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Instruções sobre o Registro Acadêmico e Matrícula em Atividades Acadêmicas - 3ª Chamada

(Publicado em: 17/03/2023)

       

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO 2023 PARA CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES DO COLÉGIO TÉCNICO (COLTEC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

3ª CHAMADA

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Conforme previsto no Edital do Processo Seletivo 2023 para Cursos Técnicos Subsequentes do Colégio Técnico da Universidade Federal de Minas Gerais, TODOS os candidatos classificados na 3ª Chamada deverão efetuar obrigatoriamente duas etapas:

Etapa 1: Registro Acadêmico

O procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico será realizado por e-mail. Toda a documentação para registro deverá ser encaminhada para o e-mail dra@drca.ufmg.br do dia 20 de março até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 22 março de 2023.

Etapa 2: Matrícula

Após a realização do registro acadêmico, o estudante deverá realizar o procedimento online de Matrícula na seção de ensino do Coltec nos dias 23 a 26 de março de 2023 para os candidatos de ampla concorrência e nos dias 27 a 29 de março de 2023 para os candidatos de reserva de vagas. As instruções para realização da matrícula serão encaminhadas por e-mail junto ao comprovante de registro acadêmico

Obs: É necessário receber a resposta de confirmação da matrícula pela Seção de Ensino do Coltec para que o procedimento de matrícula seja considerado FINALIZADO.

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ATENÇÃO

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• Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada destinada àqueles que se autodeclaram negros (pretos ou pardos) serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG.

• O procedimento de heteroidentificação, serão realizados obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente e acompanhado do responsável legal, de acordo com a escala de atendimento, para confirmação da condição declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.

• Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, no momento de prática de atos presenciais e formais, sejam eles emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, inclusive nas avaliações para candidatos de modalidades de reserva de vagas, devem necessariamente contar com a participação e presença do responsável legal em caso de menor de 16 anos ou anuência formal de seu representante legal para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, nos termos do Código Civil.

Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

  • Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/drca do dia 20 de março até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 22 março de 2023;
  • Não enviar toda a documentação para registro para o e-mail dra@drca,ufmg.br do dia 20 de março até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 22 março de 2023. Qualquer e-mail enviado após essa data será desconsiderado;
  • Não realizar a matrícula do dia 23 a 26 de março de 2023 para os candidatos de ampla concorrência e do dia 27 a 29 de março de 2023 para os candidatos de modalidade vaga reservada que tiverem o seu registro acadêmico confirmado.
  • Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se que todos os documentos sejam providenciados com antecedência;
  • Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.
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Mês Datas Atividade
MARÇO 20 a 22 Registro Acadêmico, via internet, pelos classificados na 3ª chamada do COLTEC/UFMG 2023 - CURSOS SUBSEQUENTES.
Procedimento de apresentação, por e-mail, dos documentos do Registro Acadêmico dos classificados na 3ª chamada do COLTEC/UFMG 2023 - CURSOS SUBSEQUENTES.
20 Divulgação da escala de atendimento dos procedimentos de heteroidentificação 
23 a 26 Procedimento de Matrícula dos classificados na 3ª chamada do COLTEC/UFMG 2023 - CURSOS SUBSEQUENTES de ampla concorrência.
23 Procedimento presencial de heteroidentificação e verificação
27 Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados na modalidade de vagas reservadas dos classificados na 3ª chamada do COLTEC/UFMG 2023 - CURSOS SUBSEQUENTES.
Entrega do comprovante de matrícula para os candidatos de modalidade vaga reservada que tiveram o seu registro acadêmico confirmado.
27 a 29 Procedimento de Matrícula dos candidatos das modalidades de vagas reservadas.
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO

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O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação da vaga obtida no processo seletivo 2023 para Cursos Técnicos Subsequentes do COLTEC/UFMG. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos classificados fornecerão à UFMG, para cadastro, os dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Para concluir o processo do seu Registro Acadêmico, será obrigatória a apresentação da documentação completa, conforme a listagem abaixo.

