Instruções sobre o Registro Acadêmico e Matrícula - 4ª Chamada
(Publicado em: 13/02/2015)
- 4ª CHAMADA -TODOS os candidatos classificados no processo seletivo de 2015 para o Teatro Universitário da UFMG deverão efetuar o Registro Acadêmico na UFMG, no dia 19 de fevereiro de 2015, conforme os procedimentos abaixo definidos. É importante que você leia atentamente o teor das informações e siga TODAS as instruções fornecidas neste documento. O candidato classificado que não efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula, ou deixar de apresentar a documentação completa, na forma exigida, não poderá fazê-lo posteriormente e será considerado, formalmente desistente. Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas: 1. REGISTRO ACADÊMICOO Registro Acadêmico é o primeiro ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação da vaga. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos classificados fornecem à UFMG, para cadastro, seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros. Em nenhuma hipótese o Registro Acadêmico será efetuado sem a documentação completa, na forma exigida no item 1.1 desta instrução. Por isso recomenda-se aos candidatos que providenciem os documentos, com antecedência. Para realizá-lo, os candidatos classificados, deverão: 1.1. Comparecer ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) no dia 19 de fevereiro de 2015, no horário das 09h às 11h, para efetivação do Registro Acadêmico, apresentando obrigatoriamente: Documentação para todos os candidatos classificados:
a) Uma fotografia (3x4) recente do candidato, tirada há menos de um ano, com o nome dele escrito no verso; b) Original e uma cópia, legível e sem rasuras, de cada um dos seguintes documentos:
Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado de Educação. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Fundamental no exterior deverão apresentar a documentação comprobatória expedida por instituição estrangeira legalizada por representação consular, acompanhada de tradução oficial. Documentação específica para os candidatos classificados na Modalidade de Reserva de Vagas:Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, preenchida e assinada. (SOMENTE PARA OS CANDIDADOS SELECIONADOS, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (clique aqui para acessar o formulário). Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012): Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Candidatos, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)
No ato do Registro Acadêmico, os candidatos serão identificados mediante coleta de impressões digitais e fotografia. O Registro Acadêmico e a Matrícula poderão ser feitos por representante, que deverá comparecer ao local do Registro Acadêmico e da Matrícula apresentando a documentação conforme relacionado no item 1.1 acima e o seu próprio documento de identidade. Os candidatos classificados, cujos Registros Acadêmicos foram feitos por representantes, serão convocados posteriormente, para realizarem os procedimentos de identificação civil, mediante coleta de impressões digitais e a conferência de fotografia. 2. MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES2.1. A efetivação da Matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados, para a ocupação definitiva da vaga. 2.2. A Matrícula será realizada no dia 19 de fevereiro de 2015 no DRCA (Departamento de Registro e Controle Acadêmico), no prédio da Unidade Administrativa III – Campus Pampulha – Av. Antônio Carlos, 6627 – Pampulha – Belo Horizonte / Minas Gerais – telefone 31 – 3409-4162 no horário das 09h às 16h. 3. Os Candidatos de Modalidades de Reserva de Vagas, selecionados em 4ª Chamada no Teatro Universitário (T.U.) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), deverão acompanhar a relação dos registros confirmados que será divulgada no dia 20 de fevereiro de 2015 na página www.ufmg.br/drca 4. Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente desistente o candidato que não comparecer ao DRCA no prazo fixado, deixar de apresentar quaisquer dos documentos listados no item 1.1 acima ou não cumprir os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhido. 5. Também perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente desistente, o candidato que não confirmar a matrícula no período fixado. 6. O preenchimento das vagas não ocupadas decorrentes das situações previstas nos itens 4 e 5 acima, será feito mediante convocação em 5ª Chamada de candidatos excedentes no Processo Seletivo de 2015, observando-se a ordem de classificação por modalidade. A convocação será publicada na página www.ufmg.br/drca e afixada nos quadros de avisos do TU/UFMG. 7. Os candidatos excedentes deverão acompanhar a convocação de 5ª Chamada que será divulgada na página www.ufmg.br/drca, e nos quadros de avisos do TU/UFMG a partir de 24 de fevereiro de 2015. 8. Após a convocação, os candidatos deverão comparecer obrigatoriamente ao DRCA na data informada na Instrução para Registro Acadêmico – 5ª Chamada, munidos da documentação exigida, para efetuar o Registro e a Matrícula do ano letivo de 2015. 9. Os candidatos convocados que não comparecerem ao DRCA, para efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula, na data prevista, não poderão fazê-lo posteriormente, e, portanto, perderão o direito à vaga e serão considerados, formalmente desistentes. 10. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais no DRCA. O contato poderá ser feito pelo endereço eletrônico dra@drca.ufmg.br. 11. Para todos os efeitos, ficam as presentes instruções incorporadas ao Edital do Processo Seletivo. |