Universidade Federal de Minas Gerais

Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas

Curso de Gestão Pública

Belo Horizonte – MG - Avenida Antonio Carlos, 6627 – Campus da UFMG

 

                           

         RESOLUÇÃO 001/2011

 

Dispõe sobre normas para distribuição de vagas remanescentes para as modalidades de reopção e rematrícula do Curso de Graduação em Gestão Pública.

 

 

O Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 70,71 e 72 das Normas Gerais de Ensino de Graduação e a Resolução do CEPE de nº 05/2007, de 24 de maio de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As vagas existentes no Curso de Gestão Pública computadas pelo DRCA, no primeiro semestre de cada ano letivo, serão distribuídas com base nos seguintes percentuais:

 

1.      Reopção: 60%

2.      Rematrícula: 40%

 

Parágrafo 1º - Em caso de número fracionado, o resultado será arredondado para o inteiro subseqüente, quando a fração for igual ou maior que cinco.

 

Parágrafo 2º - Havendo vaga excedente após o arredondamento, será dada à Reopção.

 

Art. 2º - Para classificação dos candidatos à Reopção será feita análise do Histórico Escolar considerando:

1.      A média dos Rendimentos Semestrais Globais, em ordem decrescente;

2.      Maior número de créditos já integralizados em atividades acadêmicas aproveitáveis para a integralização do Curso  de Gestão Pública.

 

Art. 3º - Para a classificação dos candidatos à Rematrícula será feita a análise do Histórico Escolar, levando-se em conta:

1.      O maior percentual de créditos;

2.      Maior número de créditos aproveitáveis no currículo vigente do Curso de Gestão Pública.

 

 

Belo Horizonte, 18 de maio de 2001

 

Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Gestão Pública.