RESOLUÇÃO No 01/2009
DE 11 DE MAIO DE 2009
“Revoga a
Resolução no 01/2000, de 06 de abril de 2000, e estabelece normas
para a distribuição de vagas remanescentes e define critérios de classificação
dos candidatos.”
O
COLEGIADO DE COOORDENAÇÃO DIDÁTICA DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto nos itens 70, 71 e 72 das Normas
Gerais do Ensino de Graduação e considerando:
·
o
estabelecimento do quadro de afinidades entre os cursos, aprovado pela Câmara
de Graduação, em 01/10/99, tendo em vista o Art. 49 da Lei no 9394,
de 20/12/96;
·
a necessidade de
rever os critérios para a distribuição de vagas remanescentes e classificação
dos candidatos;
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Resolução no 01/2000, de 06 de abril de 2000.
Art. 2º As vagas remanescentes no Curso de Medicina Veterinária,
escaladas para o primeiro semestre de cada ano, serão distribuídas de acordo
com o esquema abaixo:
a) quando o número de vagas for inferior ou igual a
três, todas as vagas serão destinadas à Reopção;
b) variando o número de vagas entre quatro e nove, estas
serão distribuídas conforme o quadro abaixo:
VAGAS |
REOPÇÃO |
REMATRÍCULA |
4 |
3 |
1 |
5 |
3 |
2 |
6 |
4 |
2 |
7 |
4 |
3 |
8 |
5 |
3 |
9 |
5 |
4 |
c)
acima de dez
vagas serão aplicados os seguintes percentuais:
1.
Reopção 60%
2.
Rematrícula 40%
§1º Aplicados os percentuais previamente
estabelecidos ao número total de vagas existentes, o resultado observado,
quando não corresponder a número inteiro, será arredondado para a unidade
imediatamente superior quando a fração for igual ou maior que cinco e para a
unidade imediatamente inferior quando for menor que o referido valor.
§2º As
vagas remanescentes serão distribuídas de acordo com os percentuais indicados
neste artigo.
Art. 3º Os critérios de classificação serão aplicados quando, em cada
forma de admissão, o número de candidatos for superior ao número de vagas.
Art. 4º As formas e os critérios utilizados na Reopção serão nas
seguintes ordens:
a) será dada
prioridade aos alunos originários dos cursos das áreas agrárias e biológicas;
b) os candidatos
serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de disciplinas
aproveitáveis;
c) em caso de
empate serão classificados pela média de pontos obtida nos termos do Art. 6º
desta Resolução.
Art. 5º As formas e os critérios de classificação utilizados na
Rematrícula serão os
seguintes:
a) os candidatos
serão classificados em ordem decrescente de acordo com o maior número de
créditos integralizados do currículo-padrão do Curso de Medicina Veterinária à
época do pedido;
b) em caso de empate,
os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela média de pontos
obtida nos termos do Art. 6º desta Resolução.
Art. 6º A avaliação do Histórico Escolar dos candidatos será feita
considerando-se:
a) a escala de
conceitos adotada pela UFMG:
1- EXCELENTE:
2- ÓTIMO:
3- BOM:
4- REGULAR:
5- FRACO:
6- INSUFICIENTE:
abaixo de 40 pontos e/ou infreqüente.
b) os conceitos
obtidos em cada disciplina serão convertidos nos seguintes valores: A=5, B=4,
C=3, D=2, E=1 e F=0;
c)
estes valores serão multiplicados pelo número de créditos de
cada disciplina. Os produtos serão adicionados e o total dividido pelo número
total de créditos, obtendo-se assim, uma média de pontos para cada candidato;
d) os candidatos
serão classificados pela média de pontos obtida.
Art.
7° Será designada uma Comissão de
Seleção que se responsabilizará pela classificação dos candidatos, cujo
resultado será homologado por este Colegiado.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2009.
Prof. Marcelo Resende de Souza
Coordenador do Colegiado de
Coordenação
Didática do Curso de
Medicina Veterinária
Resolução
Aprovada em Reunião Ordinária do Colegiado de Coordenação Didática do Curso de
Medicina Veterinária no dia 11 de maio de 2009.
Resolução
Aprovada “ad referendum” da Congregação da Escola de Veterinária no dia 11 de
maio de 2009.