Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções para Candidatos Classificados no Curso de Licenciatura em Educação do Campo - UFMG/2019 (1ª Chamada)

2º PERÍODO LETIVO DE 2019

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TODOS os candidatos classificados para a 1ª Chamada do Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFMG deverão efetuar seu registro acadêmico, via internet, até o dia 26 de abril de 2019, conforme os procedimentos abaixo:

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É importante que você leia atentamente as informações e siga TODAS as instruções fornecidas nesse documento.

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Atenção:

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Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

  • Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/drca do dia 22 de abril de 2019 até as 16 horas (horário oficial de Brasília) do dia 26 de abril de 2019;
  • Não enviar ao DRCA/UFMG a documentação completa, na forma exigida;
  • Não enviar os documentos exigidos para concorrer às vagas destinadas a Reserva de Vagas conforme Edital do Processo Seletivo 2019 para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo;
  •  Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.
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O candidato deverá atentar aos prazos de entrega de documentos e Registro acadêmico, via Internet, pois não poderá fazê-lo posteriormente as datas pré-estabelecidas.

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AGENDA

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Abril 22 a 26 Registro Acadêmico, via internet, pelos selecionados na 1ª chamada do curso de Licenciatura em Educação do Campo
26 Data-limite para envio de toda a documentação listada no item 1.2 desta instrução para o DRCA, por correio, por todos os classificados
Maio 03 Data-limite para confirmação do Registro Acadêmico, pelo DRCA
10 Data-limite para divulgação do resultado dos candidatos da Reserva de Vagas da 1° chamada do Curso de Licenciatura em Educação do Campo
13 Data-limite para postagem no correio do Recibo de Registro Acadêmico, expedido pelo DRCA, aos candidatos que tiveram os seus Registros Acadêmicos confirmados
Julho 05 Data-limite para expedição e envio aos Colegiados dos Cursos, do comprovante de Matrícula de 2019/2, pelo DRCA
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e a Matrícula obedecerão às seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO

O Registro Acadêmico é o primeiro ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação da vaga. Por meio do Registro Acadêmico, o candidato classificado fornece à UFMG, para cadastro, seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

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Para realizá-lo, os candidatos classificados, deverão:

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1.1. Preencher o Registro Acadêmico, via internet do dia 22 de abril de 2019 até as 16 horas (horário oficial de Brasília) do dia 26 de abril de 2019.

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Se necessário, o acesso à Internet poderá ser feito na sala de microcomputadores disponibilizada pelo DRCA/UFMG do dia 22 ao dia 26 de abril de 2019, nos seguintes horários: (8h30 às 11h) e  (13h às 16h30). Endereço do DRCA/UFMG: Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha – Belo Horizonte – Minas Gerais, Edifício da Unidade Administrativa III – Térreo.

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1.2 . Enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico exclusivamente por SEDEX, impreterivelmente até o dia 26 de abril de 2019, como condição obrigatória para efetivação do Registro Acadêmico, envelope individual, contendo a seguinte documentação:

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1.2.1. Documentação comum a todos os candidatos (tanto classificados para ampla concorrência, quanto para modalidade de reserva de vaga):
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a) Comprovante de registro acadêmico efetuado via internet;

b) Duas fotografias 3x4, recentes, isto é, tiradas a menos de 1 ano (escrever o nome e o curso no verso das fotografias);

c) Cópias autenticadas, legíveis e sem rasuras dos seguintes documentos:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (o candidato que for selecionado na modalidade de vaga reservada deverá apresentar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira);
  • Cédula de Identidade (no caso de estrangeiro, Cédula de Identidade válida expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válido);
  • CPF;
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação na última eleição, acompanhado do Título de Eleitor ou a certidão de quitação eleitoral autenticada ou emitida via internet);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento.
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d) Declaração de que não ocupa vaga em quaisquer cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior brasileira  Lei: 12.089/2009. (clique aqui para acessar a declaração).

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Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado da Educação.

