UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Escola de Enfermagem

Colegiado do Curso DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

                       

RESOLUÇÃO Nº 02/2010

 

                                                                                         

                                                       “Estabelece critérios de classificação para

                                                              vagas de Reopção e Rematrícula.”

                                                                                  

 

O Colegiado de Graduação do Curso de Gestão de Serviços de Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 4º da Resolução Nº 05/2007 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais,

 

            RESOLVE:

         

             Art. 1º - As vagas existentes durante o primeiro período letivo de cada ano no Curso

                         de Graduação em Gestão de Serviços de Saúde serão preenchidas de acordo com os seguintes critérios:

 

Art. 2º - Os candidatos à Reopção e Rematrícula serão classificados na ordem decrescente de acordo com a média dos Rendimentos Semestrais Globais;  

 

            Art. 3º - O Colegiado de Graduação do Curso de Gestão de Serviços de Saúde instituirá uma Comissão de Seleção que ficará responsável pela classificação dos candidatos e divulgação dos resultados.

 

            Art. 4º - Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 5º - A presente resolução entra em vigor nesta data.

 

                 Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Belo Horizonte, 19 de maio de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprovada pelo Colegiado em 19/05/2010.

Aprovada “ad-referendun” da Congregação

em 19/05/2010.

 

 

Profa. Anadias Trajano Camargos

Coordenadora do Colegiado de Graduação do Curso de Gestão de Serviços de Saúde

 

 

 

Profa. Marília Alves

Diretora da Escola de Enfermagem/UFMG