Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções para Registro e Matrícula

INSTRUÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO 2025 DO COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (COLTEC/UFMG)
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Conforme previsto no Edital do Processo Seletivo 2025 do Colégio Técnico da Universidade Federal de Minas Gerais, TODOS(AS) os(as) candidatos(as) classificados(as) para a 1ª Chamada para ingressar na primeira série dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio deverão efetuar obrigatoriamente as etapas 1 e 2. As etapas 3, 4 e 5 são apenas para os(as) candidatos(as) que serão submetidos(as) à análise e entrevista obrigatória feita pela Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, ao procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG, ou que deverão comprovar a condição de quilombola.

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Etapa 1: Registro Acadêmico, via internet e encaminhamento da documentação por e-mail

  • Efetuar o  Registro Acadêmico, via internet, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/drca do dia 14 de janeiro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 17 de janeiro de 2025. Lembrando que após a efetivação do registro online o(a) candidato(a) ou seu(sua) responsável deverá gerar o comprovante em PDF. 
  • Em complementação ao Registro Acadêmico online é preciso encaminhar para o e-mail documentosebap@drca.ufmg.br, do dia 14 de janeiro de 2025 até às 23 horas e  59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 17 de janeiro de 2025, toda documentação obrigatória descrita no item 1.2.1 - Todos(as) os(as) candidatos(as) - e 1.2.2 para candidatos(as) de reserva de vagas, de acordo com a modalidade.
  • Instrução para encaminhar e-mail: No assunto do e-mail é preciso colocar COLTEC INTEGRAL/UFMG (1ª CHAMADA) - 2025 seguido do nome completo do(a) candidato(a).
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Etapa 2: Matrícula

Após a realização do registro acadêmico, os(as) candidatos(as) deverão realizar o procedimento online de Matrícula na seção de ensino do Coltec. As instruções para realização da matrícula serão encaminhadas por e-mail junto ao comprovante de registro acadêmico.

Obs: É necessário receber a resposta de confirmação da matrícula pela Seção de Ensino do Coltec para que o procedimento seja considerado FINALIZADO.

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Etapa 3: Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (Somente para os(as) candidatos(as) PCD), conforme escala de atendimento divulgada no site www.ufmg.br/drca.

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Etapa 4: Apenas para os(as) candidatos(as) que se inscreveram nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos)

  • Os(as) candidatos(as) devem consultar a escala de atendimento presencial publicada no site do DRCA, na página www.ufmg.br/drca, para saber a data e horário que deverão comparecer para passar pelo procedimento de heteroidentificação.
  • O comparecimento é obrigatório e caso não compareça, o(a) candidato(a) será indeferido(a).
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Etapa 5: Condição de Quilombola

  • Para comprovação da condição de quilombola o(a) candidato(a) deverá ser reconhecido como membro legítimo de comunidade quilombola com a qual mantenha vínculo identitário, reconhecimento desse certificado por documentação expedida pela liderança da comunidade quilombola da qual faça parte, conforme documentação listada no item 1.2.2.
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ATENÇÃO:

  • Os(As) candidatos(as) classificados(as) na modalidade de vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda) deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para confirmação da condição de pessoa negra (preta e parda). Tal procedimento será realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG. (Clique aqui para acessar as informações sobre o procedimento de heteroidentificação).
  • Os(As) candidatos(as) classificados(as) na modalidade de vagas reservadas à pessoa com deficiência deverão ser submetidos à análise e entrevista obrigatória feita pela Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência. (Clique aqui para acessar as informações sobre a banca).
  • Os(As) candidatos(as) menores de 18 (dezoito) anos, no momento de prática de atos presenciais e formais, sejam eles emissão de declarações, assinaturas ou quaisquer outros correlatos, inclusive nas avaliações para candidatos(as) de modalidades de reserva de vagas, devem necessariamente contar com a participação e presença do representante legal em caso de menor de 16 (dezesseis) anos ou anuência formal do representante legal para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, nos termos do Código Civil. 
  • O(A) representante legal é aquele(a) a quem a lei confere poderes, como o pai, mãe ou aquele(a) que possui a guarda legal do menor. O(A) representante legal do(a) candidato(a) menor de 16 anos deverá estar presente a todos os atos do procedimento presencial obrigatório de entrega de documentos em matrícula. Já o(a) representante legal do(a) candidato(a) maior de 16 anos e menor de 16 anos deverá preencher a declaração de anuência.
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Perderá o direito à vaga no curso o(a) candidato(a) que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

  • Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/drca do dia 14 de janeiro de 2025 até às 23 horas e  59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 17 de janeiro de 2025;
  • Não enviar toda a documentação para registro para o e-mail documentosebap@drca.ufmg.br do dia 14 de janeiro de 2025 até às 23 horas e  59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 17 de janeiro de 2025. Qualquer e-mail enviado após essa data será desconsiderado;
  • Não realizar a matrícula do dia 15 a 22 de janeiro de 2025 para os(as) candidatos(as) de ampla concorrência e do dia 27 a 29 de janeiro de 2025 para os(as) candidatos(as) de modalidade de vaga reservada que tiverem o seu registro acadêmico confirmado;
  • Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se que todos os documentos sejam providenciados com antecedência;
  • Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.
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AGENDA

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Mês Datas Atividade
JANEIRO 14 a 17 Registro Acadêmico, via internet, pelos(as) classificados(as) na 1ª chamada do COLTEC/UFMG 2025.
Procedimento de apresentação, por e-mail, dos documentos do Registro Acadêmico dos(as) classificados(as) na 1ª chamada do COLTEC/UFMG 2025
  15 a 22  Procedimento de matrícula dos(as) candidatos de ampla concorrência.
PUBLICADA Divulgação da escala de atendimento para o procedimento de heteroidentificação e de verificação e validação PCD.
      20 Procedimento presencial de heteroidentificação e de verificação e validação PCD, de acordo com a escala de atendimento.
      24 Divulgação da relação de Registros confirmados na modalidade de vaga reservada dos(as) classificados(as) na 1ª chamada do COLTEC/UFMG 2025.
      27 Entrega do comprovante de registro para os(as) candidatos(as) de modalidade de vaga reservada que tiveram o seu registro acadêmico confirmado.
  27 a 29 Procedimento de matrícula dos(as) candidatos(as) das modalidades de vagas reservadas.
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO
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O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos(as) candidatos(as) classificados(as) para a ocupação da vaga obtida no processo seletivo para ingresso na primeira série dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do COLTEC/UFMG. Por meio do Registro Acadêmico, os(as) candidatos(as) classificados(as) fornecerão à UFMG, para cadastro, os dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Para concluir o processo do seu Registro Acadêmico, será obrigatória a apresentação da documentação completa, conforme a listagem abaixo.

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Para realizá-lo, os(as) candidatos(as) classificados(as), deverão:

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1.1. Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente na página www.ufmg.br/drca do dia 14 de janeiro de 2025 até às 23 horas e  59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 17 de janeiro de 2025. Para acessar o Registro Acadêmico, via internet, deve-se utilizar o número de inscrição e a senha usados no Processo seletivo COLTEC/UFMG 2025.

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1.2  Encaminhar a documentação listada abaixo para o e-mail documentosebap@drca.ufmg.br do dia 14 de janeiro de 2025 até às 23 horas e  59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 17 de janeiro de 2025:

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1.2.1 Documentação para todos(as) os(as) candidatos(as) selecionados(as):

 

a) Recibo do registro acadêmico, realizado via Internet, no sistema da UFMG;

b) Uma fotografia (3x4)  recente do(a) candidato(a);

c) O original digitalizado integralmente, legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;
  • Histórico Escolar do Ensino Fundamental (o(a) candidato(a) que for selecionado(a) na modalidade de vaga reservada deverá apresentar a comprovação de ter cursado todo o ensino fundamental em escola pública brasileira);
  • Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de Estudante válido);
  • CPF;
  • Documento de Identidade de um dos pais do(a) candidato(a) ou do seu(sua) responsável legal, quando se tratar de menor de idade.
  • Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, para candidato(a) maior de 18 anos;
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. A partir de  46 anos o candidato está dispensado da apresentação desse documento.
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Os(As) candidatos(as) classificados(as) para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Fundamental no exterior deverão apresentar a documentação comprobatória, expedida por instituição estrangeira, legalizada por Representação Consular brasileira, acompanhada de tradução oficial.

