Resolução Nº. 01/2009
“Revoga a resolução nº. 001/2004, 28/06/2004”
“Disciplina o processo de vagas remanescentes no Curso de Graduação em Odontologia
da UFMG, 1º. semestre, para provimento no 2º. Semestre, destinadas aos
procedimentos de reopção e rematrícula”.
O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO
Art.
1º. As vagas remanescentes no Curso de Graduação em
Odontologia computadas pelo DRCA no primeiro período letivo de cada ano serão
providas pelos procedimentos de Reopção e de Rematrícula,
enquanto as apuradas no segundo período letivo o serão por Transferência e porá
Obtenção de Novo Título.
Art.
2º. As vagas para Reopção e para Rematrícula serão
distribuídas na razão de 80% para Reopção e 20% para Rematrícula, nessa ordem,
conforme exemplificado abaixo:
Vagas disponíveis |
Reopção |
Rematrícula |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
0 |
4 |
4 |
0 |
5 |
4 |
1 |
6 |
5 |
1 |
7 |
6 |
1 |
8 |
7 |
1 |
9 |
8 |
1 |
10 |
8 |
2 |
Parágrafo único. Caso o número de candidato(s) à Reopção seja
menor do que o de vagas disponíveis, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
destinada(s) à Rematrícula, e vice-versa.
Art.
3º. Havendo mais candidatos para Reopção do que o número de
vagas oferecidas; serão classificados aqueles que, na seguinte ordem sucessiva:
§ 1º. Forem alunos oriundos de cursos cujas provas da segunda
etapa do exame vestibular da UFMG sejam as mesmas aplicadas aos candidatos ao
Curso de Odontologia da UFMG;
§ 2º. Apresentarem maior número de pontos no exame(s) vestibular
prestado quando do ingresso na UFMG, computadas todas as etapas;
§ 3º. Apresentarem o maior número de pontos na 2ª etapa do exame
vestibular prestado quando do ingresso na UFMG;
§ 4º. Apresentarem o maior número de pontos na prova aberta de
Redação do exame vestibular prestado quando do ingresso na UFMG;
§ 5º. Apresentarem o melhor rendimento escolar na UFMG,
avaliado pela média aritmética dos Rendimentos Semestrais Globais (RSG),
comprovados pelo Histórico Escolar.
Art. 4º - Havendo mais
candidatos para Rematrícula do que o número de vagas disponíveis, serão
classificados aqueles que, na seguinte ordem sucessiva:
§ 1º. Apresentarem o melhor
rendimento escolar global (RSG) na UFMG antes do desligamento, avaliado pela
média aritmética dos Rendimentos Semestrais Globais, comprovados pelo Histórico
Escolar;
§ 2º. Não tiverem rematrícula anterior no Curso de Odontologia da
Universidade Federal de Minas Gerais;
§ 3º. Tiverem ingressado na UFMG
pelo exame vestibular;
§ 4º. Apresentarem maior número de pontos no exame vestibular
prestado quando do ingresso na UFMG, computadas todas as etapas;
§ 5º. Apresentarem o maior número de pontos na 2ª etapa do exame
vestibular prestado quando do ingresso na UFMG;
§ 6º. Apresentarem o maior número de pontos na prova aberta de
Redação do exame vestibular prestado quando do ingresso na UFMG;
§ 7º. Tiverem maior número de créditos integralizados no Curso de Odontologia
da UFMG.
Art. 5º Para fins de
preenchimento das vagas disponíveis, esgotados os critérios apontados nos Artigos
3º e 4º desta Resolução e ainda restando candidatos empatados, o critério de
desempate será a idade do candidato.
Parágrafo único. Será concedida a vaga ao
candidato mais velho, devendo ser observados dia, mês e ano para efeito de
avaliação.
Art. 6º Para inscrever-se para
as vagas disponíveis para Reopção e para Rematrícula, o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos, nos originais ou em cópias autenticadas:
§ 1º. Candidatos a Reopção: declaração detalhada do resultado do
exame vestibular e histórico escolar do curso em andamento, fornecidos pelo
Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DRCA) UFMG;
§ 2º. Candidatos a Rematrícula: histórico escolar do Curso de Odontolgia
da UFMG e declaração detalhada do resultado do exame vestibular, fornecidos pela
UFMG.
Parágrafo único. Na declaração detalhada
do resultado do exame vestibular referida nos §§ I e II deste artigo deverão estar discriminadas a nota da
primeira etapa, as notas de cada uma das provas da segunda etapa e a nota
final.
Art. 7º. Os pedidos de Reopção
e de Rematrícula serão avaliados e classificados por Comissão/Banca Avaliadora/Examinadora,
integrada por três professores, membros do Colegiado, designados pelo plenário
do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia da UFMG.
Art. 8º. O resultado da
avaliação dos pedidos de provimento de vagas por reopção e por rematrícula
deverá conter todos os candidatos classificados, critérios e nota/pontuação
verificada.
Art. 9º. Das decisões
proferidas pela Comissão prevista no Art. 7º. caberá recurso para o Plenário do
Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no prazo de dez dias contados
da divulgação dos resultados.
Parágrafo
Único. Os pedidos de recurso deverão ser protocolados na secretaria do
Colegiado de Curso de Graduação em Odontologia, FO UFMG.
Art. 10º. O provimento de vagas
por Transferência e para Obtenção de Novo Título, originada de vagas
remanescentes do 2º. semestre, será regido pelo disposto na Resolução nº. 05/2007
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG, de 24/05/2007.
Art. 11º. Revogam-se a Resolução Nº. 01/2004 do Colegiado do Curso de Graduação
em Odontologia e as demais disposições em contrário.
Art.
12º. Esta Resolução entra em vigor nesta presente data.
Resolução
aprovada em reunião plenária do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia
da Faculdade de Odontologia da UFMG, em 04/05/2009.
Prof. Dr. João Henrique Lara do Amaral
Cordenador do Colegiado de Graduação em Odontologia
– FO UFMG