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1.2.2. Documentação específica para os candidatos selecionados classificados na Modalidade de Reserva de Vagas:
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OBS: A UFMG aceitará a inscrição do candidato no Cadastro Único de Programas Sociais (CADúnico) como alternativa à comprovação de renda familiar descrita no Anexo II deste Edital, desde que esteja atualizado nos últimos 06 meses e que apresente de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento fornecido pelo município gestor do cadastro. (carimbado e assinado por servidor ou gestor).

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I - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (Clique aqui para acessar o formulário).
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica:

O preenchimento de entrega dos formulários/documentos para análise socioeconômica constitui requisito imprescindível para efetivação do Registro Acadêmico e da Matrícula na UFMG nas vagas destinadas aos (às) candidatos (as) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Para tanto, observe as seguintes instruções:

  • Anexar cópia dos documentos correspondentes para cada membro do grupo familiar, em atendimento ao Edital Complementar ao Edital do Concurso para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo 2019.
  • Os documentos de que tratam o Anexo II do Edital Complementar ao Edital do Concurso para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo para modalidades de vagas que abrangem candidatos (as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo serão rubricados pelo (a) candidato (a) ou seu (sua) representante legal, sendo de responsabilidade do (a) mesmo (a) a veracidade e autenticidade das informações contidas nos documentos entregues.

» Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato. Ver Anexo II do Edital;

» Termo de responsabilidade preenchido e assinado(clique aqui para acessar o formulário);

» Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada(clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)).(clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena);

» Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).

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ATENÇÃO: Somente preencha os formulários abaixo após leitura atenta do ANEXO II do edital deste processo seletivo e a consideração, por sua parte, de que estes serão necessários para compor a documentação de comprovação de renda de seu grupo familiar.

» Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Conta-Corrente ou Poupança preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Endereço (somente em caso de o candidato não possuir o comprovante de endereço em seu nome). (Clique aqui para acessar o formulário modelo).

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II - Candidatos com deficiência, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (Clique aqui para acessar o formulário).
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica:

O preenchimento de entrega dos formulários/documentos para análise socioeconômica constitui requisito imprescindível para efetivação do Registro Acadêmico e da Matrícula na UFMG nas vagas destinadas aos (às) candidatos (as) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Para tanto, observe as seguintes instruções:

  • Anexar cópia dos documentos correspondentes para cada membro do grupo familiar, em atendimento ao Edital Complementar ao Edital do Concurso para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo 2019.
  • Os documentos de que tratam o Anexo II do Edital Complementar ao Edital do Concurso para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo para modalidades de vagas que abrangem candidatos (as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo serão rubricados pelo (a) candidato (a) ou seu (sua) representante legal, sendo de responsabilidade do (a) mesmo (a) a veracidade e autenticidade das informações contidas nos documentos entregues.

» Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato. Ver Anexo II do Edital;

» Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado(clique aqui para acessar o formulário);

» Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada(clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)). (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena);

» Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).

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ATENÇÃO: Somente preencha os formulários abaixo após leitura atenta do ANEXO II do edital deste processo seletivo e a consideração, por sua parte, de que estes serão necessários para compor a documentação de comprovação de renda de seu grupo familiar. 

» Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Conta-Corrente ou Poupança preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de endereço (somente em caso de o candidato não possuir o comprovante de endereço em seu nome). (Clique aqui para acessar o formulário modelo).

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III - Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (Clique aqui para acessar o formulário).
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica:

O preenchimento de entrega dos formulários/documentos para análise socioeconômica constitui requisito imprescindível para efetivação do Registro Acadêmico e da Matrícula na UFMG nas vagas destinadas aos (às) candidatos (as) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Para tanto, observe as seguintes instruções:

  • Anexar cópia dos documentos correspondentes para cada membro do grupo familiar, em atendimento ao Edital Complementar ao Edital do Concurso para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo 2019.
  • Os documentos de que tratam o Anexo II do Edital Complementar ao Edital do Concurso para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo para modalidades de vagas que abrangem candidatos (as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo serão rubricados pelo (a) candidato (a) ou seu (sua) representante legal, sendo de responsabilidade do (a) mesmo (a) a veracidade e autenticidade das informações contidas nos documentos entregues.

» Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato. Ver Anexo II do Edital;

» Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).

BRANQUITO

ATENÇÃO: Somente preencha os formulários abaixo após leitura atenta do ANEXO II do edital deste processo seletivo e a consideração, por sua parte, de que estes serão necessários para compor a documentação de comprovação de renda de seu grupo familiar. 

» Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Conta-Corrente ou Poupança preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de endereço (somente em caso de o candidato não possuir o comprovante de endereço em seu nome). (Clique aqui para acessar o formulário modelo).

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IV - Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (Clique aqui para acessar o formulário).

Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica:

O preenchimento de entrega dos formulários/documentos para análise socioeconômica constitui requisito imprescindível para efetivação do Registro Acadêmico e da Matrícula na UFMG nas vagas destinadas aos (às) candidatos (as) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Para tanto, observe as seguintes instruções:

  • Anexar cópia dos documentos correspondentes para cada membro do grupo familiar, em atendimento ao Edital Complementar ao Edital do Concurso para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo 2019.
  • Os documentos de que tratam o Anexo II do Edital Complementar ao Edital do Concurso para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo para modalidades de vagas que abrangem candidatos (as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo serão rubricados pelo (a) candidato (a) ou seu (sua) representante legal, sendo de responsabilidade do (a) mesmo (a) a veracidade e autenticidade das informações contidas nos documentos entregues.

» Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato. Ver Anexo II do Edital;

» Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is).

BRANQUITO

ATENÇÃO: Somente preencha os formulários abaixo após leitura atenta do ANEXO II do edital deste processo seletivo e a consideração, por sua parte, de que estes serão necessários para compor a documentação de comprovação de renda de seu grupo familiar. 

» Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

»  Declaração de Ausência de Conta-Corrente ou Poupança preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário); 

» Declaração de Ausência de Rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de endereço (somente em caso de o candidato não possuir o comprovante de endereço em seu nome). (Clique aqui para acessar o formulário modelo).

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V - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (Clique aqui para acessar o formulário).

» Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada. (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)). (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

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VI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (Clique aqui para acessar o formulário).

» Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada. (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo)). (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

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VII - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (Clique aqui para acessar o formulário).

» Ver documentação para todos os candidatos no item 1.2 dessa instrução.

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VIII - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola privada preenchida e assinada (somente para candidatos classificados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino). (Clique aqui para acessar o formulário).

» Ver documentação para todos os candidatos no item 1.2 dessa instrução.

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1.3. Não serão aceitos documentos enviados pela via postal, fora do prazo estabelecido.

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1.4. Em nenhuma hipótese o Registro Acadêmico será efetuado sem a documentação completa, na forma exigida nos itens 1.1, 1.2, 1.3 desta instrução.

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2. O DRCA expedirá e encaminhará o Recibo de Registro Acadêmico para os candidatos que cumprirem todos os requisitos estabelecidos nos itens 1.1, 1.2, 1.3 acima, até o dia 13 de maio de 2019.

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3. MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES

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3.1. A efetivação da Matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos classificados para a ocupação definitiva da vaga.

3.2. A Matrícula será realizada automaticamente em todas as atividades acadêmicas do 1º período curricular dos cursos para os quais foram selecionados, para todos os candidatos que obtiverem a confirmação do Registro Acadêmico expedida pelo DRCA.

3.3. O Comprovante de Matrícula dos alunos devidamente registrados será expedido, pelo DRCA, até o dia 30 de julho de 2019 e será entregue aos alunos, no 1º dia de aula, pela Secretaria do Colegiado do Curso para o qual foi selecionado, na FAE.

3.4. O candidato classificado que desejar requerer dispensa de disciplina por Aproveitamento de Estudos deverá protocolizar seu requerimento - devidamente acompanhado do Histórico Escolar Oficial e dos programas das disciplinas cursadas com aproveitamento, com indicação de carga horária de cada uma delas, expedidos pela Instituição de origem - na Secretaria do Colegiado do Curso, no 1º dia de aula. Os requerimentos serão analisados, individualmente, pelo Colegiado do Curso.

