Processo Seletivo de 2016. Clique aqui para acessar a Ficha de Cadastro.

1.2. Se necessário, o acesso à internet poderá ser feito na sala disponibilizada pela UFMG, a partir do dia 02 de dezembro de 2015, das 14h às 16h, no DRCA, localizado na Unidade Administrativa III, no Campus Pampulha.

1.3. Comparecer ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) no dia 04 de dezembro de 2015no horário das 14h às 16h, como condição obrigatória para efetivação do Registro Acadêmico, apresentando obrigatoriamente:

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Documentação para todos os candidatos classificados:

 

a) Uma fotografia (3x4) recente do candidato, tirada há menos de um ano, com o nome dele escrito no verso;

b) Original e uma cópia, legível e sem rasuras, de cada um dos seguintes documentos:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, ou Atestado que comprove Ensino Médio em realização;
  • Histórico Escolar do Ensino Fundamental. (o candidato que for selecionado pela Reserva de vagas deverá comprovar que cursou o ensino fundamental em escola pública brasileira).
  • Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de Estudante válido);
  • CPF;
  • Documento de Identidade do seu representante legal, quando se tratar de menor de idade;
  • Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, (para candidato maior de 18 anos de idade);
  • Documento que comprove a quitação das obrigações do serviço militar, (para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento).
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Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado de Educação.

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Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Fundamental no exterior deverão apresentar a documentação comprobatória expedida por instituição estrangeira legalizada por representação consular, acompanhada de tradução oficial.

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Documentação específica para os candidatos classificados na Modalidade de Reserva de Vagas:

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Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, preenchida e assinada. (SOMENTE PARA OS CANDIDADOS SELECIONADOS, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (clique aqui para acessar o formulário).

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Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

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  • Comprovantes de renda do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição do processo seletivo TEATRO UNIVERSITÁRIO/UFMG 2016 (uma cópia) (Ver Anexo I do Edital).
  • Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).
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Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

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  • Comprovantes de renda do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição do processo seletivo TEATRO UNIVERSITÁRIO/UFMG 2016 (uma cópia) (Ver Anexo I do Edital).
  • Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de de seu(s) representante(s) legal(is).

 

Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

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Candidatos, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)

  • Ver documentação para todos os candidatos classificados.
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No ato do Registro Acadêmico, os candidatos serão identificados mediante coleta de impressões digitais e fotografia.

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O Registro Acadêmico e a Matrícula poderão ser feitos por representante, que deverá comparecer ao local do Registro Acadêmico e da Matrícula apresentando a documentação conforme relacionado no item 1.3. acima e o seu próprio documento de  identidade.

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Os candidatos classificados, cujos Registros Acadêmicos foram feitos por representantes, serão convocados posteriormente, para realizarem os procedimentos de identificação civil, mediante coleta de impressões digitais e a conferência de fotografia.

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2. MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES
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2.1. A efetivação da Matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados, para a ocupação definitiva da vaga.

2.2. A Matrícula será realizada no dia 04 de dezembro de 2015 no DRCA (Departamento de Registro e Controle Acadêmico), no prédio da Unidade Administrativa III – Campus Pampulha – Av. Antônio Carlos, 6627 – Pampulha – Belo Horizonte / Minas Gerais – telefone 31 – 3409-4162 no horário das 14h às 16h.

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3. Os Candidatos de Modalidades de Reserva de Vagas classificados no Teatro Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), deverão acompanhar a relação dos registros confirmados que será divulgada no dia 07 de dezembro de 2015 na página www.ufmg.br/drca.

4. Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente desistente o candidato que não comparecer ao DRCA no prazo fixado, deixar de apresentar quaisquer dos documentos listados no item 1.3 acima ou não cumprir os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhido.

5. Também perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente desistente, o candidato que não confirmar a matrícula no período fixado.

6. O preenchimento das vagas não ocupadas decorrentes das situações previstas nos itens 3 e 4 acima, será feito mediante convocação em 2ª Chamada de candidatos excedentes no Processo Seletivo de 2016, observando-se a ordem de classificação por modalidade. A convocação será publicada na página www.ufmg.br/drca e afixada nos quadros de avisos do TU/UFMG.

7. Os candidatos excedentes deverão acompanhar a convocação de 2ª Chamada que será divulgada na página www.ufmg.br/drca, e nos quadros de avisos do TU/UFMG a partir de 14 de dezembro de 2015.

8. Após a convocação, os candidatos deverão comparecer obrigatoriamente ao DRCA na data informada na Instrução para Registro Acadêmico – 2ª Chamada, munidos da documentação exigida, para efetuar o Registro e a Matrícula do ano letivo de 2016.

9. Os candidatos convocados que não comparecerem ao DRCA, para efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula, na data prevista, não poderão fazê-lo posteriormente, e, portanto, perderão o direito à vaga e serão considerados, formalmente desistentes.

10. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais no DRCA. O contato poderá ser feito pelo endereço eletrônico  dra@drca.ufmg.br.

Para todos os efeitos, ficam as presentes instruções incorporadas ao Edital do Processo Seletivo.