Instruções para Registro e Matrícula
INSTRUÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO 2025 DO COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (COLTEC/UFMG)Conforme previsto no Edital do Processo Seletivo 2025 do Colégio Técnico da Universidade Federal de Minas Gerais, TODOS(AS) os(as) candidatos(as) classificados(as) para a 1ª Chamada para ingressar na primeira série dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio deverão efetuar obrigatoriamente as etapas 1 e 2. As etapas 3, 4 e 5 são apenas para os(as) candidatos(as) que serão submetidos(as) à análise e entrevista obrigatória feita pela Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, ao procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG, ou que deverão comprovar a condição de quilombola. Etapa 1: Registro Acadêmico, via internet e encaminhamento da documentação por e-mail
Etapa 2: Matrícula Após a realização do registro acadêmico, os(as) candidatos(as) deverão realizar o procedimento online de Matrícula na seção de ensino do Coltec. As instruções para realização da matrícula serão encaminhadas por e-mail junto ao comprovante de registro acadêmico. Obs: É necessário receber a resposta de confirmação da matrícula pela Seção de Ensino do Coltec para que o procedimento seja considerado FINALIZADO. Etapa 3: Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (Somente para os(as) candidatos(as) PCD), conforme escala de atendimento divulgada no site www.ufmg.br/drca. Etapa 4: Apenas para os(as) candidatos(as) que se inscreveram nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos)
Etapa 5: Condição de Quilombola
ATENÇÃO:
Perderá o direito à vaga no curso o(a) candidato(a) que incorrer em quaisquer das seguintes situações:
AGENDA
Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas: 1. REGISTRO ACADÊMICOO Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos(as) candidatos(as) classificados(as) para a ocupação da vaga obtida no processo seletivo para ingresso na primeira série dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do COLTEC/UFMG. Por meio do Registro Acadêmico, os(as) candidatos(as) classificados(as) fornecerão à UFMG, para cadastro, os dados pessoais e acadêmicos, entre outros. Para concluir o processo do seu Registro Acadêmico, será obrigatória a apresentação da documentação completa, conforme a listagem abaixo. Para realizá-lo, os(as) candidatos(as) classificados(as), deverão: 1.1. Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente na página www.ufmg.br/drca do dia 14 de janeiro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 17 de janeiro de 2025. Para acessar o Registro Acadêmico, via internet, deve-se utilizar o número de inscrição e a senha usados no Processo seletivo COLTEC/UFMG 2025. 1.2 Encaminhar a documentação listada abaixo para o e-mail documentosebap@drca.ufmg.br do dia 14 de janeiro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 17 de janeiro de 2025: 1.2.1 Documentação para todos(as) os(as) candidatos(as) selecionados(as):
a) Recibo do registro acadêmico, realizado via Internet, no sistema da UFMG; b) Uma fotografia (3x4) recente do(a) candidato(a); c) O original digitalizado integralmente, legível e sem rasuras dos seguintes documentos:
Os(As) candidatos(as) classificados(as) para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Fundamental no exterior deverão apresentar a documentação comprobatória, expedida por instituição estrangeira, legalizada por Representação Consular brasileira, acompanhada de tradução oficial. Os(As) candidatos(as) classificados(as) para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Fundamental no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado de Educação. No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do Ensino Fundamental. Para os(as) candidatos(as) que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o(a) candidato(a) concluiu todo o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras. 1.2.2 Documentação específica para os(as) candidatos(as) selecionados(as) na Modalidade de Vagas Reservadas:Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino fundamental em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino) . (clique aqui para acessar o formulário). a) LB_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções). Como alternativa para comprovação da renda familiar, o(a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar - desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo - documento fornecido pelo município gestor do cadastro contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento per capita.
(clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo).
(clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).
b) LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções). Como alternativa para comprovação da renda familiar, o(a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar - desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo - documento fornecido pelo município gestor do cadastro contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento per capita.
c) LB_PCD - Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções). Como alternativa para comprovação da renda familiar, o(a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar - desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo - documento fornecido pelo município gestor do cadastro contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento per capita.
d) LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções). Como alternativa para comprovação da renda familiar, o(a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar - desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo - documento fornecido pelo município gestor do cadastro contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento per capita.
e) LI_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
(clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo).
(clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).
f) LI_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
g) LI_PCD - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
h) LI_EP - Candidatos, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)
2. MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS2.1. A efetivação da Matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos(as) candidatos(as) classificados(as), para a ocupação definitiva da vaga. 2.2. A Matrícula será realizada do dia 15 a 22 de janeiro de 2025 para os(as) candidatos(as) de ampla concorrência e do dia 27 a 29 de janeiro de 2025 para os(as) candidatos(as) de modalidade vaga reservada que tiverem o seu registro acadêmico confirmado . As instruções para realização da matrícula serão encaminhadas por e-mail junto ao comprovante de registro acadêmico. 3. Os(As) Candidatos(as) de Modalidades de Vagas Reservadas, classificados(as) para ingressar na primeira série dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do Colégio Técnico da Universidade Federal de Minas Gerais (COLTEC/UFMG), deverão acompanhar a relação dos registros confirmados que será divulgada no dia 24 de janeiro de 2025 na página www.ufmg.br/drca. 4. O preenchimento das vagas não ocupadas será feito mediante convocação em 2ª Chamada de candidatos(as) excedentes no Processo Seletivo de 2025, observando-se a ordem de classificação por modalidade. A convocação será publicada na página www.ufmg.br/drca. 5. A eventual convocação em 2ª chamada será publicada no endereço www.ufmg.br/drca, a partir do dia 22 de janeiro de 2025. 6. Os(As) candidatos(as) classificados(as) ou seu(sua) representante legal são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais no DRCA. O contato poderá ser feito pelo endereço eletrônico duvidaregistro@drca.ufmg.br. 7. Para todos os efeitos, ficam as presentes instruções incorporadas ao Edital do Processo Seletivo. Universidade Federal de Minas Gerais Departamento de Registro e Controle Acadêmico Unidade Administrativa III – Térreo Campus Universitário Pampulha Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 Belo Horizonte – MG CEP 31270-901 |