3.5. Os calouros que obtiverem a(s) dispensa(s) de disciplinas por aproveitamento de estudos poderão ter a sua matrícula reformulada pelo Colegiado do Curso.

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4. Perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato que não efetuar o registro acadêmico via Internet do dia 22 de abril de 2019 até as 16h (horário oficial de Brasília) do dia26 de abril de 2019 e que não enviar ao DRCA/UFMG a documentação completa, na forma exigida.

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5. O candidato que não apresentar os documentos que comprovem fazer jus à vaga na UFMG, na modalidade de vaga reservada escolhida, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para qual foi classificado.

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6. O preenchimento das vagas não ocupadas decorrentes das situações previstas no item 4 e 5 acima, será feito mediante edital de convocação de outros candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, por curso, respeitada a ordem decrescente de pontos obtidos no Concurso. As convocações serão publicadas no endereço www.ufmg.br/drca.

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7. Os Candidatos de Modalidades de Reserva de Vagas, classificados no Curso de Licenciatura em Educação do Campo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), deverão acompanhar a relação dos registros confirmados que será divulgada no dia 10 de maio de 2019 na página www.ufmg.br/drca.

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8. O envelope para envio da documentação exigida nos itens 1.1, 1.2 acima é individual, isto é, deve conter documentos de apenas um (1) único candidato.

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O endereço do destinatário no envelope a ser enviado ao DRCA deverá ser, obrigatoriamente, o seguinte:
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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico/Divisão de Registro Acadêmico

Campus Universitário Pampulha

Edifício da Unidade Administrativa III  – Térreo

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – Minas Gerais

CEP 31270-901

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É muito importante, também, que os dados do remetente estejam preenchidos de forma legível e sem rasuras, contendo:
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Nome completo do candidato classificado

Logradouro (rua/número/complemento)

Bairro

Cidade e Estado

CEP

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9. A UFMG não se responsabilizará por quaisquer problemas decorrentes de erro no endereçamento dos envelopes utilizados para encaminhamento da documentação para o Registro Acadêmico.

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10. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais no DRCA. O contato poderá ser feito pelo endereço eletrônico  dra@drca.ufmg.br.

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11. Os candidatos classificados que não receberem o comprovante de Registro Acadêmico e Matrícula até o dia 30 de julho de 2019 deverão entrar em contato com o DRCA, pelos telefones: (31) 3409-4162 ou 3409-4165, no dia 30 de julho de 2019.

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12. Os candidatos classificados deverão consultar permanentemente, pela internet, no endereço do DRCA (www.ufmg.br/drca), para acompanhar a divulgação de quaisquer outras informações e/ou orientações sobre o Registro Acadêmico, a Matrícula e a chamada de excedentes.

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13. Para todos os efeitos, ficam as presentes instruções incorporadas ao Edital do Concurso.

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14. CADASTRO INICIAL minhaUFMG

O acesso às disciplinas on line e aos sistemas informatizados da UFMG é feito através do portal minhaUFMG e exige que o aluno se identifique, garantindo a privacidade de acesso às suas informações. Para isto, o candidato classificado terá uma identidade digital que consta de um login e senha únicos.

O fornecimento da folha de NIP’s será feito pela Secretaria do Colegiado do Curso, na 1ª semana de aula.

Tendo em mãos a folha de NIP’s, realizar o Cadastro Inicial minhaUFMG:

a) Entrar no endereço eletrônico minha.ufmg.br;

b) Na página de login acessar a opção “Novo Usuário? Veja como acessar a minhaUFMG”:

  • Clicar na opção “Cadastro Inicial” na página explicativa que será apresentada.
  • Escolher um login, uma senha e definir se irá utilizar a caixa de correio da UFMG ou se irá cadastrar um e-mail externo como contato.

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15. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG

Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e apresentá-lo no DRCA.