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Universidade Federal de
Minas Gerais
Faculdade de Filosofia e
Ciências Humanas
Curso de Gestão Pública
Belo Horizonte – MG - Avenida
Antonio Carlos, 6627 – Campus da UFMG
RESOLUÇÃO 001/2011
Dispõe sobre normas para distribuição
de vagas remanescentes para as modalidades de reopção e rematrícula do Curso de
Graduação em Gestão Pública.
O Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Gestão
Pública, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 70,71 e
72 das Normas Gerais de Ensino de Graduação e a Resolução do CEPE de nº
05/2007, de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - As vagas existentes no Curso de
Gestão Pública computadas pelo DRCA, no primeiro semestre de cada ano letivo,
serão distribuídas com base nos seguintes percentuais:
1.
Reopção:
60%
2.
Rematrícula:
40%
Parágrafo 1º - Em caso de número fracionado, o resultado
será arredondado para o inteiro subseqüente, quando a fração for igual ou maior
que cinco.
Parágrafo 2º - Havendo vaga excedente após o
arredondamento, será dada à Reopção.
Art. 2º - Para classificação dos
candidatos à Reopção será feita análise do Histórico Escolar considerando:
1.
A
média dos Rendimentos Semestrais Globais, em ordem decrescente;
2.
Maior
número de créditos já integralizados em atividades acadêmicas aproveitáveis
para a integralização do Curso de Gestão
Pública.
Art. 3º - Para a classificação dos
candidatos à Rematrícula será feita a análise do Histórico Escolar, levando-se
em conta:
1.
O
maior percentual de créditos;
2.
Maior
número de créditos aproveitáveis no currículo vigente do Curso de Gestão
Pública.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2001
Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Gestão
Pública.