RESOLUÇÃO nº 01/2010, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

“A Resolução No.01/2010 - do Colegiado de Coordenação Didática do Curso de  Graduação em Engenharia Química, que estabelece normas para distribuição de vagas remanescentes, nas modalidades de reopção e rematrícula e define critérios de classificação.”

 

 

            O COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

 

Art. 1º. As vagas existentes no curso de graduação em Engenharia Química serão preenchidas de acordo com os seguintes percentuais.

 

I – Reopção: 70% (setenta por cento) das vagas;

II – Rematrícula: 30% (trinta por cento) das vagas.

 

            Parágrafo único – aplicados os percentuais ao número total de vagas, o resultado da reopção, será arredondado para o número inteiro mais próximo. No caso de eqüidistância, o arredondamento se fará para o número inteiro imediatamente superior.

 

Art. 2.º. Adotando-se os critérios do Art. 1º para o preenchimento das vagas, e havendo vagas não preenchidas, e alunos excedentes dentro de uma modalidade, as vagas remanescentes deverão ser alocadas na outra modalidade.

 

Art. 3.º. Havendo mais candidatos para reopção do que o número de vagas oferecidas, serão classificados, na seguinte ordem de prioridade, aqueles que:

 

I - forem alunos oriundos dos cursos de Engenharia e dos cursos de Ciências Exatas, classificados pela média dos Rendimentos Semestrais Globais (RSG);

II - forem alunos oriundos dos demais cursos da UFMG, classificados pela média dos RSG.

 

Art. 4º. Havendo mais candidatos para rematrícula do que o número de vagas oferecidas, serão classificados, na seguinte ordem de prioridade, aqueles que:

 

I - não tiverem obtido a rematrícula anteriormente para o Curso de Engenharia Química;

II - tiverem ingressado na UFMG por vestibular;

 

III - puderem integralizar o currículo e concluir o Curso de Engenharia Química em menor tempo;

IV - tiverem a melhor média dos RSG.

 

Art. 5.º. Revogadas as disposições em contrário, a presente resolução entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, 18 de maio de 2010.

 

 

 

 

                                   Aprovado em reunião de colegiado em 18 de maio de 2010.

 

 

 

 

 

 

Prof. Marcelo Cardoso

Coordenador do Colegiado do Curso de

Graduação em Engenharia Química