UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MINAS GERAIS
Escola de Enfermagem
Colegiado do Curso DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
“Estabelece
critérios de classificação para
vagas de Reopção e Rematrícula.”
O Colegiado de Graduação do Curso de Gestão de
Serviços de Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art.
4º da Resolução Nº 05/2007 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - As vagas existentes durante o primeiro período letivo
de cada ano no Curso
de Graduação em Gestão de Serviços de Saúde serão
preenchidas de acordo com os seguintes critérios:
Art. 2º - Os candidatos à Reopção
e Rematrícula serão classificados na ordem decrescente de acordo com a
média dos Rendimentos Semestrais Globais;
Art. 3º - O Colegiado de Graduação do
Curso de Gestão de Serviços de Saúde instituirá uma Comissão de Seleção que
ficará responsável pela classificação dos candidatos e divulgação dos
resultados.
Art. 4º - Os casos omissos serão
analisados pelo Colegiado de Curso.
Art. 5º - A presente resolução entra
em vigor nesta data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2010.
Aprovada pelo Colegiado em 19/05/2010. |
Aprovada “ad-referendun” da Congregaçãoem 19/05/2010. |
Profa.
Anadias Trajano Camargos Coordenadora
do Colegiado de Graduação do Curso de Gestão de Serviços de Saúde |
Profa. Marília Alves Diretora da Escola de Enfermagem/UFMG |