RESOLUÇÃO COLPED Nº02/2011

O Colegiado do Curso de Pedagogia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 70, 71 e 72 das Normas Gerais do Ensino de Graduação da UFMG e na Resolução no 05/07 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG disciplina o provimento das vagas remanescentes para Reopção e Rematrícula, revoga a Resolução CPP nº 01/2009 do curso de Pedagogia da UFMG e

RESOLVE:

Art. 1º - As vagas remanescentes no Curso de Pedagogia computadas pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA - no primeiro período letivo de cada ano serão providas pelos procedimentos de Reopção e de Rematrícula, enquanto as apuradas no segundo período letivo o serão por Transferência e por Obtenção de Novo Título.

Parágrafo único – Esta Resolução disciplina o provimento das vagas remanescentes para Reopção e Rematrícula no curso de Pedagogia da UFMG.

Art. 2º - As vagas remanescentes destinada a Reopção e Rematrícula de que trata o parágrafo único do Art. 1º desta Resolução serão distribuídas de acordo com o seguinte percentual:

 

I - O número de vagas para Reopção será igual a oitenta por cento (80%) do número total de vagas, arredondado para o número inteiro acima mais próximo.

II - O número de vagas para Rematrícula será igual ao número de vagas restantes, ou seja, ao número total de vagas menos o número de vagas de Reopção.

 

§1º Havendo número suficiente de candidatos, é obrigatório o provimento de todas as vagas remanescentes computadas.

§ 2º Caso o número de candidato(s) à Reopção seja menor do que o de vagas disponíveis, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) destinada(s) à Rematrícula, e vice-versa.

 

Art. 3º - O aluno somente poderá concorrer à vaga de Reopção se cumprir as seguintes exigências:

I – Haver sido admitido via vestibular sendo vedada ao aluno matriculado em continuidade de estudos;

II - Haver integralizado entre 35% (trinta e cindo por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos do currículo do seu curso.

Parágrafo único -  O aluno que, tendo requerido a Reopção, não houver sido admitido por falta de vaga, poderá requerê-la novamente no período letivo seguinte mesmo tendo integralizado mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos de seu curso, desde que não conclua o curso de origem.

Art. 4º - Havendo mais candidatos para Reopção do que o número de vagas oferecidas, serão classificados aqueles que, na seguinte ordem sucessiva:

I - forem alunos oriundos de cursos cujas provas da segunda etapa do exame vestibular da UFMG sejam as mesmas aplicadas aos candidatos ao Curso de Pedagogia da UFMG;
II - apresentarem maior número de pontos no exame vestibular prestado quando do ingresso na UFMG;
III - apresentarem o maior número de pontos na prova aberta de Redação do exame vestibular, quando houver, prestado quando do ingresso na UFMG;
IV - apresentarem o melhor rendimento escolar na UFMG, avaliado pela média aritmética dos Rendimentos Semestrais Globais, comprovados pelo Histórico Escolar.

Art. 5º - O aluno somente poderá concorrer à vaga de Rematrícula se cumprir as seguintes exigências:

I – não possuir registro acadêmico cancelado por ter ultrapassado o tempo máximo de integralização do curso;

II - haver integralizado, no mínimo, 50% dos créditos do currículo vigente à época do pedido de Rematrícula, considerando-se a opção a que estava vinculado quando foi desligado;

III – haver compatibilidade entre o currículo cursado pelo aluno antes do desligamento e o currículo em vigor no momento da solicitação de Rematrícula.

 

Art. 6º - Havendo mais candidatos para Rematrícula do que o número de vagas disponíveis serão classificados aqueles que, na seguinte ordem sucessiva:

I – apresentarem o melhor rendimento escolar na UFMG antes do desligamento, avaliado pela média aritmética dos Rendimentos Semestrais Globais, comprovados pelo Histórico Escolar;
II – Possuírem menor tempo de desligamento;

III - tiverem maior número de créditos integralizados no Curso de Pedagogia;

IV - tiverem ingressado na UFMG pelo exame vestibular.

Parágrafo único: Será admitida uma única Rematricula. 

Art. 7º - Para inscrever-se para as vagas disponíveis para Reopção e para Rematrícula, o candidato deverá observar as datas fixadas no calendário da UFMG e deverá apresentar os seguintes documentos, nos originais ou em cópias autenticadas:

I – Candidatos a Reopção: declaração detalhada do resultado do exame vestibular e histórico escolar do curso em andamento, fornecidos pela UFMG;
II – Candidatos a Rematrícula: histórico escolar do Curso de Pedagogia da UFMG.

Parágrafo único - Na declaração detalhada do resultado do exame vestibular referida no inciso I deste artigo deverão estar discriminadas as notas de cada uma das provas da segunda etapa e a nota final.

Art. 8º - Os pedidos de Reopção e de Rematrícula serão avaliados e classificados por Comissão Avaliadora constituída por professores designados pelo Colegiado do Curso de Pedagogia

Art. 9º - O resultado da avaliação dos pedidos de provimento de vagas por Reopção e por Rematrícula deverá conter todos os candidatos classificados.

Art. 10º - Das decisões proferidas pela Comissão prevista no Art. 7º caberá recurso para o Plenário do Colegiado do Curso de Pedagogia, no prazo de dez dias contados da divulgação dos resultados.

Art. 11º – O provimento de vagas por Transferência e para Obtenção de Novo Título será feito segundo o disposto na Resolução nº 05/07 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.

Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Resolução nº 001/2009 do Colegiado do curso de Pedagogia da UFMG e as demais disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Resolução aprovada em 09 de maio de 2011

 

Belo Horizonte, 10 de maio de 2011

 

 

 

 

 

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Professora Mônica Correia Baptista

Coordenadora do Colegiado do Curso de Pedagogia

Faculdade de Educação / UFMG