Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções sobre o Registro Acadêmico e Matrícula em Atividades Acadêmicas - 5ª Chamada

(Publicado em: 05/08/2020)

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO 2020 PARA CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES DO COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (COLTEC/UFMG)

5ª Chamada

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TODOS os candidatos classificados para a 5ª Chamada deverão efetuar seu Registro Acadêmico com envio da documentação obrigatória, para o e-mail dra@drca.ufmg.br, do dia 05 de agosto de 2020 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 09 de agosto de 2020.

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ATENÇÃO

Os candidatos classificados na modalidade de vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda) deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para confirmação da condição de pessoa negra (preta e parda). Tal procedimento será realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG.

BRANQUITO

Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

  • Não efetuar o Registro Acadêmico com envio da documentação obrigatória, por e-mail,, do dia 05 de agosto de 2020 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 09 de agosto de 2020.
  • Não efetuar a Matrícula, conforme instruções a serem divulgadas;
  • Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se que todos os documentos sejam providenciados com antecedência;
  • Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.
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Mês Datas Atividades
AGOSTO 05 a 09 Registro Acadêmico com envio da documentação obrigatória, por e-mail,do dia 05 de agosto de 2020 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 09 de agosto de 2020.
07 Procedimento de heteroidentificação para os candidatos classificados na 5ª Chamada.
11 Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados na modalidade de vagas reservadas dos classificados na 5ª chamada do COLTEC/UFMG 2020 - CURSOS SUBSEQUENTES
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO

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O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação da vaga obtida no processo seletivo 2020 para Cursos Técnicos Subsequentes do COLTEC/UFMG. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos classificados fornecerão à UFMG, para cadastro, os dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Para concluir o processo do seu Registro Acadêmico, será obrigatória a apresentação da documentação completa, conforme a listagem abaixo.

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Para realizá-lo, os candidatos classificados deverão:

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1.1. Encaminhar obrigatoriamente, para o e-mail, dra@drca.ufmg.br, do dia 05 de agosto de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 09 de agosto de 2020 a documentação abaixo:

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»» Documentação para todos os candidatos selecionados

BRANQUITO

a) Formulário de registro acadêmico preenchido;

b) Três fotografias (3 x 4) recentes do candidato com o nome e o curso escritos no verso;

c) O original e uma cópia, legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (o candidato que for selecionado na modalidade de vaga reservada deverá apresentar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio em Escola Pública brasileira);
  • Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de Estudante válido);
  • CPF;
  • Documento de Identidade de um dos pais do candidato, ou do seu responsável legal, quando se tratar de menor de idade;
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (para candidato maior de 18 anos de idade);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação desse documento;
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Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

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»» Documentação específica para os candidatos selecionados na Modalidade de Reserva de Vagas

 

Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos selecionados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino) (clique aqui para acessar o formulário).

 

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

 

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)).

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

 

Candidatos com deficiência, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)).

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

 

Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

 

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

 

Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
BRANQUITO

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (clique aqui para acessar as instruções).

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Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Formulário para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)).

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

BRANQUITO
Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
  • Formulário para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)).

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

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Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
  • Ver documentação para todos os candidatos classificados.
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Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):
  • Ver documentação para todos os candidatos classificados.
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2. MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES

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2.1. A efetivação da Matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação definitiva da vaga.

2.2. A Matrícula será realizada conforme instruções a serem divulgadas aos candidatos que tiverem o seu registro acadêmico confirmado.

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3. Os Candidatos de Modalidades de Reserva de Vagas, classificados Processo Seletivo 2020 para Cursos Técnicos Subsequentes do COLTEC/UFMG deverão acompanhar a relação dos registros confirmados que será divulgada no dia 11 de agosto de 2020 na página www.ufmg.br/drca.

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4. Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente desistente, o candidato que não efetuar nenhum dos procedimentos no prazo fixado, deixar de apresentar quaisquer dos documentos listados no item 1.2 acima ou não cumprir os requisitos para o tipo de vaga escolhido.

BRANQUITO

5. Também perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente, o candidato que não confirmar a matrícula no período fixado.

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6. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais no DRCA. O contato poderá ser feito pelo endereço eletrônico duvidaregistro@drca.ufmg.br.

BRANQUITO

7. Para todos os efeitos, ficam as presentes instruções incorporadas ao Edital do Processo Seletivo.

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Unidade Administrativa III – Térreo

Campus Universitário Pampulha

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – MG

CEP 31270-901