RESOLUÇÃO COLPED Nº02/2011
O Colegiado do Curso de Pedagogia, no
uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 70, 71 e 72 das
Normas Gerais do Ensino de Graduação da UFMG e na Resolução no 05/07 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG disciplina o provimento das
vagas remanescentes para Reopção e Rematrícula, revoga a Resolução CPP nº
01/2009 do curso de Pedagogia da UFMG e
RESOLVE:
Art. 1º - As vagas
remanescentes no Curso de Pedagogia computadas pelo Departamento de Registro e Controle
Acadêmico – DRCA - no primeiro período letivo de cada ano serão providas pelos
procedimentos de Reopção e de Rematrícula, enquanto as apuradas no segundo
período letivo o serão por Transferência e por Obtenção de Novo Título.
Parágrafo
único
– Esta Resolução disciplina o provimento das vagas remanescentes para Reopção e
Rematrícula no curso de Pedagogia da UFMG.
Art. 2º - As vagas remanescentes destinada a
Reopção e Rematrícula de que trata o parágrafo único do Art. 1º desta Resolução
serão distribuídas de acordo com o seguinte percentual:
I - O número de
vagas para Reopção será igual a oitenta por cento (80%) do número total de
vagas, arredondado para o número inteiro acima mais próximo.
II - O número de
vagas para Rematrícula será igual ao número de vagas restantes, ou seja, ao
número total de vagas menos o número de vagas de Reopção.
§1º Havendo número
suficiente de candidatos, é obrigatório o provimento de todas as vagas
remanescentes computadas.
§ 2º Caso o número de candidato(s) à Reopção seja menor do
que o de vagas disponíveis, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) destinada(s)
à Rematrícula, e vice-versa.
Art. 3º - O aluno somente
poderá concorrer à vaga de Reopção se cumprir as seguintes exigências:
I – Haver sido admitido via
vestibular sendo vedada ao aluno matriculado em continuidade de estudos;
II - Haver integralizado entre 35% (trinta
e cindo por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos do currículo
do seu curso.
Parágrafo único - O aluno que, tendo requerido a Reopção,
não houver sido admitido por falta de vaga, poderá requerê-la novamente no
período letivo seguinte mesmo tendo integralizado mais de 75% (setenta e cinco
por cento) dos créditos de seu curso, desde que não conclua o curso de origem.
Art. 4º - Havendo mais
candidatos para Reopção do que o número de vagas oferecidas, serão
classificados aqueles que, na seguinte ordem sucessiva:
I - forem alunos
oriundos de cursos cujas provas da segunda etapa do exame vestibular da UFMG
sejam as mesmas aplicadas aos candidatos ao Curso de Pedagogia da UFMG;
II - apresentarem maior número de pontos no exame vestibular prestado quando do
ingresso na UFMG;
III - apresentarem o maior número de pontos na prova aberta de Redação do exame
vestibular, quando houver, prestado quando do ingresso na UFMG;
IV - apresentarem o melhor rendimento escolar na UFMG, avaliado pela média
aritmética dos Rendimentos Semestrais Globais, comprovados pelo Histórico
Escolar.
Art. 5º - O aluno somente poderá concorrer à vaga
de Rematrícula se cumprir as seguintes exigências:
I – não possuir registro acadêmico cancelado por
ter ultrapassado o tempo máximo de integralização do curso;
II - haver integralizado, no mínimo, 50% dos
créditos do currículo vigente à época do pedido de Rematrícula, considerando-se
a opção a que estava vinculado quando foi desligado;
III – haver compatibilidade entre o currículo
cursado pelo aluno antes do desligamento e o currículo em vigor no momento da
solicitação de Rematrícula.
Art. 6º - Havendo mais
candidatos para Rematrícula do que o número de vagas disponíveis serão
classificados aqueles que, na seguinte ordem sucessiva:
I – apresentarem o
melhor rendimento escolar na UFMG antes do desligamento, avaliado pela média
aritmética dos Rendimentos Semestrais Globais, comprovados pelo Histórico
Escolar;
II – Possuírem menor tempo de desligamento;
III - tiverem maior
número de créditos integralizados no Curso de Pedagogia;
IV - tiverem
ingressado na UFMG pelo exame vestibular.
Parágrafo único: Será admitida uma
única Rematricula.
Art. 7º - Para inscrever-se para as vagas
disponíveis para Reopção e para Rematrícula, o candidato deverá observar as
datas fixadas no calendário da UFMG e deverá apresentar os seguintes
documentos, nos originais ou em cópias autenticadas:
I – Candidatos a Reopção: declaração
detalhada do resultado do exame vestibular e histórico escolar do curso em
andamento, fornecidos pela UFMG;
II – Candidatos a Rematrícula: histórico escolar do Curso de Pedagogia
da UFMG.
Parágrafo único - Na declaração
detalhada do resultado do exame vestibular referida no inciso I deste artigo
deverão estar discriminadas as notas de cada uma das provas da segunda etapa e
a nota final.
Art. 8º - Os pedidos de
Reopção e de Rematrícula serão avaliados e classificados por Comissão
Avaliadora constituída por professores designados pelo Colegiado do Curso de
Pedagogia
Art. 9º - O resultado da
avaliação dos pedidos de provimento de vagas por Reopção e por Rematrícula
deverá conter todos os candidatos classificados.
Art. 10º - Das decisões
proferidas pela Comissão prevista no Art. 7º caberá recurso para o Plenário do
Colegiado do Curso de Pedagogia, no prazo de dez dias contados da divulgação
dos resultados.
Art. 11º – O provimento de
vagas por Transferência e para Obtenção de Novo Título será feito segundo o
disposto na Resolução nº 05/07 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
UFMG.
Art. 12º - Esta Resolução
entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Resolução nº 001/2009 do
Colegiado do curso de Pedagogia da UFMG e as demais disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Resolução aprovada em 09 de maio de 2011
Belo Horizonte, 10 de maio de 2011
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Professora Mônica Correia Baptista
Coordenadora do Colegiado do Curso de
Pedagogia
Faculdade de Educação / UFMG