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Para realizá-lo, os candidatos classificados deverão:

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1.1. Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente na página www.ufmg.br/drca, do dia 20 de março até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 22 março de 2023. Para acessar o Registro Acadêmico, via internet, deve-se utilizar o número de inscrição e a senha usados no Processo seletivo 2023 para Cursos Técnicos Subsequentes do COLTEC/UFMG.

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1.2. Encaminhar a documentação listada abaixo para o e-mail dra@drca.ufmg.brdo dia 20 de março até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 22 março de 2023:

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 1.2.1 Documentação para todos os Candidatos Selecionados

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a) Recibo do registro acadêmico, realizado via Internet, no sistema da UFMG

b) Três fotografias (3 x 4) recentes do candidato;

c) Uma cópia, legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (O candidato que for selecionado na modalidade de vaga reservada deverá apresentar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública brasileira);
  • Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de Estudante válido);
  • CPF;
  • Documento de Identidade de um dos pais do candidato ou do seu responsável legal, quando se tratar de menor de idade.
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (para candidato maior de 18 anos de idade);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. A partir de 46 anos o candidato está dispensado da apresentação desse documento;
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Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que concluíram o Ensino Médio no exterior deverão apresentar a documentação comprobatória, expedida por instituição estrangeira, legalizada por Representação Consular brasileira e acompanhada de tradução oficial. 

No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do ensino fundamental. Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

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1.2.2 Documentação específica para os candidatos selecionados na Modalidade de Reserva de Vagas

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Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino) . (clique aqui para acessar o formulário).

a) Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

  • Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição do Processo Seletivo 2023 do COLTEC/UFMG (uma cópia) (Ver Anexo VII do Edital).
  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

 (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)). 

 (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).
 

  • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)
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b) Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

  • Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição do Processo Seletivo 2023 do COLTEC/UFMG (uma cópia) (Ver Anexo VII do Edital).
  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

 (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)). 

 (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).
 

  • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)
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c) Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

  • Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição do Processo Seletivo 2023 do COLTEC/UFMG (uma cópia) (Ver Anexo VII do Edital).
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d) Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

  • Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição do Processo Seletivo 2023 do COLTEC/UFMG (uma cópia) (Ver Anexo VII do Edital).
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e) Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com deficiência, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

 (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)). 

 (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).
 

  • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)

  
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f) Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

 (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)). 

 (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).
 

  • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)

    

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g) Candidatos com deficiência, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

h) Candidatos, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)

  •  Ver documentação para todos os candidatos classificados.

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2. MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS

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2.1. A efetivação da Matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação definitiva da vaga.

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2.2. A Matrícula será realizada do dia 23 a 26 de março de 2023 para os candidatos de ampla concorrência e do dia 27 a 29 de março de 2023 para os candidatos de modalidade vaga reservada que tiverem o seu registro acadêmico confirmado. As instruções para realização da matrícula serão encaminhadas por e-mail junto ao comprovante de registro acadêmico.

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3. Os Candidatos de Modalidades de Reserva de Vagas, classificados no COLTEC da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), deverão acompanhar a relação dos registros confirmados que será divulgada no dia 27 de março de 2023 na página www.ufmg.br/drca.

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4. O preenchimento das vagas não ocupadas será feito mediante convocação em 4ª Chamada de candidatos excedentes no Processo Seletivo de 2023, observando-se a ordem de classificação por modalidade. A convocação será publicada na página www.ufmg.br/drca.

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5. A eventual convocação em 4ª chamada será publicada no endereço www.ufmg.br/drca, a partir do dia 27 de março de 2023.

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6. Os candidatos classificados ou seu representante legal, caso seja menor de 18 anos, são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais no DRCA. O contato poderá ser feito pelo endereço eletrônico duvidaregistro@drca.ufmg.br.

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7. Para todos os efeitos, ficam as presentes instruções incorporadas ao Edital do Processo Seletivo.

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Unidade Administrativa III – Térreo

Campus Universitário Pampulha

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – MG

CEP 31270-901