Os(As) candidatos(as) classificados(as) para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Fundamental no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado de Educação.

No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do Ensino Fundamental. Para os(as) candidatos(as) que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o(a) candidato(a) concluiu todo o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras.

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1.2.2 Documentação específica para os(as) candidatos(as) selecionados(as) na Modalidade de Vagas Reservadas:

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Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino fundamental em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino) . (clique aqui para acessar o formulário).

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a) LB_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

Como alternativa para comprovação da renda familiar, o(a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar - desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo - documento fornecido pelo município gestor do cadastro contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento per capita.

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  • Comprovantes de renda do núcleo familiar do(a) candidato(a), de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição do Processo Seletivo 2025 do COLTEC/UFMG (uma cópia). (Relação dos comprovantes de Renda)
  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo). 

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).
 

  • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)
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b) LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

Como alternativa para comprovação da renda familiar, o(a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar - desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo - documento fornecido pelo município gestor do cadastro contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento per capita.

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  • Comprovantes de renda do núcleo familiar do(a) candidato(a), de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição do Processo Seletivo 2025 do COLTEC/UFMG (uma cópia). (Relação dos comprovantes de Renda)
  • Declaração de sua respectiva comunidade quilombola sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo enos 3(três) lideranças reconhecidas (clique aqui para acessar o formulário).
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c) LB_PCD - Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

Como alternativa para comprovação da renda familiar, o(a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar - desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo - documento fornecido pelo município gestor do cadastro contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento per capita.

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  • Comprovantes de renda do núcleo familiar do(a) candidato(a), de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição do Processo Seletivo 2025 do COLTEC/UFMG (uma cópia). (Relação dos comprovantes de Renda)
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d) LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

Como alternativa para comprovação da renda familiar, o(a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar - desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo - documento fornecido pelo município gestor do cadastro contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento per capita.

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  • Comprovantes de renda do núcleo familiar do(a) candidato(a), de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição do Processo Seletivo 2025 do COLTEC/UFMG (uma cópia). (Relação dos comprovantes de Renda)

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e) LI_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
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  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo). 

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).
 

  • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)
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f) LI_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
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  • Declaração de sua respectiva comunidade quilombola sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo enos 3(três) lideranças reconhecidas (clique aqui para acessar o formulário).
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g) LI_PCD - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
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h) LI_EP - Candidatos, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)

  •  Ver documentação listada no item 1.2.1 - Documentação para todos(as) os(as) candidatos(as) selecionados(as).
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2. MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS
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2.1. A efetivação da Matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos(as) candidatos(as) classificados(as), para a ocupação definitiva da vaga.

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2.2. A Matrícula será realizada do dia 15 a 22 de janeiro de 2025 para os(as) candidatos(as) de ampla concorrência e do dia 27 a 29 de janeiro de 2025 para os(as) candidatos(as) de modalidade vaga reservada que tiverem o seu registro acadêmico confirmado . As instruções para realização da matrícula serão encaminhadas por e-mail junto ao comprovante de registro acadêmico.

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3. Os(As) Candidatos(as) de Modalidades de Vagas Reservadas, classificados(as) para ingressar na primeira série dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do Colégio Técnico da Universidade Federal de Minas Gerais (COLTEC/UFMG), deverão acompanhar a relação dos registros confirmados que será divulgada no dia 24 de janeiro de 2025 na página www.ufmg.br/drca.

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4. O preenchimento das vagas não ocupadas será feito mediante convocação em 2ª Chamada de candidatos(as) excedentes no Processo Seletivo de 2025, observando-se a ordem de classificação por modalidade. A convocação será publicada na página www.ufmg.br/drca.

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5. A eventual convocação em 2ª chamada será publicada no endereço www.ufmg.br/drca, a partir do dia 22 de janeiro de 2025.

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6. Os(As) candidatos(as) classificados(as) ou seu(sua) representante legal são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais no DRCA. O contato poderá ser feito pelo endereço eletrônico duvidaregistro@drca.ufmg.br.

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7. Para todos os efeitos, ficam as presentes instruções incorporadas ao Edital do Processo Seletivo.

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Unidade Administrativa III – Térreo

Campus Universitário Pampulha

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – MG

CEP 31270-901