Resolução Nº. 01/2009

 

“Revoga a resolução nº. 001/2004, 28/06/2004”

“Disciplina o processo de vagas remanescentes no Curso de Graduação em Odontologia da UFMG, 1º. semestre, para provimento no 2º. Semestre, destinadas aos procedimentos de reopção e rematrícula”.

                                                                                                                                

O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, subsidiado por comissão acadêmica e pelo plenário Colegiado, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 70, 71 e 72 das Normas Gerais do Ensino de Graduação da UFMG, e na Resolução nº. 05/2007, 24/05/2007, do CEPE, UFMG, resolve:

Art. 1º. As vagas remanescentes no Curso de Graduação em Odontologia computadas pelo DRCA no primeiro período letivo de cada ano serão providas pelos procedimentos de Reopção e de Rematrícula, enquanto as apuradas no segundo período letivo o serão por Transferência e porá Obtenção de Novo Título.

Art. 2º. As vagas para Reopção e para Rematrícula serão distribuídas na razão de 80% para Reopção e 20% para Rematrícula, nessa ordem, conforme exemplificado abaixo:

Vagas disponíveis

Reopção

Rematrícula

1

1

0

2

2

0

3

3

0

4

4

0

5

4

1

6

5

1

7

6

1

8

7

1

9

8

1

10

8

2

 Parágrafo único. Caso o número de candidato(s) à Reopção seja menor do que o de vagas disponíveis, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) destinada(s) à Rematrícula, e vice-versa.

Art. 3º. Havendo mais candidatos para Reopção do que o número de vagas oferecidas; serão classificados aqueles que, na seguinte ordem sucessiva:
                   § 1º. Forem alunos oriundos de cursos cujas provas da segunda etapa do exame vestibular da UFMG sejam as mesmas aplicadas aos candidatos ao Curso de Odontologia da UFMG;
                   § 2º. Apresentarem maior número de pontos no exame(s) vestibular prestado quando do ingresso na UFMG, computadas todas as etapas;
                   § 3º. Apresentarem o maior número de pontos na 2ª etapa do exame vestibular prestado quando do ingresso na UFMG;
                   § 4º. Apresentarem o maior número de pontos na prova aberta de Redação do exame vestibular prestado quando do ingresso na UFMG;
                   § 5º.
Apresentarem o melhor rendimento escolar na UFMG, avaliado pela média aritmética dos Rendimentos Semestrais Globais (RSG), comprovados pelo Histórico Escolar.

                   Art. 4º - Havendo mais candidatos para Rematrícula do que o número de vagas disponíveis, serão classificados aqueles que, na seguinte ordem sucessiva:
                   §  1º. Apresentarem o melhor rendimento escolar global (RSG) na UFMG antes do desligamento, avaliado pela média aritmética dos Rendimentos Semestrais Globais, comprovados pelo Histórico Escolar;
                   § 2º. Não tiverem rematrícula anterior no Curso de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais;

                   § 3º. Tiverem ingressado na UFMG pelo exame vestibular;
                   § 4º. Apresentarem maior número de pontos no exame vestibular prestado quando do ingresso na UFMG, computadas todas as etapas;
                   § 5º. Apresentarem o maior número de pontos na 2ª etapa do exame vestibular prestado quando do ingresso na UFMG;
                   § 6º. Apresentarem o maior número de pontos na prova aberta de Redação do exame vestibular prestado quando do ingresso na UFMG;
                   § 7º. Tiverem maior número de créditos integralizados no Curso de Odontologia da UFMG.

                   Art. 5º Para fins de preenchimento das vagas disponíveis, esgotados os critérios apontados nos Artigos 3º e 4º desta Resolução e ainda restando candidatos empatados, o critério de desempate será a idade do candidato.

                   Parágrafo único. Será concedida a vaga ao candidato mais velho, devendo ser observados dia, mês e ano para efeito de avaliação.

                   Art. 6º Para inscrever-se para as vagas disponíveis para Reopção e para Rematrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, nos originais ou em cópias autenticadas:
                   § 1º. Candidatos a Reopção: declaração detalhada do resultado do exame vestibular e histórico escolar do curso em andamento, fornecidos pelo Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DRCA) UFMG;
                   § 2º. Candidatos a Rematrícula: histórico escolar do Curso de Odontolgia da UFMG e declaração detalhada do resultado do exame vestibular, fornecidos pela UFMG.

                   Parágrafo único. Na declaração detalhada do resultado do exame vestibular referida nos §§ I e II deste artigo deverão estar discriminadas a nota da primeira etapa, as notas de cada uma das provas da segunda etapa e a nota final.

                   Art. 7º. Os pedidos de Reopção e de Rematrícula serão avaliados e classificados por Comissão/Banca Avaliadora/Examinadora, integrada por três professores, membros do Colegiado, designados pelo plenário do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia da UFMG.

                   Art. 8º. O resultado da avaliação dos pedidos de provimento de vagas por reopção e por rematrícula deverá conter todos os candidatos classificados, critérios e nota/pontuação verificada.

                   Art. 9º. Das decisões proferidas pela Comissão prevista no Art. 7º. caberá recurso para o Plenário do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no prazo de dez dias contados da divulgação dos resultados.

                   Parágrafo Único. Os pedidos de recurso deverão ser protocolados na secretaria do Colegiado de Curso de Graduação em Odontologia, FO UFMG.

                   Art. 10º. O provimento de vagas por Transferência e para Obtenção de Novo Título, originada de vagas remanescentes do 2º. semestre, será regido pelo disposto na Resolução nº. 05/2007 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG, de 24/05/2007.

                  Art. 11º. Revogam-se a Resolução Nº. 01/2004 do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia e as demais disposições em contrário.

                   Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor nesta presente data.

                   Resolução aprovada em reunião plenária do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia da UFMG, em 04/05/2009.

 Prof. Dr. João Henrique Lara do Amaral

Cordenador do Colegiado de Graduação em Odontologia – FO UFMG