COLEGIADO DO CURSO
DE GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL
Resolução 01/2008
"Altera a
Resolução 01/2005, que estabelece normas para distribuição de vagas e define
critérios de classificação".
O Colegiado de Coordenação Didática do
Curso de Terapia Ocupacional no uso de suas atribuições e considerando o
disposto nos itens 70, 71 e 72 das Normas Gerais do Ensino de Graduação,
RESOLVE:
Art. 1º - As vagas existentes no Curso de Terapia
Ocupacional serão distribuídas com base nos seguintes percentuais:
I - Reopção: 50%
II - Rematrícula: 25%
Parágrafo único -
Aplicados os percentuais ao número total de vagas, o resultado será arredondado
para o número inteiro mais próximo. No caso de eqüidistância, o arredondado se
fará para o inteiro imediatamente inferior. Se a soma do número de vagas
resultante do arredondamento for inferior ao número total de vagas existentes,
será acrescentada uma vaga de acordo com a ordem das formas de admissão
apresentadas no caput deste Artigo. No caso da soma ser superior, será
eliminada uma vaga obedecendo a ordem inversa.
Art. 2º
- Caso o número de candidatos em qualquer das modalidades do caput seja menor
que o de vagas oferecidas, as vagas remanescentes serão destinadas,
sucessivamente à reopção e à rematrícula.
Art. 3º
- Quando, em cada uma das formas de admissão, o número de candidatos for
superior ao número de vagas, serão aplicados critérios de classificação.
Art. 4º - Os candidatos à Reopção serão classificados de acordo
com os seguintes critérios, e nesta ordem:
I - os candidatos serão classificados
em ordem decrescente de acordo com a média de pontos obtida nas disciplinas
cursadas;
II - em caso de empate, será dada
prioridade aos alunos originários dos cursos da área biológica, humanas e
exatas, nesta ordem.
Art. 5º
- Os candidatos à Rematrícula serão
classificados de acordo com os seguintes critérios:
I - os
candidatos serão classificados em ordem decrescente pela média de pontos obtida
nas disciplinas cursadas;
II - em caso de empate, será dada
prioridade aos candidatos com o maior número de créditos integralizados do
currículo padrão do Curso de Terapia Ocupacional.
Art. 6º
- As vagas existentes no Curso de Terapia Ocupacional destinadas a Transferência
(15%) e Obtenção de Novo Título (10%) seguem o disposto na Resolução N° 5/2007 de 24 de maio de 2007, expedida
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19
de setembro de 2008.
Profa. Liliane Morais Amaral
Coordenadora do Colegiado de Graduação em Terapia Ocupacional
Resolução
aprovada em reunião de Colegiado, realizada em 19 de setembro de 2008.
Resolução
aprovada pela Congregação em 29 de setembro de 2008.