COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL

 

Resolução 01/2008

 

"Altera a Resolução 01/2005, que estabelece normas para distribuição de vagas e define critérios de classificação".

 

         O Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Terapia Ocupacional no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 70, 71 e 72 das Normas Gerais do Ensino de Graduação,

 

      RESOLVE:

Art. 1º - As vagas existentes no Curso de Terapia Ocupacional serão distribuídas com base nos seguintes percentuais:

           I - Reopção: 50%

          II - Rematrícula: 25%

Parágrafo único - Aplicados os percentuais ao número total de vagas, o resultado será arredondado para o número inteiro mais próximo. No caso de eqüidistância, o arredondado se fará para o inteiro imediatamente inferior. Se a soma do número de vagas resultante do arredondamento for inferior ao número total de vagas existentes, será acrescentada uma vaga de acordo com a ordem das formas de admissão apresentadas no caput deste Artigo. No caso da soma ser superior, será eliminada uma vaga obedecendo a ordem inversa.

Art. 2º - Caso o número de candidatos em qualquer das modalidades do caput seja menor que o de vagas oferecidas, as vagas remanescentes serão destinadas, sucessivamente à reopção e à rematrícula.        

Art. 3º - Quando, em cada uma das formas de admissão, o número de candidatos for superior ao número de vagas, serão aplicados critérios de classificação.

         Art. 4º - Os candidatos à Reopção serão classificados de acordo com os seguintes critérios, e nesta ordem:

         I - os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a média de pontos obtida nas disciplinas cursadas;

         II - em caso de empate, será dada prioridade aos alunos originários dos cursos da área biológica, humanas e exatas, nesta ordem.

Art. 5º - Os candidatos à Rematrícula serão classificados de acordo com os seguintes critérios:

I - os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela média de pontos obtida nas disciplinas cursadas;

         II - em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos com o maior número de créditos integralizados do currículo padrão do Curso de Terapia Ocupacional.  

Art. 6º - As vagas existentes no Curso de Terapia Ocupacional destinadas a Transferência (15%) e Obtenção de Novo Título (10%) seguem o disposto na Resolução N° 5/2007 de 24 de maio de 2007, expedida pelo  Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor nesta data.

            Publique-se, registre-se e cumpra-se.       

            

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2008.

 

 

 

Profa. Liliane Morais Amaral

Coordenadora do Colegiado de Graduação em Terapia Ocupacional

 

 

 

 

 

Resolução aprovada em reunião de Colegiado, realizada em 19 de setembro de 2008.

 

 

 

Resolução aprovada pela Congregação em 29 de setembro de 2008.