RESOLUÇÃO No 01/2009

 

DE 11 DE MAIO DE 2009

 

 

 

“Revoga a Resolução no 01/2000, de 06 de abril de 2000, e estabelece normas para a distribuição de vagas remanescentes e define critérios de classificação dos candidatos.”

 

 

O COLEGIADO DE COOORDENAÇÃO DIDÁTICA DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 70, 71 e 72 das Normas Gerais do Ensino de Graduação e considerando:

 

·        o estabelecimento do quadro de afinidades entre os cursos, aprovado pela Câmara de Graduação, em 01/10/99, tendo em vista o Art. 49 da Lei no 9394, de 20/12/96;

·        a necessidade de rever os critérios para a distribuição de vagas remanescentes e classificação dos candidatos;

 

RESOLVE

 

Art. 1º     Revogar a Resolução no 01/2000, de 06 de abril de 2000.

Art. 2º     As vagas remanescentes no Curso de Medicina Veterinária, escaladas para o primeiro semestre de cada ano, serão distribuídas de acordo com o esquema abaixo:

 

a)     quando o número de vagas for inferior ou igual a três, todas as vagas serão destinadas à Reopção;

b)     variando o número de vagas entre quatro e nove, estas serão distribuídas conforme o quadro abaixo:

 

VAGAS

REOPÇÃO

REMATRÍCULA

4

3

1

5

3

2

6

4

2

7

4

3

8

5

3

9

5

4

 

c)      acima de dez vagas serão aplicados os seguintes percentuais:

 

1.      Reopção 60%

2.      Rematrícula 40%

 

§1º        Aplicados os percentuais previamente estabelecidos ao número total de vagas existentes, o resultado observado, quando não corresponder a número inteiro, será arredondado para a unidade imediatamente superior quando a fração for igual ou maior que cinco e para a unidade imediatamente inferior quando for menor que o referido valor.

 

§2º   As vagas remanescentes serão distribuídas de acordo com os percentuais indicados neste artigo.

 

Art. 3º     Os critérios de classificação serão aplicados quando, em cada forma de admissão, o número de candidatos for superior ao número de vagas.

 

Art. 4º     As formas e os critérios utilizados na Reopção serão nas seguintes ordens:

 

a)   será dada prioridade aos alunos originários dos cursos das áreas agrárias e biológicas;

b)   os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de disciplinas aproveitáveis;

c)   em caso de empate serão classificados pela média de pontos obtida nos termos do Art. 6º desta Resolução.

 

Art. 5º     As formas e os critérios de classificação utilizados na Rematrícula  serão os seguintes:

 

a)     os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o maior número de créditos integralizados do currículo-padrão do Curso de Medicina Veterinária à época do pedido;

b)     em caso de empate, os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela média de pontos obtida nos termos do Art. 6º desta Resolução.

 

Art. 6º     A avaliação do Histórico Escolar dos candidatos será feita considerando-se:

 

a)     a escala de conceitos adotada pela UFMG:

1-   EXCELENTE: 90 a 100 pontos;

2-   ÓTIMO: 80 a 89 pontos;

3-   BOM: 70 a 79 pontos;

4-   REGULAR: 60 a 69 pontos;

5-   FRACO: 40 a 59 pontos;

6-   INSUFICIENTE: abaixo de 40 pontos e/ou infreqüente.

b)     os conceitos obtidos em cada disciplina serão convertidos nos seguintes valores: A=5, B=4, C=3, D=2, E=1 e F=0;

c)      estes valores serão multiplicados pelo número de créditos de cada disciplina. Os produtos serão adicionados e o total dividido pelo número total de créditos, obtendo-se assim, uma média de pontos para cada candidato;

d)     os candidatos serão classificados pela média de pontos obtida.

Art. 7°    Será designada uma Comissão de Seleção que se responsabilizará pela classificação dos candidatos, cujo resultado será homologado por este Colegiado.

Art. 8°    A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de Graduação e Congregação da Escola de Veterinária.

 

 

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 11 de maio de 2009.

 

 

 

 

Prof. Marcelo Resende de Souza

Coordenador do Colegiado de Coordenação

Didática do Curso de Medicina Veterinária

 

 

Resolução Aprovada em Reunião Ordinária do Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Medicina Veterinária no dia 11 de maio de 2009.

 

Resolução Aprovada “ad referendum” da Congregação da Escola de Veterinária no dia 11 de maio de 2009.