RESOLUÇÃO nº 01/2010, DE 18 DE MAIO DE 2010
“A
Resolução No.01/2010 - do Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Graduação
O COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA
DO CURSO DE GRADUAÇÃO
Art. 1º. As vagas existentes no
curso de graduação
I – Reopção: 70% (setenta por cento) das vagas;
II – Rematrícula: 30% (trinta por cento) das
vagas.
Parágrafo
único – aplicados os percentuais ao número total de vagas, o resultado da
reopção, será arredondado para o número inteiro mais próximo. No caso de
eqüidistância, o arredondamento se fará para o número inteiro imediatamente
superior.
Art. 2.º. Adotando-se os
critérios do Art. 1º para o preenchimento das vagas, e havendo vagas não preenchidas, e alunos
excedentes dentro de uma modalidade, as vagas remanescentes deverão ser
alocadas na outra modalidade.
Art. 3.º. Havendo mais candidatos
para reopção do que o número de vagas oferecidas, serão classificados, na seguinte ordem de
prioridade, aqueles que:
I - forem alunos oriundos dos cursos de Engenharia e dos cursos de
Ciências Exatas, classificados pela média dos Rendimentos Semestrais Globais
(RSG);
II - forem alunos oriundos dos demais cursos
da UFMG, classificados pela média dos RSG.
Art. 4º. Havendo mais candidatos
para rematrícula do que o número de vagas oferecidas, serão classificados, na seguinte
ordem de prioridade, aqueles que:
I - não tiverem obtido a rematrícula anteriormente para o Curso de
Engenharia Química;
II - tiverem ingressado na UFMG por vestibular;
III - puderem integralizar o currículo e concluir o Curso de
Engenharia Química em menor tempo;
IV - tiverem a melhor média dos RSG.
Art. 5.º. Revogadas as
disposições em contrário, a presente resolução entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2010.
Aprovado em reunião de colegiado em 18 de
maio de 2010.
Prof. Marcelo Cardoso
Coordenador do Colegiado do Curso de
Graduação