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Instruções sobre Registro Acadêmico e Matrícula em Atividades Acadêmicas - Processo Seletivo 2018

(Publicado em: 22/12/2017)

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO 2018 DO COLÉGIO TÉCNICO (COLTEC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

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TODOS os candidatos classificados no processo seletivo 2018 do Colégio Técnico da UFMG deverão efetuar o Registro Acadêmico na UFMG, nos dias 15 e 16 de janeiro de 2018, conforme os procedimentos abaixo definidos.

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É importante que você leia atentamente o teor das informações abaixo e siga TODAS as instruções fornecidas neste documento.

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O candidato classificado que não efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula, ou deixar de apresentar a documentação completa, na forma exigida, não poderá fazê-lo posteriormente e será considerado, formalmente desistente.

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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO
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O Registro Acadêmico é o primeiro ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação da vaga. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos classificados fornecem à UFMG, para cadastro, seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Em nenhuma hipótese o Registro Acadêmico será efetuado sem a documentação completa, na forma exigida no item 1.3 desta instrução. Por isso recomenda-se aos candidatos que providenciem os documentos, com antecedência.

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Para realizá-lo, os candidatos classificados deverão:

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1.1. Preencher a Ficha de Cadastro para Registro Acadêmico, via internet, na página, utilizando o número de inscrição e a senha do Processo Seletivo de 2018 (clique aqui para acessá-la).

1.2. Se necessário, o acesso à internet poderá ser feito na sala disponibilizada pela UFMG, a partir do dia 15 de janeiro de 2018, das 14h às 16h, no DRCA, localizado na Unidade Administrativa III, no Campus Pampulha.

1.3. Comparecer ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) no dia 15 ou 16 de janeiro de 2018, de acordo com a escala de atendimento (clique aqui para acessá-la), para efetivação do Registro Acadêmico, apresentando obrigatoriamente:

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Documentação para todos os candidatos selecionados:

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a) O original e uma cópia, legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

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  • Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;
  • Histórico Escolar do Ensino Fundamental. O candidato que for selecionado na modalidade de vaga reservada deverá apresentar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Fundamental em Escola Pública brasileira;
  • Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de Estudante válido);
  • CPF;
  • Documento de Identidade de um dos pais do candidato, ou do seu responsável legal, quando se tratar de menor de idade;
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (para candidato maior de 18 anos de idade);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos de idade. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento;
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b) Três fotografias (3x4) recentes, tiradas há menos de um ano, com o nome e o curso escritos no verso;

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Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Fundamental no exterior deverão apresentar a documentação comprobatória, expedida por instituição estrangeira, legalizada por Representação Consular brasileira, acompanhada de tradução oficial.

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Documentação específica para os candidatos selecionados na Modalidade de Reserva de Vagas:

 

  • Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino fundamental em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos selecionados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino) (clique aqui para acessar o formulário).
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Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

 

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

  • Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).
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Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

 

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

  • Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).
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Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

 

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

  • Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).
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Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

 

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

 

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e com deficiência que,  independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

 

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Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)

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Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

 

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Candidatos, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)

  • Ver documentação para todos os candidatos classificados.
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No ato do registro acadêmico, os candidatos serão identificados mediante coleta de fotografia.

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O Registro Acadêmico poderá ser feito por representante, que deverá comparecer ao local do Registro Acadêmico apresentando a documentação conforme relacionado no item 1.3 acima e o seu próprio Documento de Identidade.

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Os candidatos classificados, cujos Registros Acadêmicos foram feitos por representantes, serão convocados posteriormente para realizarem a coleta de fotografia.

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2. MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES
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2.1. A efetivação da Matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação definitiva da vaga.

2.2. A Matrícula será realizada na Seção de Ensino do Coltec, nos dias 15, 16, 17 e 18 de janeiro de 2018, de acordo com as instruções disponíveis na página do COLTEC/UFMG. (Clique aqui para acessá-las).

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3. Os Candidatos de Modalidades de Reserva de Vagas, selecionados no COLTEC da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), deverão acompanhar a relação dos registros confirmados que será divulgada no dia 19 de janeiro de 2018 na página www.ufmg.br/drca.

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4. Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente desistente, o candidato que não comparecer ao DRCA no prazo fixado, deixar de apresentar quaisquer dos documentos listados no item 1.3 acima ou não cumprir os requisitos para o tipo de vaga escolhido.

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5. Também perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente desistente, o candidato que não confirmar a matrícula no período fixado.

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6. O preenchimento das vagas não ocupadas decorrentes das situações previstas nos itens 4 e 5 acima, será feito mediante convocação em 2ª Chamada de candidatos excedentes no Processo Seletivo de 2018, observando-se a ordem de classificação por modalidade. A convocação será publicada na página www.ufmg.br/drca e afixada nos quadros de avisos do COLTEC/UFMG.

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7. Os candidatos excedentes deverão acompanhar a convocação de 2ª Chamada que será divulgada na página www.ufmg.br/drca, a partir de 19 de janeiro de 2018.

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8. Após a convocação, os candidatos deverão comparecer obrigatoriamente ao DRCA na data informada na Instrução para Registro Acadêmico da 2ª Chamada, munidos da documentação exigida, para efetuar o Registro e a Matrícula do ano letivo de 2018.

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9. Os candidatos convocados que não comparecerem ao DRCA para efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula na data prevista, não poderão fazê-lo posteriormente, e, portanto, perderão o direito à vaga e serão considerados formalmente desistentes.

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10. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais no DRCA. O contato poderá ser feito pelo endereço eletrônico duvidaregistro@drca.ufmg.br.

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11. Para todos os efeitos, ficam as presentes instruções incorporadas ao Edital do Processo Seletivo.

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Unidade Administrativa III – Térreo

Campus Universitário Pampulha

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – MG

CEP 31270-901