RESOLUÇÃO Nº 001/2010

 

“Estabelece normas para distribuição de vagas e define critérios de classificação”

 

 

O Colegiado do Curso de Formação Intercultural de Educadores Indígenas da Faculdade de Educação da UFMG, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 70,71 e 72 das Normas Gerais do Ensino de Graduação, resolve:

 

Art. 1º - Os candidatos às vagas de reopção e rematrícula existentes no Curso de Formação Intercultural de Educadores Indígenas deverão ser avaliados segundo os critérios dispostos nesta resolução.

 

Art. 2º - Os critérios de classificação utilizados devem obedecer a seguinte ordem:

 

            I – classificação na prova de redação;

            II – análise de histórico escolar baseado no RSG;

            III – número de créditos aproveitáveis ou integralizados.

 

Art. 3º. Terão prioridade à rematrícula os alunos que comprovarem:

 

            I – o melhor desempenho nos projetos de pesquisa e intervenção.

            II – o maior desempenho nas atividades acadêmicas de caráter interdisciplinar.

            II – o melhor desempenho nas disciplinas específicas de sua habilitação.

           

 

Art. 4º - A seleção e classificação dos candidatos a reopção e rematrícula será feita por uma Comissão de Seleção, composta por três (03) professores, membros do Colegiado.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Belo Horizonte, 20 de maio de 2010

 

 

 

Professora Ana Maria Rabelo Gomes

Coordenadora do Colegiado de Formação Intercultural de Educadores Indígenas

 

Resolução aprovada “ad referendum” da Congregação em 20 de maio de 2010.