RESOLUÇÃO No 001/2009, DE 12 DE MAIO DE 2009

 

Estabelece critérios para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso de Música.

 

O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE MÚSICA, no uso de suas atribuições e visando adequar seus procedimentos ao disposto na Resolução CEPE 05/2007, resolve:

Art. 1o Os candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes do Curso de Música através dos procedimentos de Reopção e Rematrícula (vagas computadas no primeiro período letivo de cada ano) serão submetidos a provas específicas de música de acordo com a Habilitação ou Modalidade pretendida.

§ 1o As provas específicas serão de mesmo nível e natureza das aplicadas no Concurso Vestibular.

§ 2o Será exigida pontuação mínima de 60 (sessenta) em 100 (cem) para aprovação, considerando a média aritmética das notas obtidas nas provas prestadas.

§ 3o Os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela média aritmética das notas obtidas nas provas, levada em conta a disponibilidade de vagas na Habilitação ou Modalidade pretendida.

§ 4o Na ocorrência de empate prevalecerá, para efeito de classificação, o candidato com maior nota na prova prática, levada em conta a disponibilidade de vagas na Habilitação ou Modalidade pretendida.

§ 5o A ordem de classificação considerará os candidatos a Reopção e Rematrícula em conjunto.

Art. 2o Os candidatos a preenchimento de vagas remanescentes através dos procedimentos de Transferência e Obtenção de Novo Título (vagas computadas no segundo período letivo de cada ano) serão submetidos às provas específicas de música do Concurso Vestibular, observados os procedimentos determinados pela Resolução CEPE 05/2007.

Art. 3o A presente Resolução revoga a Resolução CCEM n° 03/94 e disposições em contrário e entra em vigor nesta data.

 

 

                           

 

Professor Fernando Araújo de Paula

Sub-Coordenador do Colegiado de Graduação

Escola de Música da UFMG

Aprovada em reunião do dia 29/05/2009

 

 

 

 

Profa. Maria Inêz Lucas Machado

Diretora da Escola de Música da UFMG

Ad referendum 10.05.2010 e Referendada em reunião da

Congregação da Escola de Música do dia 19.05.2010